E M E N T A EXECUÇÃO FISCAL – PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA NÃO AFASTADA. 1. A certidão da dívida ativa, regularmente inscrita, goza de presunção de liquidez e certeza. A lei defere ao devedor a prerrogativa de desconstituir a contestável verdade do documento (artigo 3º , parágrafo único , da Lei Federal nº 6.830 /80). Sujeita a iniciativa, todavia, à produção de prova inequívoca. 2. No caso concreto, não há prova inequívoca apta a desconstituir o título executivo. 3. Apelação provida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. 1. O Tribunal não pode analisar, per saltum, questões não examinadas pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2. A Certidão de Dívida Ativa goza da presunção de legitimidade (própria dos atos administrativos) e da presunção de liquidez e certeza (artigo 3º da Lei nº 6.830 /80 e artigo 204 do CTN ). Logo, cabe ao executado produzir elementos capazes de infirmá-las.
EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. De acordo com a norma do art. 3º , caput e parágrafo único , da Lei nº 6.830 /1980, há presunção relativa de liquidez e certeza da dívida ativa da Fazenda Pública regularmente inscrita, cabendo ao executado desconstituir o referido título executivo, invertendo-se o ônus da prova.
E M E N T A TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA: PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. VÍCIOS NÃO COMPROVADOS. 1. A certidão de dívida ativa goza de presunção de liquidez e certeza (artigo 3º , da Lei nº. 6.830 /80). 2. No caso concreto, a certidão de dívida ativa observa os requisitos dos artigos 202 , do Código Tributário Nacional , e 2º, §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº. 6.830 /80. 3. A apelante não afastou, com argumentos consistentes, a presunção de liquidez dos títulos. 4. Apelação improvida.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA. EMBARGANTE. É do embargante o ônus de ilidir a presunção de certeza e liquidez que milita em favor da dívida regularmente inscrita.
EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. De acordo com a norma do art. 3º , caput e parágrafo único , da Lei nº 6.830 /1980, há presunção relativa de liquidez e certeza da dívida ativa da Fazenda Pública regularmente inscrita, cabendo ao executado desconstituir o referido título executivo, invertendo-se o ônus da prova.
EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. De acordo com a norma do art. 3º , caput e parágrafo único , da Lei nº 6.830 /1980, há presunção relativa de liquidez e certeza da dívida ativa da Fazenda Pública regularmente inscrita, cabendo ao executado desconstituir o referido título executivo, invertendo-se o ônus da prova.
E M E N T A TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA: PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. VÍCIOS FORMAIS NÃO COMPROVADOS. 1. A certidão de dívida ativa goza de presunção de liquidez e certeza (artigo 3º , da Lei nº. 6.830 /80). 2. No caso concreto, a certidão de dívida ativa observa os requisitos dos artigos 202 , do Código Tributário Nacional , e 2º, §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº. 6.830 /80. 3. A apelante não afastou, com argumentos consistentes, a presunção de liquidez dos títulos. 4. Apelação improvida.
E M E N T A TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA INEQUÍVOCA. 1. A Dívida Ativa regularmente inscrita conta com a presunção de liquidez e certeza, nos termos do art. 3º da LEF , apenas infirmada mediante prova inequívoca em sentido contrário, consoante parágrafo único daquele dispositivo, mormente contarem os atos administrativos com a presunção de legitimidade e veracidade. 2. No caso em tela, suficientemente demonstrada a iliquidez do título, não havendo que se modificar a sentença. 3. Deve prevalecer a real situação fiscal do contribuinte – princípio da verdade material, não se prestando o eventual preenchimento incorreto de documento para criação de obrigação tributária; entendimento contrário equivaleria a promover o bis in idem em relação ao fato gerador, o que é justamente repudiado pelo ordenamento jurídico pátrio. 4. Apelo e remessa oficial improvidos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. 1. Na presente demanda judicial a recorrente não se desincumbiu do ônus probatório do fato constitutivo de seu direito. 2. Alegações genéricas, desprovidas de fundamentação, não são hábeis a ilidir a presunção relativa de liquidez e certeza da Certidão da Dívida Ativa. 3. Nego provimento ao Agravo.