Vigente
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 114 DO TST. A prescrição intercorrente pode ser excepcionalmente aplicável ao processo trabalhista, sem contrariedade à Súmula TST n. 114, se presentes os seguinte requisitos cumulativos: a) esgotamento de todas as medidas executivas que poderiam ser realizadas de ofício (art. 878, CLT); b) arquivamento provisório, com ciência ao exequente, inclusive da aplicação da prescrição intercorrente após o decurso in albis do prazo de dois anos (art. 889, CLT; Lei nº 6.830/80, 40, § 4º); c) o credor não impulsionar a execução nem oferecer meios alternativos para satisfação do crédito exequendo.