Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. 1. Embargos de declaração contra acórdão que julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 33, § 3º; 34, § 1º; 43, caput; do anexo II e do anexo XI, itens 1, 3, 3.2, 3.3 e 3.6; todos da Lei n.º 2.200 , do Estado do Amapá. 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015 . A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados.