RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM OUTRA DEMANDA. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE SE DECLARAR APENAS A INEFICÁCIA DO ATO JURÍDICO EM RELAÇÃO AO CREDOR. PRESCINDIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O propósito recursal consiste, além de verificar se houve negativa de prestação jurisdicional, em definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo homologado judicialmente ou se é possível a prolação de decisão interlocutória dos autos do cumprimento de sentença que, reconhecendo a fraude à execução, declara o acordo ineficaz em relação ao exequente. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. Nos termos do art. 966 , § 4º , do CPC/2015 , o cabimento da ação anulatória está restrito ao reconhecimento de vícios de ato das partes ou de outros participantes do processo, isto é, não se busca a desconstituição de um ato propriamente estatal, pois a sentença é apenas um ato homologatório. 4. O acordo firmado pelas partes e homologado judicialmente é um ato processualizado, o que, por conseguinte, impõe sua análise sob o espectro do direito material que o respalda. Assim, o ajuizamento da ação anulatória seria necessário para a declaração da invalidade do negócio jurídico. 5. Cuidando-se apenas da pretensão de declaração da ineficácia do negócio jurídico em relação ao exequente ante a inequívoca caracterização da fraude à execução, com o reconhecimento da nítida má-fé das partes que firmaram o acordo posteriormente homologado judicialmente, é prescindível a propositura de ação anulatória autônoma. 6. Recurso especial desprovido.
Nessa linha, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu quanto à invalidade de cláusula normativa que excluía o adicional noturno para prorrogação de jornada e à prescindibilidade de ajuizamento de ação...anulatória pelo MPT nos termos do referido precedente de repercussão geral, na medida em que indicou explicitamente os motivos que lhe formaram as etapas do raciocínio lógico-jurídico com relação a todos
PRESCINDIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1....O propósito recursal consiste, além de verificar se houve negativa de prestação jurisdicional, em definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo...Assim, o ajuizamento da ação anulatória seria necessário para a declaração da invalidade do negócio jurídico . 5.
PRESCINDIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇAO ANULATÓRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1....O propósito recursal consiste, além de verificar se houve negativa de prestação jurisdicional, em definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo...Assim, o ajuizamento da ação anulatória seria necessário para a declaração da invalidade do negócio jurídico. 5.
AÇAO ANULATÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM OUTRA DEMANDA. CONFIGURAÇAO DE FRAUDE À EXECUÇAO. PRETENSAO DE SE DECLARAR APENAS A INEFICÁCIA DO ATO JURÍDICO EM RELAÇAO AO CREDOR....PRESCINDIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇAO ANULATÓRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1....O propósito recursal consiste, além de verificar se houve negativa de prestação jurisdicional, em definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo
PRESCINDIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇAO ANULATÓRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1....O propósito recursal consiste, além de verificar se houve negativa de prestação jurisdicional, em definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo...Assim, o ajuizamento da ação anulatória seria necessário para a declaração da invalidade do negócio jurídico. 5.
O acordo firmado pelas partes e homologado judicialmente é um ato processual, a impor sua análise mediante, in casu, o ajuizamento da ação anulatória, necessário para a declaração da invalidade do negócio...PRESCINDIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇAO ANULATÓRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1....Assim, o ajuizamento da ação anulatória seria necessário para a declaração da invalidade do negócio jurídico. 5.
contrário do que se poderia cogitar, elegeu via processual adequada para aduzir vício de vontade, mesmo estando a decisão homologatória destituída de quaisquer vício formal, situação em que se vê afastada a prescindibilidade...do ajuizamento de ação anulatória, em obediência ao princípio da economia processual....II Atenta contra o princípio da economia processual exigir que a parte ingresse com outra ação, onde será movimentada novamente a máquina judiciária, com os custos que isso implica, …
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 458 , II E III , DO CPC/73 . INOCORRÊNCIA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO EM COTEJO COM CARTA DE ARREMATAÇÃO DEVIDAMENTE REGISTRADA PELOS ARREMATANTES DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA JUDICIAL. NULIDADE DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA. POLO PASSIVO DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUTADOS. PRESCINDIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE REGISTRO DO TÍTULO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO COMPETENTE. OPONIBILIDADE ERGA OMNES. 1. Ação de embargos de terceiro, por meio da qual demonstra-se insurgência contra a imissão de posse dos arrematantes do imóvel, determinada em ação de execução. 2. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73 . 3. O propósito recursal é, a par da análise acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, definir i) se os embargos de terceiros são via processual adequada para anular carta de arrematação devidamente registrada; ii) se o executado deveria figurar no polo passivo dos presentes embargos de terceiro; e iii) qual direito deve prevalecer: o direito pessoal do recorrido, que opôs embargos de terceiro fundado em promessa de compra e venda celebrada por instrumento particular com os anteriores promitentes compradores do imóvel, sem anotação no registro imobiliário; ou o direito de propriedade dos recorrentes, arrematantes do imóvel em hasta pública judicial, e que promoveram o registro da carta de arrematação no Cartório Imobiliário. 4. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 5. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 458 , II e III , do CPC/73 . 6. Após expedida a respectiva carta de arrematação, a sua desconstituição deve ser pleiteada na via própria, isto é, por meio de ação anulatória. Precedentes. 7. Devem integrar o polo passivo da ação de embargos de terceiro todos aqueles que, de algum modo, se favoreceram do ato constritivo, situação na qual se insere o executado, quando parte dele a iniciativa de indicar a penhora o bem objeto da lide. 8. Na espécie, não há como vislumbrar que o desfecho da ação de embargos de terceiro poderia influenciar na esfera jurídica dos executados, a fim de exigir que os mesmos figurem no polo passivo da demanda. 9. Antes do registro imobiliário do título, há apenas direito pessoal ou obrigacional entre as partes que firmaram o negócio jurídico, de modo que, consequentemente, com a efetivação do registro, cria-se um direito oponível perante terceiros (efeito erga omnes) com relação à transferência do domínio do imóvel. 10. Sob esse enfoque, ausente a formalidade considerada essencial pela lei ao negócio realizado, não se pode admitir que o título seja oponível ao terceiro de boa-fé que arremata judicialmente o imóvel e promove, nos estritos termos da lei, o registro da carta de arrematação. 11. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
AÇÃO ANULATÓRIA. ARREMATAÇÃO EFETUADA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR COM PENHORA ANTERIOR NÃO AVERBADA. APELAÇÃO PRINCIPAL.SUPOSTA VIOLAÇÃO A DIREITO DE PREFERÊNCIA SOBRE IMÓVEL ANTERIORMENTE PENHORADO, POR PRESCINDIBILIDADE DE AVERBAÇÃO.IRRELEVÂNCIA DA PREFERÊNCIA, SE QUESTIONADA A VALIDADE DA ARREMATAÇÃO, SOMENTE CONDICIONADA À INTIMAÇÃO DE CREDORES COM "PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA" ( CPC/73 , ART. 698 ).DESCUMPRIMENTO DE ÔNUS PROCESSUAL PELO APELANTE ( CPC/73 , ART. 659 , § 4º ) QUE SE APRESENTA COMO CAUSA DA INOBSERVÂNCIA DE ALGUM DIREITO DE PREFERÊNCIA, PELA NÃO INSTAURAÇÃO OPORTUNA DE CONCURSO DE CREDORES. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. APELAÇÃO ADESIVA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73 , COM SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . LIMITES DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA DEFINIDOS NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, MEDIANTE ATRIBUIÇÃO DE VALOR À CAUSA, QUANDO SOPESADOS OS RISCSO DE SUCUMBÊNCIA. APLICABILIDADE DA NORMA ENTÃO VIGENTE (ART. 20 DO CPC/73 ).NÃO SUJEIÇÃO DOS HONORÁRIOS A LIMITES MÁXIMO E MÍNIMO. SINGELEZA E TRABALHO A INDICAREM A INEXISTÊNCIA DE VALOR AVILTANTE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES PRINCIPAL E ADESIVA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. (TJPR - 12ª C. Cível - AC - 1643859-0 - Curitiba - Rel.: Juiz Alexandre Gomes Gonçalves - Unânime - J. 23.08.2017)
Encontrado em: MARQUES CURY) AÇÃO ANULATÓRIA. ARREMATAÇÃO EFETUADA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR COM PENHORA ANTERIOR NÃO AVERBADA. APELAÇÃO PRINCIPAL....LIMITES DA CAUSALIDADE E DA AJUIZAMENTO DA AÇÃO, MEDIANTE ATRIBUIÇÃO DE VALOR À CAUSA, QUANDO SOPESADOS OS RISCSO DE SUCUMBÊNCIA. APLICABILIDADE DA NORMA ENTÃO VIGENTE (ART. 20 DO CPC/73 )....Por outro lado, é de se levar em conta que, estando a aferição da sucumbência atrelada ao ajuizamento da ação, quando se definem os limites da sucumbência e da causalidade mediante atribuição de valor