Preso Provisório em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL. ANÁLISE DE CONVENIÊNCIA. PRESO PROVISÓRIO. NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA. DECISÃO MANTIDA. O condenado não tem o direito de escolher o presídio onde pretende cumprir a pena, seja ela provisória ou definitiva. Desta forma, a pretensão de transferência para outra unidade prisional deve ser analisada de acordo com os critérios de conveniência e de oportunidade para a Administração Pública, que se sobrepõem sobre o interesse particular do preso. Na espécie, tratando-se de prisão provisória, estando as ações penais em fase instrutória, o agravante deve permanecer no estabelecimento prisional mais próximo ao distrito da culpa. O alegado risco de vida não basta para ensejar a transferência do preso para outro presídio na medida em que existem outras formas de garantir a sua integridade física, dentro do próprio estabelecimento carcerário onde se encontra recolhido.AGRAVO IMPROVIDO.

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  • TRF-1 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20134010000 RO XXXXX-46.2013.4.01.0000

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    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE SUBMETIDO À EXECUÇÃO DEFINITIVA DE PENA NA COMARCA DE DOMICÍLIO DE SUA FAMÍLIA. SUPERVENIENTE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. REACAMBIAMENTO DO PRESO PARA SEDE DO JUÍZO IMPETRADO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÙBLICO RELEVANTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O preso provisório tem assegurado o direito de permanecer custodiado em estabelecimento penal próximo do local onde reside sua família, salvo a existência de interesse público concreto que recomende a manutenção da custódia em estabelecimento prisional diverso. Precedente. 2. Ordem parcialmente concedida.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20198160000 PR XXXXX-54.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS – TRANSFERÊNCIA DE PRESO PROVISÓRIO DA CADEIA PÚBLICA DE SENGÉS PARA A DE CASTRO – MAGISTRADO APENAS COMUNICADO DA AÇÃO PELO DEPEN – MOTIVOS INVOCADOS PARA JUSTIFICAR A TRANSFERÊNCIA INSUBSISTENTES – DIREITO DO PRESO DE PERMANECER PRÓXIMO AO MEIO SOCIAL E FAMILIAR NÃO AFASTADO POR MOTIVO PLAUSÍVEL – COMPETÊNCIA DO JUIZ PARA DEFINIR O ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO – ORDEM CONCEDIDA. (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-54.2019.8.16.0000 - Sengés - Rel.: Desembargador Luiz Osório Moraes Panza - J. 15.08.2019)

  • TRF-5 - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20214050000

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    EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO PROVISÓRIO. ESTABELECIMENTO PRISIONAL SITUADO EM LOCAL PRÓXIMO AO SEU MEIO SOCIAL E FAMILIAR. INTERESSE PÚBLICO. FINALIDADE DA PENA. RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. ART. 103 DA LEI 7.210 /1984. CONCESSÃO DO HABEAS CORPUS. 1. Habeas corpus impetrado em face de decisão que indeferiu pedido de transferência do paciente para unidade prisional situada próxima do local de residência de sua família, a despeito da existência de vaga no destino e da disposição de seus familiares em custear todos as despesas necessárias ao recambiamento do preso. 2. Decisão impugnada que indeferiu o pedido de transferência do preso provisório com fundamento na prevalência do interesse público, sobretudo em razão da indisponibilidade de recursos para efetivação da medida e do risco de contágio com o vírus SARS-CoV-2, associado ao deslocamento do paciente e dos agentes públicos eventualmente envolvidos na operação, do Estado do Ceará para o Paraná. 3. Não obstante a jurisprudência tenha consolidado o entendimento de que o direito do preso ao cumprimento de pena em local próximo ao seu meio social e familiar, a teor do disposto no art. 103 da Lei de Execução Penal , não é absoluto, certo é que os tribunais superiores já definiram que a proximidade da família merece ser prestigiada, eis que atende também ao interesse público e a uma das finalidades da pena, qual seja, promover a ressocialização do preso. Nesse sentido: STF, HC XXXXX , Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe XXXXX-04-2010; e STJ, HC XXXXX/SP , Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 06/10/2016. 4. Caso concreto em que as autoridades administrativas, ao serem questionadas sobre a possibilidade de transferência do paciente, não suscitaram outros obstáculos que não a indisponibilidade de recursos financeiros para a efetivação da medida. 5. Verificada a existência de vaga em estabelecimento prisional compatível no Estado do Paraná e tendo a família do paciente se predisposto a custear todas as despesas relativas à transferência do preso, não se enxerga maiores embaraços ao deferimento do pedido. Conquanto a grave crise sanitária pela qual atravessa o mundo e, particularmente, o Brasil, requeira a adoção de cautelas para evitar o contágio e/ou disseminação do vírus SARS-CoV-2, tal fato, isoladamente considerado, não é motivo suficiente para obstar a transferência do paciente, o qual, ainda que encarcerado, encontra-se sujeito à contaminação pelo vírus causador da Covid-19. 6. Uma vez apurado e previamente quitado o custo do recambiamento do preso junto à administração, e não existindo outro empecilho à efetivação da transferência requerida, faz jus o paciente à colocação em unidade prisional próxima ao seu meio social e familiar. 7. Concessão do habeas corpus. [mcbp]

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RN XXXX/XXXXX-7

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    PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 121 , § 2º , I , III E IV , DO CÓDIGO PENAL . TRANSFERÊNCIA DE PRESO PROVISÓRIO PARA COMARCA DIVERSA DO DISTRITO DA CULPA. POSSIBILIDADE. Em regra, deve ser assegurada ao preso provisório a permanência em estabelecimento próximo ao seu meio social e familiar, ex vi do art. 103 da Lei de Execucoes Penais . Entretanto, é possível sua transferência para comarca diversa do distrito da culpa, se houver fundadas razões para tanto. (Precedentes). Recurso desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. INDEFERIMENTO. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 31 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEP . ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Conforme o disposto na súmula n. 716 /STJ, admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência do trânsito em julgado da ação penal originária não obsta a obtenção de benefícios na execução provisória, porém, o art. 31 , parágrafo único , da LEP , expressamente dispõe que o trabalho do preso provisório somente poderá ser executado no interior do estabelecimento. 3. Apesar de o paciente estar cumprindo execução provisória em regime semiaberto, a denegação em pleito de trabalho externo a preso provisório não constitui flagrante ilegalidade. 4. Habeas corpus denegado.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX ES XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECAMBIAMENTO DE PRESO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O direito do preso de permanecer em local próximo à sua família não é absoluto, apesar de que a decisão que negar esse direito deva conter fundamentação idônea, sopesando os interesses do preso com os da Administração da Justiça. 2. No caso, verifica-se que não houve fundadas razões para indeferir o pedido do preso, de continuar segregado na sua comarca de residência, pois a instrução criminal pode ser dar por meio de carta precatória ou mesmo por audiências via videoconferência, não sendo tal justificativa idônea para impedir o contato familiar assegurado ao preso pelo art. 103 da Lei de Execução Penal . 3. Habeas corpus concedido para determinar que o paciente permaneça preso na cidade de Juara/MT.

  • TJ-GO - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238090113 NIQUELÂNDIA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA. PRESO PROVISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VAGA. Embora a Lei de Execução Penal , que se aplica também ao preso provisório, assegure, em seu artigo 103 , ao detento o direito de cumprir sua reprimenda ou medida cautelar em local que permita contato com familiares e amigos, tal garantia não é absoluta, podendo o juízo, de maneira fundamentada, transferir o preso ao constatar que não há condições de permanência dele no estabelecimento prisional em que estava segregado provisoriamente. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208090000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PROVISÓRIO PARA OUTRA COMARCA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. Embora a Lei de Execução Penal , que se aplica também ao preso provisório, assegure, em seu artigo 103 , ao detento o direito de cumprir sua reprimenda ou medida cautelar em local que permita contato com familiares e amigos, tal garantia não é absoluta, podendo o juízo, de maneira fundamentada, transferir o Paciente ao constatar que não há condições de permanência dele no estabelecimento prisional em que estava segregado provisoriamente, diante da existência de denúncia de que teria coagido testemunha no curso do processo. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208120000 MS XXXXX-75.2020.8.12.0000

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    HABEAS CORPUS - PRESO PROVISÓRIO - PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL - LOCALIDADE ONDE ESTÃO OS FAMILIARES - AUSÊNCIA DE VAGA - NEGATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. A transferência do preso para local próximo a sua residência, ou de seus familiares, não constitui direito absoluto, havendo uma análise de conveniência e oportunidade do juízo competente, sopesando os interesses do apenado com o interesse público. Ordem denegada.

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