Presunções em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00069305001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Nos acidentes de trânsito, o boletim de ocorrência e o laudo pericial, por se tratarem de documentos públicos, elaborados por agentes da autoridade, desfrutam da presunção juris tantum de veracidade, produzindo efeitos jurídicos quanto ao seu contexto se não houver prova concreta em sentido contrário.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100 RS XXXXX-12.2019.4.04.7100

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    AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. IBAMA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. Os atos administrativos gozam da presunção de veracidade, legalidade e legitimidade, passível de desconstituição apenas por meio de prova robusta em contrário, o que se verificou no caso concreto, pois comprovados os vícios constantes do auto de infração e a correta procedência do produto em questão.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em razão da ocorrência da revelia é relativa, sendo que para o pedido ser julgado procedente o juiz deve analisar as alegações do autor e as provas produzidas" ( AgRg no AREsp XXXXX/SP , Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 4/8/2015). 2. A falta de verossimilhança das alegações feitas na inicial, na hipótese de revelia, afasta a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, que não é absoluta, sobretudo quando voltados para a aferição da ocorrência do dano material, o qual não pode ser deduzido sem o mínimo de substrato probatório que lhe dê sustentação. 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20178070018 DF XXXXX-62.2017.8.07.0018

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. AFASTAMENTO. NECESSIDADE PROVA INEQUÍVOCA. DESCONFORMIDADE LEGAL OU FATOS INVERÍDICOS. NÃO VERIFICADO. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. LEGALIDADE OBSERVADA. LEI 8.666 /93. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. REQUISITO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL VERIFICADO. ART. 373, I. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRADO. MULTA ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE. RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VERIFICADOS. QUANTUM MANTIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EQUIDADE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Os atos administrativos possuem como atributos, entre outros, a presunção de legitimidade e veracidade. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei. Em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. Já a presunção de veracidade diz respeito aos fatos e, em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. 2. Os atos administrativos só poderão ter a sua presunção de legitimidade e veracidade afastados caso haja nos autos prova inequívoca de que foram praticados em desconformidade com a lei ou que os fatos alegados não são verdadeiros. 3. Os elementos do ato administrativo são o sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade. A finalidade é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato e é o legislador que define a finalidade que o ato deve alcançar, não havendo liberdade de opção para a autoridade administrativa. Seja infringindo a finalidade legal do ato (em sentido estrito), seja desatendendo o seu fim de interesse público (sentido amplo), o ato será ilegal, por desvio de finalidade. 4. Ao Judiciário não compete controlar o mérito do ato administrativo, competindo-lhe exclusivamente resguardar e velar pelos aspectos formais do ato, de modo a ser evidenciada a sua legalidade, em consonância com a separação de poderes que norteia o Estado Democrático de Direito. 5. A competência do Judiciário está adstrita à aferição da legalidade, em sentido amplo, na prática do ato, competindo analisar se ele se encontra revestido de todos os atributos e elementos legais exigidos para os Atos Administrativos. 6. Nos termos do art. 27 , IV , c/c o art. 29 , III da Lei 8.666 /93, a comprovação de regularidade fiscal constitui requisito de habilitação prévia nos procedimentos licitatórios. Ademais, o art. 195 , § 3º da Constituição Federal exige a comprovação da regularidade fiscal de todos aqueles que contratam com o Poder Público. 7. Nos termos do art. 373 , I do CPC , o ônus da prova compete ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Não tendo a parte se desincumbido do ônus que lhe competia, não merece guarida a tese de cumprimento das obrigações contratuais, tampouco a tentativa de se atribuir à responsabilidade pelo descumprimento contratual ao contratante, quanto ao atraso do pagamento e regularização fiscal, com o fim de afastar a aplicação da multa administrativa, devendo, portanto, os pedidos inicias serem julgados improcedentes. 8. A multa arbitrada pela autoridade administrativa será revestida de legalidade quando aplicada após o devido processo legal, observadas a razoabilidade e proporcionalidade para a sua imposição. 9. Não havendo qualquer desproporcionalidade ou desarrazoabilidade no tocante ao quantum fixado a título de multa por descumprimento contratual, a manutenção do valor da penalidade imposta é medida que se impõe. 10. Embora o legislador tenha dado primazia para a fixação dos honorários pelos parâmetros percentuais, dando como bases de cálculo para a aplicação do percentual critérios legalmente definidos e apesar de o art. 85 do CPC não incluir, expressamente, a previsão de arbitramento equitativo quando o proveito econômico ou valor da condenação forem excessivos, tal conclusão decorre da interpretação teleológica da própria norma, cujo objetivo é evitar as disparidades, bem como a atribuição às partes de ônus ou remuneração muito elevada, o que poderia, em alguns casos, implicar verdadeira negativa de acesso à justiça. 11. O arbitramento dos honorários advocatícios, não fica adstrito, tão somente, aos percentuais predefinidos no art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC , podendo ser adotado, juntamente com tais dispositivos, a regra contida no artigo 8º do CPC , utilizando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, permitindo, com isso, estabelecer valores fixos para os honorários advocatícios, consoante apreciação equitativa do juiz, com o fim de remunerar satisfatoriamente o causídico. 12. Recursos conhecidos. Apelo principal improvido e apelo adesivo parcialmente provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6088 AM

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 4.658/2018 DO ESTADO DO AMAZONAS. OBRIGATORIEDADE DE AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS E CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONE E INTERNET INSERIREM, NAS FATURAS DE CONSUMO, MENSAGEM DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA UNIÃO. IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA PRÓPRIA DOS ESTADOS PARA LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO À SAÚDE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. 1. Sob o federalismo cooperativo, é necessário estabelecer de forma subsidiária uma presunção a favor da competência dos entes mais próximos dos interesses da população, presunção esta que só pode ser afastada quando o ente maior de forma nítida regula determinado tema de modo uniforme. 2. Não cabe ao Poder Judiciário maximizar o alcance da competência material para afastar a competência dos demais entes, sob pena de se premiar a inação do Poder Federal na realização de direitos fundamentais. 3. Não há inconstitucionalidade na norma que, a pretexto de proteger a saúde, obriga as empresas de telefonia e de serviços de internet a inserir, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação e sangue. 4. Ação direta parcialmente conhecida e, no mérito, julgada improcedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. BASE LEGAL. ART. 3º , § 1º , DA LEI 9.718 /1998. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. PRESUNÇÃO DE CERTEZA, DE LIQUIDEZ E DE EXIGIBILIDADE INALTERADA. APURAÇÃO DE POSSÍVEL EXCESSO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. JULGADO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC . 1. Cuida-se de Recurso Especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 para definição do seguinte tema: "se a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/1998, pelo STF, afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA, de modo a autorizar a extinção de ofício da Execução Fiscal". 2. O leading case do STJ sobre a matéria é o REsp XXXXX/RS , de relatoria da Ministra Eliana Calmon, ocasião em que Segunda Turma reconheceu que, a despeito da inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718 /1998, a CDA conserva seus atributos, uma vez que: a) existem casos em que a base de cálculo apurada do PIS e da Cofins é composta integralmente por receitas que se enquadram no conceito clássico de faturamento; b) ainda que haja outras receitas estranhas à atividade operacional da empresa, é possível expurgá-las do título mediante simples cálculos aritméticos; c) eventual excesso deve ser alegado como matéria de defesa, não cabendo ao juízo da Execução inverter a presunção de certeza, de liquidez e de exigibilidade do título executivo ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 10/12/2009). 3. Essa orientação acabou prevalecendo e se tornou pacífica no âmbito do STJ: AgRg nos EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 15/2/2012; AgRg no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 12/3/2014; AgRg no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/8/2011; REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10/12/2010; REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/12/2010; AgRg no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 16/10/2012; AgRg no REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 10/10/2011; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/2/2011; AgRg no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 2/2/2011; AgRg no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/4/2010. 4. Embora alguns precedentes acima citados façam referência ao REsp XXXXX/SP , de relatoria do Ministro Luiz Fux, como representativo da tese ora em debate, cumpre destacar que o tema afetado naquela oportunidade se referia genericamente à possibilidade de prosseguir a Execução Fiscal quando apurado excesso no conhecimento da defesa do devedor. É o que se verifica na decisão de afetação proferida por Sua Excelência: "O presente recurso especial versa a questão referente à possibilidade de alteração do valor constante na Certidão da Dívida Ativa, quando configurado o excesso de execução, desde que a operação importe meros cálculos aritméticos, sendo certa a inexistência de mácula à liquidez do título executivo". 5. De todo modo, os fundamentos nele assentados reforçam a posição ora confirmada, mormente a afirmação de que, "tendo em vista a desnecessidade de revisão do lançamento, subsiste a constituição do crédito tributário que teve por base a legislação ulteriormente declarada inconstitucional, exegese que, entretanto, não ilide a inexigibilidade do débito fiscal, encartado no título executivo extrajudicial, na parte referente ao quantum a maior cobrado com espeque na lei expurgada do ordenamento jurídico" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 30/11/2010). 6. Firma-se a seguinte tese para efeito do art. 1.039 do CPC/2015 : "A declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/1998, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal". 7. Recurso Especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 1.039 do CPC/2015 e da Resolução 8/2008 do STJ.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260344 SP XXXXX-95.2020.8.26.0344

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    ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE, VENCÍVEL POR PROVA EM CONTRÁRIO. ÔNUS, PORÉM, DO ADMINISTRADO. Os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade. A presunção é relativa, admitindo-se prova em contrário. Assim, aquele que se propõe a contradizer um ato administrativo possui o ônus de produzir prova em contrário, sob pena de perpetuar aquela presunção. Ausência de prova pelo autor quanto à irregularidade apontada. Presença, ademais, de prova a reforçar o acerto do ato impugnado. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-24.2021.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CLONAGEM DE VEÍCULO. AUTUAÇÃO POR EQUIPAMENTO ELETRÔNICO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE RELATIVA. I. Os atos administrativos são dotados do atributo de presunção de legitimidade, vale dizer, a presunção de que foram editados em conformidade com o ordenamento jurídico. Essa presunção, todavia, não se afigura absoluta, mas, sim, relativa, podendo ceder à prova em contrário. II. A despeito da presunção de legitimidade dos atos administrativos, restam demonstrados a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, este caracterizado pela cobrança da multa e pela possibilidade de aplicação das demais penalidades decorrentes da infração.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047000 PR XXXXX-83.2016.4.04.7000

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO. As anotações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando regularmente registradas, sem evidências de rasuras ou outras irregularidades, possuem presunção de veracidade no que concerne aos vínculos laborais, ainda que não haja registro de contribuições por parte do empregador do segurado, cuja presunção de validade somente pode ser afastada mediante prova em contrário. Demonstrado o preenchimento dos requisitos legais, deve ser reconhecido o direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. ART. 99 , §§ 2º E 3º , DO CPC/2015 . RECURSO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, por intempestividade. Tempestividade comprovada. Reconsideração. 2. Há presunção juris tantum de que a pessoa física que pleiteia o benefício da assistência judiciária gratuita não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, embora relativa, somente pode ser afastada pelo magistrado quando houver, nos autos, elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos para a concessão do benefício ( CPC/2015 , art. 99 , §§ 2º e 3º ). 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

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