Prestação Pecuniária Mantida em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo Regimental Criminal: AGR XXXXX20208269054 SP XXXXX-47.2020.8.26.9054

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO SENTENCIADO CONTRA O INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. RAZOÁVEL SE ADMITIR QUE O MAGISTRADO ATUANTE JUNTO à VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR ESTAR MAIS PRÓXIMO à REALIDADE DOS APENADOS, POSSA DECIDIR QUESTÕES DESSA NATUREZA, ALTERANDO A FORMA DE CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A FIM DE AJUSTAR ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO OU PESSOAIS DO APENADO, DESDE QUE O FAÇA MOTIVADAMENTE E QUE TAL ALTERAÇÃO NÃO ESVAZIE AS SANÇÕES IMPOSTAS PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO PROVIDO PARA SUBSTITUIR A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PECUNIÁRIA, NO VALOR EQUIVALENTE A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS.

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  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218160064 * Não definida XXXXX-35.2021.8.16.0064 (Acórdão)

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSITUIÇÃO DE PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. POSSIBILIDADE. APENADO QUE EXERCE TRABALHO LÍCITO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DA ESPÉCIE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-35.2021.8.16.0064 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADORA PRISCILLA PLACHA SÁ - J. 16.08.2021)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60001789001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ART. 34 , PARÁGRAFO ÚNICO , III , DA LEI 9.605 /98 - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO DO VALOR PARA O MÍNIMO LEGAL - NECESSIDADE - PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E COM A SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ACUSADO, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. - A fixação do valor da prestação pecuniária deve guardar proporcionalidade direta com o quantum da pena privativa de liberdade e também com a situação econômica do condenado, observando-se, ainda, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX04653729001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - VIABILIDADE. - Após a sentença condenatória com trânsito em julgado, compete ao juízo da execução decidir os incidentes da execução e os conflitos de interesses do Estado e do condenado - Conforme o artigo 148 , da Lei de Execução Penal , resta justificado o pedido de conversão da pena de prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, diante da situação peculiar do condenado, ajustando-a as suas condições pessoais.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260189 Fernandópolis

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    Apelação Criminal. Parcelamento irregular do solo urbano qualificado. Sentença condenatória. Prova documental e oral evidenciam que o acusado desmembrou e vendeu os lotes, mesmo ciente da impossibilidade de fazê-lo. Dolo evidenciado. Acusado confesso. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Confissão espontânea reconhecida. Pena de multa e privativa de liberdade readequadas. Preservado o regime prisional inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Prestação pecuniária mantida ante o lucro obtido com as vendas dos lotes. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260120 Cândido Mota

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    APELAÇÃO. Recursos da acusação e da defesa. Tráfico de drogas. Prova segura. Autoria e materialidade demonstradas. Condenação mantida. Dosimetria. Afastamento do redutor previsto no artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006. Impossibilidade. Ausência de prova de dedicação a atividades criminosas ou vinculação com organização criminosa. Réu primário e de bons antecedentes. Substituição da carcerária por uma restritiva de direitos e prestação pecuniária mantida. Regime aberto bem fixado. Recursos não providos.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260408 SP XXXXX-96.2019.8.26.0408

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    FALSO TESTEMUNHO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – SENTENÇA QUE FACULTA À ACUSADA OPTAR PELO CUMPRIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS OU PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM ACRÉSCIMO À MULTA SUBSTITUTIVA - PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA E IMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMO PENAS SUBSTITUTIVAS – ACOLHIMENTO – NÃO CABE AO RÉU ESCOLHER A PENA QUE IRÁ CUMPRIR – IMPOSSÍVEL A CUMULAÇÃO DE DUAS PENAS PECUNIÁRIAS SUBSTITUTIVAS – INTELIGÊNCIA DO ART. 44 , § 2º , DO CP – PRECEDENTES DO COL. STJ – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ATENDEM MELHOR AOS CRITÉRIOS DE PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME - RECURSO PROVIDO.

  • TRF-4 - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20174047107 RS XXXXX-52.2017.4.04.7107

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PARCELAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. TEMPO DE DURAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA. DIFICULDADES FINANCEIRAS. PROVA. NÃO RECONHECIMENTO. 1. O parcelamento da prestação pecuniária pode ser deferido pelo juízo da execução, a teor do disposto no art. 66 , V , a , da Lei n. 7.210 /84 c/c art. 50 do CP , de modo que a ele devem ser dirigidas as provas da situação financeira atual do condenado. 2. Hipótese em que a condenação se deu por 19 meses e o parcelamento foi deferido por prazo superior, não se atendo rigorosamente ao entendimento jurisprudencial de que as parcelas estão limitadas a período idêntico ao da pena de prisão substituída. 3. As dificuldades financeiras alegadas pela defesa não estão suficientemente demonstradas para o fim de alongamento do parcelamento da sanção pecuniária.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50101221001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE EXACERBADA - REDUÇÃO - NECESSIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO JÁ REALIZADO NA SENTENÇA - PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR ELEVADO - REDUÇÃO - CABIMENTO. - Se a pena-base restou fixada de forma exacerbada na espécie, mister se faz a sua redução - Procedido o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea na sentença, a pretensão defensiva formulada nesse sentido encontra-se prejudicada - A alegação de hipossuficiência do apelante não se presta para elidir a substituição de sua pena corporal pela pena substitutiva de prestação pecuniária - Se a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, em respeito ao princípio da proporcionalidade, ao proceder-se à substituição da referida pena pela pena de prestação pecuniária, esta deve guardar correspondência com a pena corporal, levando-se em conta, ainda, a situação econômico-financeira do acusado.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178120007 MS XXXXX-15.2017.8.12.0007

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – RÉU ALEXANDRE MORAES REIS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – REJEIÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 41 , § 1º, DO CÓDIGO PENAL – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO. 1.Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença, afastando-se, consequentemente, os pleitos absolutório e desclassificatório. 2.Conforme precedentes do STJ, o exame pericial não é o único meio de prova capaz de demonstrar o rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outras provas judicialmente produzidas, à exemplo da testemunhal. 3.Estando devidamente fundamentada a pena-base, com exposição dos elementos concretos que justificam a exasperação, não há falar em redução. 4.No que tange à fixação do valor unitário de cada dia-multa, diferentemente do que acontece na fixação da quantidade de dias-multa, o magistrado deverá levar em consideração a capacidade financeira do agente e, a partir desse critério, transitar dentro do intervalo econômico previsto no art. 49 , § 1º , do Código Penal . 5.A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45 , § 1º , do Código Penal , possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado. Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado. 6.A prestação pecuniária pode assumir nítido caráter indenizatório, sobretudo quando fixada em favor da vítima ou seus familiares. Nesse caso, a delimitação do seu valor deve levar em consideração, ao lado do aspecto econômico do réu, todos os elementos da responsabilidade civil, nos quais se incluem a conduta e o resultado. EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – RÉU TAINER JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – REJEIÇÃO – REDUÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – AUMENTO DO "QUANTUM" DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO. 1.Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença, afastando-se, consequentemente, o pleito absolutório. 2.Conforme precedentes do STJ, o exame pericial não é o único meio de prova capaz de demonstrar o rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outras provas judicialmente produzidas, à exemplo da testemunhal. 3.Incabível a redução da pena definitiva quando a incidência das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada. 4.A delimitação do patamar redutor das atenuantes é atribuição discricionária do juiz, que, para tanto, deve levar em consideração o princípio da proporcionalidade, estabelecendo uma redução condizente com as circunstâncias do caso concreto. 5. A prestação pecuniária pode assumir nítido caráter indenizatório, sobretudo quando fixada em favor da vítima ou seus familiares. Nesse caso, a delimitação do seu valor deve levar em consideração, ao lado do aspecto econômico do réu, todos os elementos da responsabilidade civil, nos quais se incluem a conduta e o resultado.

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