AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (SÚMULA 333 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido .
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃOQUINQUENAL. 1. Na hipótese em que se discute o direito de servidor à verbaalimentar decorrente da relação de direito público, a prescrição é aquinquenal estabelecida no art. 1º do Decreto 20.910 /32. Aprescrição bienal do art. 206 , § 2º , do CC de 2002 não se aplica aocaso, uma vez que o conceito jurídico de prestação alimentar neledisposto não se confunde com o de verbas remuneratórias de naturezaalimentar. O Código Civil de 2002 faz referência às prestaçõesalimentares de natureza civil e privada, incompatíveis com aspercebidas em vínculo de Direito Público. Precedentes. 2. O argumento de que deve ser aplicado o prazo de prescriçãotrienal fixado no art. 206 , § 3º , V , do CC/02 não foi suscitado nasrazões do recurso especial. Inviável, em agravo regimental, inovar alide, invocando questão até então não suscitada. 3. Agravo regimental não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃOQUINQUENAL. PRECEDENTES. 1. Consoante a Lei da Ação Popular (Lei n. 4.717 /1965), o prazo paraas ações coletivas é de cinco anos. Referido prazo também se aplicapara a execução da sentença coletiva (Súmula n. 150/STF), cujo termoinicial é o trânsito em julgado da sentença. 2. Agravo regimental desprovido.
ADMINISTRATIVO. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. RESTRIÇÃO DE USO. LIMITAÇÃOADMINISTRATIVA. PLEITO INDENIZATÓRIO. PRAZO DE PRESCRIÇÃOQUINQUENAL. 1. A restrição de uso decorrente da legislação ambiental é simpleslimitação administrativa, e não se confunde com o desapossamentotípico da desapropriação indireta. Precedentes do STJ. 2. Isso fica evidente nos casos de imóveis à beira de lagos, em queo proprietário particular continua na posse do bem, incluindo a áreade preservação permanente, e usufrui dos benefícios decorrentes daproximidade das águas. 3. Aplica-se, in casu, o prazo de prescrição quinquenal do art. 10do DL 3.365 /1941.4. Agravo Regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTOINDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃOQUINQUENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC , pois o eg. Tribunalde origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-sedispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentosexpendidos pelas partes2. O Tribunal de origem, em consonância com o posicionamento destaTurma, decidiu que o prazo para o beneficiário pedir individualmenteo cumprimento da sentença coletiva era de cinco anos, a contar dotrânsito em julgado. Verificado que o pedido de cumprimento desentença foi apresentado após o decurso desse prazo, a Corte localextinguiu o feito reconhecendo o implemento da prescriçãoexecutória.3. Não há que se exigir que a Corte local manifeste-se sobre umatese de interrupção do lapso prescricional ocorrida posteriormenteao implemento da prescrição. Não se interrompe o que não está maisem curso.4. Agravo regimental a que se nega provimento.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR ANTERIOR À EC 08 /77. PRESCRIÇÃOQÜINQÜENAL. 1. Firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que ascontribuições previdenciárias cujos fatos geradores ocorreram antesda EC 08 /77 possuem natureza tributária e, portanto, prescreve emcinco anos a correspondente ação de cobrança. 2. Recurso especial improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POUPANÇA.DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS BRESSER. PRESCRIÇÃOQUINQUENAL. OCORRÊNCIA. 1. Reconhecimento, pela Segunda Seção deste STJ, de que, nos termosdo art. 21 da Lei da Ação Popular , prescreve em cinco anos apretensão veiculada em ação civil pública para o pagamento dediferenças de correção monetária em caderneta de poupança (REsp.1.070.896/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j.14/04/2010, DJe 04/08/2010). 2. Ressalva do entendimento pessoal deste relator. 3. Implemento, no caso dos autos, do prazo de prescrição quinquenal. 4. AGRAVO DESPROVIDO.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. LEI N. 9.528 /1997. BENEFÍCIO ANTERIORMENTECONCEDIDO. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃOQÜINQÜENAL. 1. O prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei deBenefícios, introduzido pela Medida Provisória n. 1.523-9 , de27.6.1997, convertida na Lei n. 9.528 /1997, por se tratar deinstituto de direito material, surte efeitos apenas sobre asrelações jurídicas constituídas a partir de sua entrada em vigor.Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. REAJUSTESPREVISTOS NA LEI 10.395 /95. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃOQUINQUENAL. SÚMULA 85 /STJ. PRECEDENTES. 1. Em caso de pretensão de pagamento de vantagem pecuniáriacomponente da remuneração de servidor público, a exemplo dosreajustes promovidos pela Lei Estadual 10.395 /95, por envolverrelação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as prestaçõesvencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nostermos da Súmula 85 /STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. LEI N. 9.528 /1997. BENEFÍCIO ANTERIORMENTECONCEDIDO. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃOQUINQUENAL. 1. Esta Corte já firmou o entendimento de que o prazo decadencialprevisto no caput do artigo 103 da Lei de Benefícios, introduzidopela Medida Provisória n. 1.523-9 , de 27.6.1997, convertida na Lein. 9.528 /1997, por se tratar de instituto de direito material, surteefeitos apenas sobre as relações jurídicas constituídas a partir desua entrada em vigor. 2. Agravo regimental improvido.