INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. No que se refere à interrupção da prescrição por força de Ação Civil Pública, o STJ tem entendido que a propositura de Ação Coletiva interrompe a prescrição apenas para a propositura da Ação Individual. Em relação ao pagamento de parcelas vencidas, a prescrição quinquenal tem como marco inicial o ajuizamento da Ação Individual. A propósito: REsp 1.740.410/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018; EDcl no REsp 1.669.542/ES, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017; AgInt no REsp 1.645.952/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/5/2018. 2. Recurso Especial não provido.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É certo que esta Corte, no julgamento do REsp. 1.388.000/PR, sob a sistemática dos Recursos Especiais repetitivos, firmou a orientação no sentido de que a propositura da ação coletiva tem o condão de interromper a prescrição para a ação individual. Contudo, na hipótese dos autos, o acórdão recorrido aplicou a prescrição quinquenal para pagamento das parcelas vencidas, que difere da prescrição para ajuizamento da ação individual. 2. A prescrição atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da Ação Individual, nos termos da Súmula 85/STJ. Nesse sentido: REsp. 1.647.686/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 5.5.2017. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.
Encontrado em: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1....Contudo, na hipótese dos autos, o acórdão recorrido aplicou a prescrição quinquenal para pagamento das...parcelas vencidas, que difere da prescrição para ajuizamento da ação individual. 2.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Conforme entendimento pacificado nesta Corte, a pretensão de ressarcimento de danos ao erário, não decorrente de ato de improbidade, prescreve em cinco anos. 3. A "imprescritibilidade da ação de ressarcimento do dano depende do reconhecimento do ato de improbidade que o originou, em ação própria. Inexistindo tal declaração do caráter de improbidade administrativa do ilícito causador do dano, a prescrição incidirá conforme as regras ordinárias relativas à matéria, qual seja, o Decreto 20.910/1932 (prescrição quinquenal)." (AgInt no REsp 1.517.438/PR, rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 24/04/2018). 4. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: TURMA DJe 20/09/2019 - 20/9/2019 FED DECDECRETO EXECUTIVO:020910 ANO:1932 DPRES-1932 DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO...QUINQUENAL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1532741 ES 2015/0117053-6 (STJ) Ministro
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela empresa com escopo de ver declararado o seu direito de "realizar a apuração e o recolhimento do ICMS devido na importação de mercadorias da cesta básica", com redução da base de cálculo prevista na RICMS e "compensar os valores estornados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação". 2. Inicialmente, enfatizo que as partes devem se comportar com boa-fé, art. 5º , do CPC , devendo expor os fatos em juízo conforme a verdade (art. 77 , I , do CPC ). 3. O Estado do Rio Grande do Sul narrou, em suas razões recursais, situação fática inexistente, pois consta nos autos que a empresa pediu e obteve do juízo monocrático a declaração para realizar a apuração e o recolhimento do ICMS com a redução da base de cálculo e a autorização para compensar o "excedente pago a título de ICMS sobre as importações realizadas, respeitada a prescrição quinquenal". 4. O Tribunal gaúcho decidiu em dissonância com a Súmula 213 do STJ, "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária", observado o lustro prescricional contado da impetração do Mandado de Segurança. 5. É inaplicável a Súmula 271 do Supremo Tribunal Federal para a hipótese dos autos, porquanto a agravada não almeja obter efeitos patrimoniais anteriores à data do ajuizamento do mandamus. 6. Agravo Interno não provido.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Caso em que a Corte local consignou: "Por meio desta ação a parte autora, ora apelada, pediu indenização decorrente da servidão administrativa instaurada em seu imóvel rural (..). Restou incontroverso nos autos que o caso se trata de servidão administrativa, porque não houve a perda do domínio do imóvel por seus proprietários. Entretanto, ausente norma específica acerca da prescrição nas ações de indenização com base nessa espécie de servidão, aplica-se o prazo prescricional para a ação de desapropriação indireta. Consoante confirmação no laudo pericial, a servidão em discussão ocorreu em 1950, por meio da instalação de sete torres de sustentação de cabos de transmissão de energia elétrica de alta tensão. Também é incontroverso que foram instaladas outras sete torres na década de 60 e outras seis no ano de 2007 (f.154). (...) Dessa forma, está prescrito o direito da parte autora de pedir indenização com fundamento na desvalorização do imóvel decorrente da servidão havida desde a década de 50. Entretanto, em relação ao pedido indenização pela limitação do uso do imóvel, não se verifica a ocorrência de prescrição em relação à área onde foram instaladas as torres em 2007, haja vista que esta ação foi distribuída no dia 20/08/2014". 2. O acórdão impugnado está em dissonância do entendimento do STJ no sentido de que a pretensão indenizatória pela constituição de servidão administrativa extingue-se em cinco anos, na forma do art. 10 , parágrafo único , do Decreto-Lei 3.365 /1941. Dessa forma, deve-se reconhecer a prescrição do fundo de direito da pretensão de indenização referente à limitação de uso da área onde foram instaladas as sete torres de sustentação de cabos de transmissão de energia elétrica em 2007, porquanto a ação foi distribuída apenas em 2014, após o quinquênio prescricional. 3. Recurso Especial da Companhia Paulista de Força e Luz provido. Recurso Especial dos particulares prejudicado.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. O Reclamante sofreu doença ocupacional e, com base no entendimento desta Corte Superior, considera-se que ele somente tomou ciência da sua incapacidade laboral quando lhe foi concedida a aposentadoria por invalidez, em 17/06/16. 2. Na medida em que a ciência inequívoca da incapacidade para o trabalho se deu em 17/06/16, não ocorreu prescrição quinquenal, já que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 09/07/15, ou seja, antes mesmo de começar a correr o prazo prescricional. 3. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que, "embora o direito material à concessão inicial do benefício seja imprescritível, na medida em que representa direito fundamental indisponível, o direito processual de ação, cujo objetivo é reverter o ato administrativo que suspendeu o benefício, estará sujeito à prescrição do art. 1º do Decreto 20.910 /32, surgindo o direito de ação ou a actio nata com a suspensão, no caso, do auxílio-doença" (REsp 1.725.293/PB, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 25/5/2018). 2. O acórdão recorrido encontra-se alinhado ao entendimento desta Corte, incidindo, no caso, o teor da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 3. Recurso especial não conhecido.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS ANTECEDENTES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeita, pois, à prescrição quinquenal que alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito, nos termos das Sumulas n. 291 e 427, ambas do STJ. 2. Agravo interno improvido.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE AÇÃO INDIVIDUAL A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "inexiste vício quanto a interrupção da prescrição a partir do ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, em 05/05/2011, com fixação do termo a quo do prazo prescricional no quinquênio anterior, e não no quinquênio que antecede ao ajuizamento da presente ação. Isto porque a propositura da ação civil pública tem o condão de promover a cessação da inércia, desde que a Autarquia tenha sido devidamente citada" (fl. 207, e-STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que "a propositura de ação coletiva interrompe a prescrição apenas para a propositura da ação individual. Em relação ao pagamento de parcelas vencidas, a prescrição quinquenal tem como marco inicial o ajuizamento da ação individual" (AgInt no REsp 1642625/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe 12/6/2017). 3. Recurso Especial provido.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O prazo de prescrição da ação monitória é de cinco anos, contado a partir do vencimento da obrigação, na forma do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.