Pretendida Imposição de Fiança em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº XXXXX-65.2021.8.11.0000 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO: EMERSON DIAS MARTINS EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AMEAÇA – PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DE FIANÇA – VIABILIDADE – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – INDICATIVO DE QUE DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O ÔNUS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. A fiança – até por seu caráter educativo – deve ser arbitrada em patamar que não seja tão elevado a ponto de inviabilizar a liberdade, nem tão diminuto a torná-la ineficaz. Se a situação econômica do réu não lhe permite arcar com o valor total da fiança arbitrada, apresenta-se devida a sua redução, mas não a dispensa, consoante inteligência dos artigos 325 , § 1º , e 326 , ambos do Código de Processo Penal .

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  • TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20168240020 Criciúma XXXXX-06.2016.8.24.0020

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    Recurso Em Sentido Estrito. Crimes contra a saúde pública e relações de consumo (art. 272 do Código penal , e art. 7º, inciso ix, da lei n. 8.137 /1990). Insurgência do ministério público contra decisão que homologou o auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor do indiciado e concedeu a liberdade provisória, mediante o compromisso de comparecer aos atos processuais e de comunicar qualquer mudança de endereço ao juízo. Pretendida imposição de fiança e outras medidas cautelares que se mostrarem necessárias. Não acolhimento. Ausência de demonstração da necessidade e adequação das medidas diversas da prisão. Suficiência financeira e gravidade abstrata dos delitos que, por si sós, não bastam para o preenchimento dos requisitos do art. 282 do código de processo penal . Além do mais, inexistência de indicativos de que o recorrido esteja obstando o regular andamento do processo ou que tenha resistido de maneira injustificada à ordem judicial, a vislumbrar a necessidade de imposição da medida cautelar de fiança, nos termos do art. 319, vii, do diploma processual penal. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20168240020

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    Recurso Em Sentido Estrito. Crimes contra a saúde pública e relações de consumo (art. 272 do Código penal , e art. 7º, inciso ix, da lei n. 8.137 /1990). Insurgência do ministério público contra decisão que homologou o auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor do indiciado e concedeu a liberdade provisória, mediante o compromisso de comparecer aos atos processuais e de comunicar qualquer mudança de endereço ao juízo. Pretendida imposição de fiança e outras medidas cautelares que se mostrarem necessárias. Não acolhimento. Ausência de demonstração da necessidade e adequação das medidas diversas da prisão. Suficiência financeira e gravidade abstrata dos delitos que, por si sós, não bastam para o preenchimento dos requisitos do art. 282 do código de processo penal . Além do mais, inexistência de indicativos de que o recorrido esteja obstando o regular andamento do processo ou que tenha resistido de maneira injustificada à ordem judicial, a vislumbrar a necessidade de imposição da medida cautelar de fiança, nos termos do art. 319, vii, do diploma processual penal. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. XXXXX-06.2016.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Leopoldo Augusto Brüggemann , Terceira Câmara Criminal, j. 14-08-2018).

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20178110000 MT

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    EMENTA HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL GRAVE – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO CONSTRITIVA NÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR E PREDICADOS FAVORÁVEIS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PACIENTE POSSUI CONDIÇÕES FAVORÁVEIS POR SER PRIMÁRIO – LESÃO CORPORAL GRAVE ADMITE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA – JULGADOS STJ E TJMG – ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE PARA DEFERIR LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. “Se o crime é afiançável e o indivíduo reúne as condições objetivas e subjetivas, a concessão da liberdade provisória é de regra, especialmente quando não há motivo para decretação de sua prisão preventiva - Liberdade provisória concedida mediante pagamento de fiança - Ordem concedida.” (HC XXXXX-5/000 - Relator Des. Luiz Carlos Biasutti - 9.3.2001 - grifado)

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-22.2020.8.26.0000

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    "Habeas corpus" – Ameaça e desacato – Liberdade provisória cumulada com medidas cautelares, dentre elas a fiança – Isenção pretendida – Informações da autoridade coatora no sentido de ter constado erroneamente na ata da audiência de custódia a imposição de fiança – Ausência de interesse processual – Ordem prejudicada.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000 202105903698

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI 10826 /03 E DENUNCIADO, PELO SUPOSTO COMETIMENTO DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ART. 14 DA LEI 10826 /03 E 309 DA LEI 9503 /97. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR, INVOCAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- No que concerne ao alegado excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, de modo escorreito o juízo de piso o reconheceu, procedendo-se ao relaxamento da prisão em flagrante, a qual indevidamente perdurou durante lapso sem que o mesmo tivesse sido denunciado. Porém, a soltura não se efetivou, em razão da decretação da prisão preventiva, título prisional diverso, que não se contamina com irregularidades antecedentes. 2- Quanto à arguição de desnecessidade da prisão, denota-se que o fumus commissi delicti decorre dos depoimentos colhidos em sede policial e auto de apreensão. Depreende-se o periculum in libertatis. Circunstâncias pessoais que revelam o risco de vulneração da ordem pública. A reincidência caracteriza a necessidade de evitar-se o risco de reiteração delitiva, preservando-se a tranquilidade social, salientando-se que o fato que originou a ação originária foi praticado no curso de referida condenação definitiva. Outrossim, no que tange à conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal, destaque-se que, agraciado com liberdade em ação penal diversa, restaram infrutíferas as diligências de intimação do ora paciente acerca dos termos da pronúncia. 3- Custódia que não importa o comprometimento da presunção de inocência do paciente, cuja ação penal transcorrerá com todas as garantias que lhe são inerentes. Não atingida a contemporaneidade haja vista que as causas ensejadoras da manutenção do ergástulo se referem às circunstâncias pessoais do agente. 4- Para fins de adequação à proporcionalidade, as circunstâncias do delito e pessoais serão consideradas por ocasião do julgamento e repercutirão na fixação da pena e do regime, não se verificando, de plano, a discrepância ora alegada. 5- Demonstrada a necessidade da prisão preventiva, não subsiste o pleito de substituição por medida cautelar diversa, como a pretendida imposição de fiança, sobretudo quando configurada nos autos a necessidade de aplicação da medida extrema, sendo certo medida diversa afigura-se inapta a afastar o periculum in libertatis. ORDEM QUE SE DENEGA.

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