Prerrogativa Inerente Ao Regime Aberto em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX RS

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    EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. ATIVIDADE LABORATIVA. PRERROGATIVA INERENTE AO REGIME ABERTO. PROGRESSÃO INDEVIDA. A teor do art. 36 , § 1º do CP , o exercício de atividade laboral fora do estabelecimento carcerário constitui prerrogativa inerente ao cumprimento da pena em regime aberto. Ingresso no regime aberto que depende de comprovação de estar o recluso trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente. Art. 114 , I da LEP . Age com desacerto o magistrado que, para a concessão da progressão ao regime aberto, não exige, do apenado, a apresentação de carta de emprego ou de algum elemento que indique a possibilidade de vinculação imediata à atividade laborativa, o que não significa aptidão física do indivíduo para o trabalho, mas oferta idônea de emprego. Benefício cassado. Decisão majoritária mantida.EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS.POR MAIORIA.

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  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO. REGIME ABERTO. TRABALHO. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS DO ART. 117 DA LEP . 1. ATIVIDADE LABORATIVA. PRERROGATIVA INERENTE AO REGIME ABERTO. A teor do art. 36 , § 1º do CP , o exercício de atividade laboral fora do estabelecimento carcerário constitui prerrogativa inerente ao cumprimento da pena em regime aberto. Ingresso no regime aberto que depende de comprovação de estar o recluso trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente. Art. 114 , I da LEP . Age com desacerto o magistrado que, para a concessão da progressão ao regime aberto, não exige do apenado ou não fiscaliza, a apresentação de carta de emprego ou de algum elemento que indique a possibilidade de vinculação imediata à atividade laborativa. Prazo concedido ao reeducando para que comprovasse a atividade, todavia, infrutífero. Benefício cassado. 2. PRISÃO DOMICILIAR. Ao deferimento da prisão domiciliar, necessária a verificação de enquadramento em circunstâncias especiais, elencadas no art. 117 da LEP , dispositivo que deve ser interpretado restritivamente, porque numerus clausus. Superlotação, precárias condições físicas dos estabelecimentos e inexistência de vagas em casa prisional compatível com o regime carcerário, que não são motivos ensejadores da concessão da benesse. Precedentes. Mazelas do sistema penitenciário brasileiro que não podem ser amenizadas pela burla dos preceitos legais, criando-se benefícios não previstos, ao fim exclusivo de liberação da massa carcerária. Habeas Corpus nº 123.154/RS que não possui efeitos erga omnes. Benefício cassado.AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO PARA CASSAR OS BENEFÍCIOS DA PROGRESSÃO DE REGIME E DA PRISÃO DOMICILIAR, DEVENDO O APENADO RETORNAR AO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO.

  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO. REGIME ABERTO. TRABALHO. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS DO ART. 117 DA LEP . 1. ATIVIDADE LABORATIVA. PRERROGATIVA INERENTE AO REGIME ABERTO. A teor do art. 36 , § 1º do CP , o exercício de atividade laboral fora do estabelecimento carcerário constitui prerrogativa inerente ao cumprimento da pena em regime aberto. Ingresso no regime aberto que depende de comprovação de estar o recluso trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente. Art. 114 , I da LEP . Age com desacerto o magistrado que, para a concessão da progressão ao regime aberto, não exige, do apenado, a apresentação de carta de emprego ou de algum elemento que indique a possibilidade de vinculação imediata à atividade laborativa, o que não significa aptidão física do indivíduo para o trabalho, mas oferta idônea de emprego. Benefício cassado. 2. PRISÃO DOMICILIAR. Ao deferimento da prisão domiciliar, necessária a verificação de enquadramento em circunstâncias especiais, elencadas no art. 117 da LEP , dispositivo que deve ser interpretado restritivamente, porque numerus clausus. Superlotação, precárias condições físicas dos estabelecimentos e inexistência de vagas em casa prisional compatível com o regime carcerário, que não são motivos ensejadores da concessão da benesse. Precedentes. Mazelas do sistema penitenciário brasileiro que não podem ser amenizadas pela burla dos preceitos legais, criando-se benefícios não previstos, ao fim exclusivo de liberação da massa carcerária. Situação concreta que trata de apenado condenado por crime grave - roubo majorado pelo concurso de agentes - à pena total de 5 anos e 4 meses de reclusão, com previsão de término somente para 08.09.2017. Benefício cassado. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO PARA CASSAR OS BENEFÍCIOS DA PROGRESSÃO DE REGIME E DA PRISÃO DOMICILIAR, DEVENDO O APENADO RETORNAR AO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. ( Agravo Nº 70058635855, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 09/04/2014)

  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. BENEFÍCIO NÃO PREVISTO EM LEI. 1. ATIVIDADE LABORATIVA. PRERROGATIVA INERENTE AO REGIME ABERTO. PROGRESSÃO INDEVIDA. A teor do art. 36 , § 1º do CP , o exercício de atividade laboral fora do estabelecimento carcerário constitui prerrogativa inerente ao cumprimento da pena em regime aberto. Ingresso no regime aberto que depende de comprovação de estar o recluso trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente. Art. 114 , I da LEP . Age com desacerto o magistrado que, para a concessão da progressão ao regime aberto, não exige, do apenado, a apresentação de carta de emprego ou de algum elemento que indique a possibilidade de vinculação imediata à atividade laborativa, o que não significa aptidão física do indivíduo para o trabalho, mas oferta idônea de emprego. Benefício cassado. 2. PRISÃO DOMICILIAR. Ao deferimento da prisão domiciliar, necessária a verificação de enquadramento em circunstâncias especiais, elencadas no art. 117 da LEP , dispositivo que deve ser interpretado restritivamente, porque numerus clausus. Superlotação, precárias condições físicas dos estabelecimentos e inexistência de vagas em estabelecimento compatível com o regime carcerário, que não são motivos ensejadores da concessão da benesse. Precedentes. Mazelas do sistema penitenciário brasileiro que não podem ser amenizadas pela burla dos preceitos legais, criando-se benefícios não previstos, ao fim exclusivo de liberação da massa carcerária. Situação concreta que trata de apenado condenado por crime grave - roubo majorado - à pena total de 6 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão, da qual restam ainda a cumprir 04 anos, 04 meses e 14 dias de reclusão, com previsão de término somente para 20.10.2017. Benefício cassado. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO PARA CASSAR OS BENEFÍCIOS DA PROGRESSÃO DE REGIME E DA INCLUSÃO DO APENADO NO PROGRAMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, DEVENDO ELE RETORNAR AO CUMPRIMENTO DA PENA NA CASA PRISIONAL COMPATÍVEL COM O REGIME SEMIABERTO. ( Agravo Nº 70059523704, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 11/06/2014)

  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS DO ART. 117 DA LEP . Preliminar. Manifestação prévia do Ministério Público. Ainda que imprescindível a manifestação prévia do Ministério Público ao deferimento da benesse ao apenado, no caso, porque o mérito lhe aproveita, resta superada a nulidade, por aplicação analógica do art. 249 , § 2º do CPC . 2. Progressão de regime. Atividade laborativa. Prerrogativa inerente ao regime aberto. A teor do art. 36 , § 1º do CP , o exercício de atividade laboral fora do estabelecimento carcerário constitui prerrogativa inerente ao cumprimento da pena em regime aberto. Ingresso no regime aberto que depende de comprovação de estar o recluso trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente. Art. 114 , I da LEP . Age com desacerto o magistrado que, para a concessão da progressão ao regime aberto, não exige, do apenado, a apresentação de carta de emprego ou de algum elemento que indique a possibilidade de vinculação imediata à atividade laborativa, o que não significa aptidão física do indivíduo para o trabalho, mas oferta idônea de emprego. Benefício cassado .3. Prisão domiciliar. Ao deferimento da prisão domiciliar, necessária a verificação de enquadramento em circunstâncias especiais, elencadas no art. 117 da LEP , dispositivo que deve ser interpretado restritivamente, porque numerus clausus. Superlotação, precárias condições físicas dos estabelecimentos e inexistência de vagas em casa prisional compatível com o regime carcerário, que não são motivos ensejadores da concessão da benesse. Precedentes. Mazelas do sistema penitenciário brasileiro que não podem ser amenizadas pela burla dos preceitos legais, criando-se benefícios não previstos, ao fim exclusivo de liberação da massa carcerária. Situação concreta que trata de apenado condenado por crimes graves - roubos majorados - à pena total de 16 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, dos quais ainda remanescem 4 anos, 10 meses e 10 dias a cumprir, com previsão de término somente para 20.02.2018. Benefício cassado.PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO PARA CASSAR OS BENEFÍCIOS DA PROGRESSÃO DE REGIME E DA PRISÃO DOMICILIAR, DEVENDO O APENADO RETORNAR AO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO.

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REGIME ABERTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO APENADO PARA COMPROVAR A POSSIBILIDADE DE INÍCIO IMEDIATO DE ATIVIDADE LABORAL. NECESSIDADE. ARTIGOS 36 , § 1º , DO CP E 114 , I , DA LEP . A atividade laboral ou a frequência a curso constituem elementos inerentes ao regime carcerário aberto, sendo indispensável que o apenado que pleiteia a progressão para este regime comprove preencher um destes requisitos, sob pena de violação das suas regras, nos termos do artigo 36 , § 1º , do Código Penal , e do artigo 114 , I , da Lei de Execução Penal . Destarte, para que não se desvirtue o regramento do regime aberto de cumprimento de pena, deve ser mantida a decisão agravada, devendo manifestar-se o agravante, ou sua defesa, perante o juízo da origem, sobre a possibilidade de trabalho, conforme a decisão impugnada, possibilitando a análise do seu pedido de progressão de regime.AGRAVO DESPROVIDO.

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. TRABALHO. PRERROGATIVA INERENTE AO REGIME. A teor do art. 36 , § 1º do CP , o exercício de atividade laboral fora do estabelecimento carcerário constitui prerrogativa inerente ao cumprimento da pena em regime aberto. Ingresso no regime aberto que depende de comprovação de estar o recluso trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente. Art. 114 , I da LEP . Age com acerto o magistrado que, para a concessão da progressão ao regime aberto, exige, do apenado, a apresentação de carta de emprego ou de algum elemento que indique a possibilidade de vinculação imediata à atividade laborativa, o que não significa aptidão física do indivíduo para o trabalho, mas oferta idônea de emprego. Decisão mantida.AGRAVO IMPROVIDO.

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. REGIME ABERTO. TRABALHO. Atividade laborativa. Prerrogativa inerente ao regime aberto. A teor do art. 36 , § 1º do CP , o exercício de atividade laboral fora do estabelecimento carcerário constitui prerrogativa inerente ao cumprimento da pena em regime aberto. Ingresso no regime aberto que depende de comprovação de estar o recluso trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente. Art. 114 , I da LEP . Age com desacerto o magistrado que, para a concessão da progressão ao regime aberto, não exige, do apenado, a apresentação de carta de emprego ou de algum elemento que indique a possibilidade de vinculação imediata à atividade laborativa, o que não significa aptidão física do indivíduo para o trabalho, mas oferta idônea de emprego. Decisão reformada. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO PARA CASSAR O BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDO AO APENADO, DEVENDO ELE RETORNAR AO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO.

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO. REGIME ABERTO. TRABALHO. PRISÃO DOMICILIAR. 1. ATIVIDADE LABORATIVA. PRERROGATIVA INERENTE AO REGIME ABERTO. A teor do art. 36 , § 1º do CP , o exercício de atividade laboral fora do estabelecimento carcerário constitui prerrogativa inerente ao cumprimento da pena em regime aberto. Ingresso no regime aberto que depende de comprovação de estar o recluso trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente. Art. 114 , I da LEP . O exercício de atividade laborativa no interior da casa prisional não serve ao implemento do requisito, na medida em que, o que importa, é que o preso demonstre que irá trabalhar quando em regime aberto, e não, simplesmente, que o vinha fazendo. A transferência para o albergue certamente inviabilizará a continuidade do serviço interno, especialmente no caso, em que deferida a prisão domiciliar. Decisão que deferiu a progressão reformada. 2. PRISÃO DOMICILIAR. Ao deferimento da prisão domiciliar, necessária a verificação de enquadramento em circunstâncias especiais, elencadas no art. 117 da LEP , dispositivo que deve ser interpretado restritivamente, porque numerus clausus. Superlotação, precárias condições físicas dos estabelecimentos e inexistência de vagas em casa prisional compatível com o regime carcerário, que não são motivos ensejadores da concessão da benesse. Precedentes. Mazelas do sistema penitenciário brasileiro que não podem ser amenizadas pela burla dos preceitos legais, criando-se benefícios não previstos, ao fim exclusivo de liberação da massa carcerária. Situação concreta em que o apenado, que cumpre pena por crime grave, praticado com grave ameaça à pessoa - roubos majorados em concurso formal e continuidade delitiva - e que, da pena de 7 anos, 1 mês e 10 dias ainda tem um saldo de 5 anos, 2 meses e 13 dias a cumprir, foi posto em regime domiciliar, sob o fundamento da necessidade de remanejamento da comunidade carcerária, em face da superlotação dos estabelecimentos prisionais, o que não é alcançado pela excepcionalidade que vem sendo proclamada pelo E. STJ, abrandando o rigor da taxatividade do art. 117 da LEP , possibilitando ampliação tão somente para as hipóteses de inexistência de vagas. Decisão reformada. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO. BENEFÍCIOS DA PROGRESSÃO DE REGIME E DA PRISÃO DOMICILIAR CASSADOS. RETORNO DO PRESO AO REGIME SEMIABERTO. ( Agravo Nº 70055121123, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 27/11/2013)

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. REGIME ABERTO. TRABALHO. PRISÃO DOMICILIAR. 1. ATIVIDADE LABORATIVA. PRERROGATIVA INERENTE AO REGIME ABERTO. A teor do art. 36 , § 1º do CP , o exercício de atividade laboral fora do estabelecimento carcerário constitui prerrogativa inerente ao cumprimento da pena em regime aberto. Ingresso no regime aberto que depende de comprovação de estar o recluso trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente. Art. 114 , I da LEP . Age com desacerto o magistrado que, para a concessão da progressão ao regime aberto, não exige, do apenado, a apresentação de carta de emprego ou de algum elemento que indique a possibilidade de vinculação imediata à atividade laborativa, o que não significa aptidão física do indivíduo para o trabalho, mas oferta idônea de emprego. Decisão reformada. 2. PRISÃO DOMICILIAR. Ao deferimento da prisão domiciliar, necessária a verificação de enquadramento em circunstâncias especiais, elencadas no art. 117 da LEP , dispositivo que deve ser interpretado restritivamente, porque numerus clausus. Superlotação, precárias condições físicas dos estabelecimentos e inexistência de vagas em estabelecimento compatível com o regime carcerário, que não são motivos ensejadores da concessão da benesse. Precedentes. Mazelas do sistema penitenciário brasileiro que não podem ser amenizadas pela burla dos preceitos legais, criando-se benefícios não previstos, ao fim exclusivo de liberação da massa carcerária. Situação na qual a precariedade dos albergues não era motivo idôneo à concessão da prisão domiciliar. Decisão reformada.AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO PARA CASSAR O BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDO AO APENADO, BEM COMO A PRISÃO DOMICILIAR, DEVENDO ELE RETORNAR AO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO.

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