APELAÇÃO CRIMINAL – LAVAGEM DE DINHEIRO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA - Tendo o conjunto probatório sido uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito, cuja tipicidade – sob os critérios objetivo e subjetivo - também ficou evidenciada, sem a presença de qualquer excludente da ilicitude ou da culpabilidade, impõe-se a condenação. Dolo evidenciado. Recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGA MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. 1. TRÁFICO DE DROGA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DELITIVA. PROVAS EMBASADORAS DO RECURSO . FRAGILIDADE. IN DUBIO PRO REO APLICADO CORRETAMENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 2. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. MERA PRESUNÇÃO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. DISSONÂNCIA COM O PARECER DA PGJ. 1. Se a “prova” acerca da autoria do crime de Tráfico de drogas, limita-se à contida em inquérito policial, sem qualquer outra a corroborá-la em juízo, a não ser declarações de o policial militar responsável pelas abordagens aos adolescentes que declarou não se recordar dos fatos delituosos sob investigação, revela-se insuficiente para embasar decreto condenatório, e inadmissível para a respectiva prolação, sob pena de violar-se o princípio da presunção de inocência, contrariando o axioma “in dubio pro reo”. 2. Imperioso manter-se a absolvição do réu da autoria do crime de Associação ao Tráfico de drogas, se inexistente prova robusta, cabal, da existência do vínculo associativo, com demonstração, inclusive, da estabilidade e permanência, dos agentes, a tal tipo de crime, inerentes. A propósito, “(...) "para a caracterização do crime de associação para o tráfico, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, uma vez que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não é suficiente para a configuração do tipo do art. 35 da Lei 11.343 /2006" ( AgRg no HC 573.479/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/5/2020, DJe 27/5/2020). (...)” ( HC 461.985/MG , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 10/08/2020).
FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA – ACOLHIMENTO E RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - RECURSO PROVIDO. RECURSO Dos réus – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE e AUTORIA DELITIVA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, COM RELAÇÃO AO RÉU DARLAN - REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO PARA O RÉU MAICON – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA - NÃO acolhimento – AUTORIA NÃO SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA - INDÍCIOS INSUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVA ACUSATÓRIA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 , CPP – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA – PROCEDÊNCIA – CONFIGURADO O CRIME DESCRITO NO ART. 244-B DO ECA –MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Para a caracterização do crime de corrupção de menores basta o envolvimento de inimputável na prática delitiva. Tendo em vista que o réu induziu o menor a ocultar a res furtiva, configurado está o delito descrito no art. 244-B do ECA .
APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – CRIME DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA (ART. 155 , §§ 3º E 4º , INCISO II , DO CP )– SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA – ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO PROVIDO. I – É impositiva a condenação do apelado pela prática do crime de furto de energia elétrica previsto no art. 155 , §§ 3º e 4º , inc. II , do CP , se a materialidade e autoria estão seguramente demonstradas pelo laudo pericial atestando a fraude no medidor de energia elétrica, pelo fato de o recorrente ser o único beneficiário da energia subtraída e ainda pelas circunstâncias de que o ardil era visível e de que a redução do consumo faturado foi drástica. II – Recurso provido.
FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA - NÃO acolhimento – AUTORIA NÃO SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA - INDÍCIOS INSUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVA ACUSATÓRIA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 , CPP – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA - NÃO acolhimento – INDÍCIOS INSUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO –AUSÊNCIA DE PROVA ACUSATÓRIA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 , CPP – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA - NÃO acolhimento – INDÍCIOS INSUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO –AUSÊNCIA DE PROVA ACUSATÓRIA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 , CPP – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O JUÍZO CONDENATÓRIO – INCIDÊNCIA DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – recurso CONHECIDO E desprovido. I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386 , VII do CPP ). Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não comprovam seguramente que o réu praticou o crime de roubo, carecendo a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação. Assim, mantém-se o decreto absolutório. II – Recurso ministerial desprovido, contra o parecer.