REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, exceto se essas alegações forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
COBRANÇA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. Ônus da prova que recai sobre a parte autora quanto aos fatos constitutivos do seu direito.Revelia que não autoriza o acolhimento do pleito, à vista do parco contexto probatório. RECURSO IMPROVIDO.
REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. É relativa a presunção de veracidade dos fatos apontados na peça exordial em razão da revelia aplicada, porquanto admite prova em contrário, desde que precedentemente coligida aos autos.
REVELIA. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. A ausência injustificada da reclamada à audiência para a qual foi devidamente intimada, sob as penas do art. 844 da CLT , importa na confissão ficta quanto aos fatos narrados na exordial, os quais são considerados presumidamente verdadeiros. Contudo, a presunção relativa de veracidade pode ser afastada quando, entre outras hipóteses, as alegações formuladas pela parte autora forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos, não sendo esta, porém, a situação apresentada.
REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. É certo que a revelia e confissão quanto à matéria fática implica presunção relativa de veracidade das alegações da inicial, que depende de ausência de contestação e de inexistência de prova em contrário no processo, presunção que não se aperfeiçoa se os fatos alegados na inicial são contraditos por prova documental produzida pela própria autora, o que ocorreu na hipótese dos autos. Recurso provido.
REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. Havendo revelia da reclamada, a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial é relativa. Assim, se os demais elementos dos autos não infirmarem tal presunção, corroboram-se os efeitos da revelia aplicados a ré para julgar procedentes os pedidos.
RECURSO INOMINADO – PRELIMINAR DE CITAÇÃO AFASTADA - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - RETENÇÃO INTEGRAL DOs SALÁRIOs DA AUTORA – ILEGALIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – Dano material comprovado - DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. Havendo revelia da reclamada, a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial é relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. Assim, se os demais elementos dos autos infirmarem tal presunção, afastam-se os efeitos da revelia aplicados a ré para julgar improcedente o pedido.
CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELA PARTE EX-ADVERSA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INEXISTENTE. A confissão ficta decorrente do não comparecimento da parte na audiência em que deveria depor traz como consequência a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte ex-adversa. Não tendo sido produzida nenhuma prova para se contrapor à presunção decorrente dessa confissão, impõe-se reconhecer como verdadeiros os fatos narrados na inicial. Vínculo empregatício que se reconhece. (TRT18, RORSum - 0010342-50.2019.5.18.0011 , Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 13/09/2019)