PROCESSO LEGISLATIVO – ORIGEM – SERVIÇO DO EXECUTIVO. Consoante disposto na Carta da Republica , incumbe ao Chefe do Poder Executivo o encaminhamento de projeto de lei que vise alterar procedimento adotado no respectivo âmbito. CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO – EXECUTIVO – DISCIPLINA – INICIATIVA DE PROJETO DE LEI. A iniciativa de projeto de lei objetivando a disciplina de central de atendimento telefônico de serviço do Executivo cabe a este último e não ao Parlamento.
Encontrado em: Trata-se de ação anulatória de débito fiscal, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado do Acre contra a União Federal, com a finalidade (...) de que seja desconstituído o crédito da União...O autor sustenta, em síntese, para justificar sua pretensão, o que se segue: A Receita Federal do Brasil, em 23 de outubro de 2013, procedeu junto à Secretaria de Saúde do Estado do Acre, CNPJ nº 04.034.526...Considerando que a decisão citada foi proferida em sede de controle difuso, desprovida, portanto, de efeito erga omnes, busca-se na Ação Anulatória ora proposta ver desconstituído os débitos lançados
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA. OMISSÕES. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES PROMOVIDAS PELO INPI EM DECORRÊNCIA DE DECISÕES PROFERIDAS PELOS JUÍZOS DE ORIGEM. 1. Acórdão embargado que, ao decretar a prescrição da pretensão deduzida em juízo, deixou de proceder à redistribuição dos ônus decorrentes da sucumbência. Vício sanado. 2. A exclusão do apostilamento determinado pelos juízos de origem no registro da marca objeto da presente ação constitui decorrência lógica da decretação da prescrição da pretensão anulatória deduzida em juízo, motivo pelo qual deve ser o INPI instado a retirar tais anotações. Omissão reconhecida. Vício sanado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA SOBRE DISPOSITIVO LEGAL APENAS MENCIONADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DIREITO INTERTEMPORAL. ATO JURÍDICO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO REVOGADO CC/1916. PRETENSÃO ANULATÓRIA ASSENTADA EM ERRO APENAS REVELADO NA VIGÊNCIA DO CC/2002. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO REVOGADA. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO. INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. INEXISTÊNCIA DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL ENTRE OS GENITORES. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DE PRESCRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CC/2002 . 1 - Ação distribuída em 30/01/2013. Recurso especial interposto em 07/06/2016 e atribuído à Relatora em 20/03/2017. 2- Os propósitos recursais consistem em definir qual é a legislação aplicável, no que tange à prescrição, na hipótese em que o ato jurídico que se pretende anular fora praticado na vigência da legislação revogada, mas a causa de pedir da ação anulatória somente se perfectibilizou na vigência da legislação em vigor e, ainda, se a pretensão anulatória de registro civil deduzida pelo genitor é imprescritível ou se, ao revés, submete-se aos prazos prescricionais estipulados na legislação civil. 3- É inadmissível o recurso especial quando não demonstrado, nas razões recursais, de que maneira o dispositivo legal teria sido violado. Incidência da Súmula 284/STF. 4- Se o erro substancial que sustenta a anulação do ato jurídico de registro civil de nascimento apenas foi revelado na vigência do CC/2002 , a legislação aplicável, inclusive no que diz respeito aos prazos prescricionais, será aquela em vigor no momento em que o erro ficou configurado, ainda que o ato jurídico que se pretende anular tenha sido praticado na vigência do revogado CC/1916 . 5- A regra de imprescritibilidade prevista no art. 1.601 do CC/2002 somente se aplica às contestações de paternidade derivadas de relação conjugal estável, submetendo-se as demais, especialmente as que não decorrem do casamento ou da união estável, aos prazos prescricionais previstos no CC/2002 . 6- Ausente previsão de prazo prescricional específico para a situação de ação anulatória de registro civil de nascimento assentada em erro e ajuizada por quem não era marido e nem companheiro, aplica-se a regra geral contida no art. 205 do CC/2002 , submetendo-se a prescrição ao prazo decenal, inocorrente na hipótese porque o erro substancial ocorreu em 2008 e a ação anulatória foi ajuizada em 2013. 7- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO CELEBRADO SEM O PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PRETENSÃO ANULATÓRIA DO PACTO E DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO ESPECIAL QUE DISCUTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 666. PRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669.069/MG (Rel. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe de 27/4/2016), com repercussão geral, firmou a tese de que "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil". 2. No julgamento dos aclaratórios opostos no RE 669.069/MG (Rel. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe de 29/6/2016), o STF esclareceu que a orientação fixada, para fins de repercussão geral, considerou "como ilícito civil os de natureza semelhante à do caso concreto em exame, a saber: ilícitos decorrentes de acidente de trânsito". 3. No caso concreto, observa-se que o pedido formulado na petição inicial relativo ao ressarcimento ao erário provém da inobservância da regra constitucional do prévio procedimento licitatório para a celebração do contrato administrativo. 4. Portanto, a pretensão ressarcitória não constitui ilícito civil decorrente de acidente de trânsito, já que a reparação pretendida na ação civil pública adjacente decorre de ilícito de natureza administrativa, de modo que a situação fática discutida no presente recurso não se amolda ao Tema 666 do STF, revelando-se incabível a realização do juízo de retratação previsto no art. 1.040 , II , do CPC/15 . 5. Juízo de retratação rejeitado.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO EM PROVA APLICADA EM CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO ANULATÓRIA. SUPOSTA DISCREPÂNCIA COM O EDITAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NORMAS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REVISÃO DE PROVA. SÚMULA 07/STJ. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA. SÚMULA 05/STJ. 1. O recurso especial não pode ser conhecido para o exame de violação a preceito constitucional, nem quando houver falta de prequestionamento das teses recursais, ou quando voltado à revisão das provas ou à reinterpretação de cláusula editalícia. Inteligência, respectivamente, das Súmulas 284/STF, 282 e 356 do STF, 07/STJ e 05/STJ. 2. Recurso especial não conhecido.
AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 947.206/RJ , submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que "o prazo prescricional adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários é quinquenal, nos moldes do art. 1º do Decreto 20.910 /32". 2. Nos casos em que o crédito tributário é constituído pelo próprio contribuinte, mediante entrega de declaração, é dispensada a realização de lançamento pelo fisco, nos termos da Súmula nº 436 do STJ, razão pela qual o termo inicial do prazo para o ajuizamento da ação anulatória é a data da entrega da declaração. 3. O parcelamento não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional da ação anulatória, tão somente o da ação de cobrança do crédito tributário.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A declaração de nulidade da arrematação, após a efetivação do ato de transferência da propriedade, depende de ação própria, nos termos do art. 694 , § 1º , inc. I , do CPC/73 , equivalente ao art. 903 , § 4º , do NCPC . 2. Falece ao autor interesse quanto à pretensão de declaração de nulidade da arrematação, eis que tal pronunciamento já ocorreu perante Juízo Trabalhista, competente para desconstituir seus próprios atos de execução. 3. Compete à Justiça Comum Estadual o processamento e julgamento da ação anulatória de negócio jurídico de promessa de compra e venda, consubstanciado em escritura pública, devendo ser afastada a assertiva de competência da Justiça Trabalhista, por ausência de vinculação direta da justiça especializada com a questão posta em juízo.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A declaração de nulidade da arrematação, após a efetivação do ato de transferência da propriedade, depende de ação própria, nos termos do art. 694 , § 1º , inc. I , do CPC/73 , equivalente ao art. 903 , § 4º , do NCPC . 2. Falece ao autor interesse quanto à pretensão de declaração de nulidade da arrematação, eis que tal pronunciamento já ocorreu perante Juízo Trabalhista, competente para desconstituir seus próprios atos de execução. 3. Compete à Justiça Comum Estadual o processamento e julgamento da ação anulatória de negócio jurídico de promessa de compra e venda, consubstanciado em escritura pública, devendo ser afastada a assertiva de competência da Justiça Trabalhista, por ausência de vinculação direta da justiça especializada com a questão posta em juízo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. PRETENSÃO ANULATÓRIA. PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, a pretensão anulatória do processo de demarcação dos terrenos de marinha sujeita-se ao prazo previsto no art. 1º do Decreto 20.910 /1932. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o prazo deve ser contado da data em que o ocupante tem ciência da fixação da Linha Preamar Média, o que, em geral, ocorre com a notificação para pagamento da taxa de ocupação. 3. Indispensável o retorno dos autos à origem para análise da eventual ocorrência de prescrição sob o prisma do posicionamento do STJ. 4. Agravo Regimental não provido.
PRETENSÃO ANULATÓRIA - Direito Tributário – Alegação de inidoneidade da empresa que realizou transações comerciais com a Apelante - Declaração posterior ao negócio que deu origem ao creditamento que não pode atingir o adquirente de boa-fé - Precedentes e súmula 509 do STJ - Sentença reformada – Recurso provido.