Pretensão Dirigida Contra Norma Abstrata em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20204013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DIRIGIDA CONTRA NORMA ABSTRATA. PORTARIA DIPF-BRA N. 13/2020. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PACTOS INTERNACIONAIS. IMPUGNAÇÃO DE LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO STF. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mandado de segurança não pode ser impetrado para impugnar lei em tese, como ocorre na hipótese, em que o impetrante pretende ver reconhecida a inconstitucionalidade dos termos da Portaria DIPF/BRA n. 13/2020 que estabeleceu novas regras para a entrada de correspondências na Penitenciária Federal em Brasília , o que não é possível de ocorrer em sede de mandado de segurança, conforme jurisprudência pacífica, consolidada na Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. 2. A extinção do processo sem julgamento do mérito constituiu medida adequada na hipótese, como decidido em primeiro grau. 3. Apelação não provida.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20204013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DIRIGIDA CONTRA NORMA ABSTRATA. PORTARIA DIPF-BRA N. 13/2020. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PACTOS INTERNACIONAIS. IMPUGNAÇÃO DE LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mandado de segurança não pode ser impetrado para impugnar lei em tese, como ocorre na hipótese, em que o impetrante pretende ver reconhecida a inconstitucionalidade dos termos da Portaria DIPF/BRA n. 13/2020 que estabeleceu novas regras para a entrada de correspondências na Penitenciária Federal em Brasília , o que não é possível de ocorrer em sede de mandado de segurança, conforme jurisprudência pacífica, consolidada na Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. 2. A parte impetrante não demonstrou, de plano, e por meio documental idôneo, a existência de ato manifestamente ilegal ou com abuso de poder, tampouco a existência de direito líquido e certo violado pela autoridade administrativa apontada como coatora. A via célere do mandado de segurança não admite dilação probatória. 3. A extinção do processo sem julgamento do mérito constituiu medida adequada na hipótese. 4. Apelação não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20204013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DIRIGIDA CONTRA NORMA ABSTRATA. PORTARIA DIPF-BRA N. 13/2020. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PACTOS INTERNACIONAIS. IMPUGNAÇÃO DE LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mandado de segurança não pode ser impetrado para impugnar lei em tese, como ocorre na hipótese, em que o impetrante pretende ver reconhecida a inconstitucionalidade dos termos da Portaria DIPF/BRA n. 13/2020 que estabeleceu novas regras para a entrada de correspondências na Penitenciária Federal em Brasília , o que não é possível de ocorrer em sede de mandado de segurança, conforme jurisprudência pacífica, consolidada na Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. 2. A parte impetrante não demonstrou, de plano, e por meio documental idôneo, a existência de ato manifestamente ilegal ou com abuso de poder, tampouco a existência de direito líquido e certo violado pela autoridade administrativa apontada como coatora. A via célere do mandado de segurança não admite dilação probatória. 3. A extinção do processo sem julgamento do mérito constituiu medida adequada na hipótese. 4. Apelação não provida.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DIRIGIDA CONTRA NORMA ABSTRATA. AUSÊNCIA DE ATO DE EFEITOS CONCRETOS. IMPUTAÇÃO À AUTORIDADE COATORA NÃO ATENTA CONTRA DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA PARTE IMPETRANTE. LEI EM TESE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 266 DA SÚMULA DO STF. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por custodiado da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, contra ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na edição da Portaria n. 157, de 12/2/2019, publicada no Diário Oficial da União de 13/2/2019, que disciplina o procedimento de visita social aos presos nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. No Egrégio Superior Tribunal de Justiça, foi proferida decisão pela qual se indeferiu liminarmente o pedido. II - A pretensão do impetrante é dirigida contra portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ato que se caracteriza como norma abstrata, aplicável, por sua natureza, indiscriminadamente a todos os detentos do sistema penitenciário federal. III - Não há, portanto, ato de efeitos concretos imputado à autoridade apontada como coatora, que atente contra direito líquido e certo da parte impetrante. IV - Verifica-se a inadequação da via eleita e, por tal motivo, há se extinguir liminarmente o presente mandamus. V - A pretensão da parte impetrante esbarra no óbice previsto na Súmula n. 266 /STF, segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra lei em tese". A propósito, vejam-se os seguintes precedentes da Primeira Seção desta Corte Superior, em julgamento de mandados de segurança que também discutiam a legalidade de portaria do Ministério da Justiça que estabelecia critérios para visitas íntimas no âmbito do Sistema Penitenciário Federal: STJ, AgInt no MS n. 23.777/DF , Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 19/4/2018; STJ, AgInt no MS n. 23.752/DF , Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 1º/3/2018. No mesmo sentido são as seguintes decisões, recentemente proferidas em casos idênticos ao dos autos: STJ, MS n. 24.975/DF , Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe de 28/2/2019; MS n. 24.993/DF , Rel. Mininstro Gurgel de Faria, DJe de 28/2/2019 e MS n. 25.004/DF , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 1º/3/2019. VI -- Agravo interno improvido.

  • STJ - MS 24975

    Jurisprudência • Decisão • 

    II - A pretensão dos impetrantes é dirigida contra Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ato que se caracteriza como norma abstrata, aplicável, por sua natureza, indiscriminadamente a... genérica e abstrata, que disciplina o procedimento de visita social aos presos nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima... Assim, a pretensão da parte impetrante esbarra no óbice previsto na Súmula XXXXX/STF, segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra lei em tese"

  • STJ - RHC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Pondera que a imputação de associação criminosa dirigida ao paciente carece de indícios de autoria e materialidade. Invoca o princípio da não culpabilidade... Destarte, a pretensão será analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após as informações devidamente prestadas, bem como da manifestação do Parquet federal... Aponta ofensa ao discriminado no art. 226 do Código de Processo Penal - CPP , uma vez que não foram observadas as formalidades da norma quando da realização do reconhecimento pessoal

  • TJ-PB - XXXXX20158150000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ORDEM PREVENTIVA. TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA DE SELO FISCAL PELA RECEITA ESTADUAL. ORDEM DIRIGIDA CONTRA LEI EM TESE GERAL E ABSTRATA. INEXISTÊNCIA DE ATO CONCRETO ATACADO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DENEGAÇÃO DO WRIT. As normas questionadas possuem caráter geral e abstrato, prevendo a exigência de obrigações tributárias (selo fiscal) a tantos Mais... se encontrem na situação ali descrita. Não são normas de efeitos concretos, que são aquelas que disciplinam situações perfeitamente já delimitadas e específicas. Em se tratando de normas gerais e abstratas, deveria a impetrante se insurgir não contra a lei, mas sim contra um ato provável a ser praticado pela autoridade coatora evidenciado a partir de circunstâncias fáticas, comprovadas. A pretensão autoral baseia-se única e exclusivamente na análise abstrata das normas, sem que seja apresentado qualquer fato concreto adotado pela autoridade vergastada que denote a iminência de ferimento a direito líquido e certo, com a exigência efetiva da obrigação tributária, o que é vedado nos termos do Enunciado 266 da Súmula o STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". Apesar da legislação tributária ser impositiva, ou seja, de aplicação obrigatária (vinculada), não é o simples fato de surgir uma lei que importará diretamente na ameaça a direito líquido e certo. Ainda assim, deve a impetrante Menos...

  • TJ-SC - Mandado de Segurança: MS XXXXX20148240000 Capital XXXXX-29.2014.8.24.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE SUSTAR OS EFEITOS, QUANTO AOS ASSOCIADOS DA IMPETRANTE, DOS ARTS. 237-A DA LEI N. 6.015 /1973 E 643, § 4º, 739 E 775 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A QUEM NÃO SE APONTOU A PRÁTICA DE QUALQUER ATO CONCRETO OU NORMATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NORMAS QUE ESTABELECEM RESTRIÇÕES DE COBRANÇA E IMPÕEM PRAZO PARA PROCEDIMENTOS REGISTRAIS DE LOTEAMENTOS E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CLARAMENTE CONTRA LEI EM TESE. ÓBICE DA SÚMULA N. 266 DO STF. PRECEDENTES DA CORTE EM HIPÓTESES ANÁLOGAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MERITUM CAUSAE. "'A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não é atacável por mandado de segurança (STF, Súmula n. 266 ), pela óbvia razão de que não lesa, por si só, qualquer direito individual. Necessária se torna a conversão da norma abstrata em ato concreto para expor-se à impetração, mas nada impede que, na sua execução, venha a ser declarada inconstitucional pela via do mandamus'. (MEIRELLES, Hely, Lopes. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 33 ed., São Paulo: Malheiros, 2011, p. 37/39-40)." "''O mandado de segurança não pode ser utilizado como um substitutivo da ação declaratória, nem impetrado com o objetivo de obter uma segurança normativa, visando alcançar casos futuros e indeterminados.' (TJ-SC, Agravo (Art. 557 , § 1º , do CPC ) na apelação cível em mandado de segurança nº 2003.019361-8, de Itajaí, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 18.12.2003).'' ( Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.084482-5 , de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27.6.2013)' (RNMS n. 2014.029842-6, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18-11-2014)" ( MS n. 2012.090586-2 , da Capital, deste relator, j. 10-12-2014).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCÊNDIO NA BOATE KISS. FALECIMENTO DE FILHA. PRETENSÃO DIRIGIDA CONTRA A FABRICANTE DE ESPUMAS UTILIZADA INDEVIDAMENTE COMO ISOLANTE ACÚSTICO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A prova carreada aos autos é farta a demonstrar que a ré, ao contrário do que alegam os autores, não colocou no mercado produto impróprio para o uso a que se destina (colchões/revestimentos para leitos hospitalares e/ou residenciais, para pacientes que necessitam ficar longos períodos deitados), ou mesmo com deficiência de informações aos consumidores.Outrossim, revela que terceiros, ao arrepio da lei e das normas de segurança, sem qualquer conhecimento e/ou participação da ré, utilizaram o produto por ela fabricado (espumas de poliuretano antiescaras) para fim diverso (isolamento acústico) daquele ao qual se destina. Assim sendo, não tendo a ré exercido qualquer influência e/ou participação no uso inadequado do produto, não pode ela ser responsabilizada pelo trágico evento danoso.Sentença de improcedência mantida.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-SC - Mandado de Segurança XXXXX20148240000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE SUSTAR OS EFEITOS, QUANTO AOS ASSOCIADOS DA IMPETRANTE, DOS ARTS. 237-A DA LEI N. 6.015 /1973 E 643, § 4º, 739 E 775 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A QUEM NÃO SE APONTOU A PRÁTICA DE QUALQUER ATO CONCRETO OU NORMATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NORMAS QUE ESTABELECEM RESTRIÇÕES DE COBRANÇA E IMPÕEM PRAZO PARA PROCEDIMENTOS REGISTRAIS DE LOTEAMENTOS E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CLARAMENTE CONTRA LEI EM TESE. ÓBICE DA SÚMULA N. 266 DO STF. PRECEDENTES DA CORTE EM HIPÓTESES ANÁLOGAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MERITUM CAUSAE. "'A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não é atacável por mandado de segurança (STF, Súmula n. 266), pela óbvia razão de que não lesa, por si só, qualquer direito individual. Necessária se torna a conversão da norma abstrata em ato concreto para expor-se à impetração, mas nada impede que, na sua execução, venha a ser declarada inconstitucional pela via do mandamus'. (MEIRELLES, Hely, Lopes. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 33 ed., São Paulo: Malheiros, 2011, p. 37/39-40)." "''O mandado de segurança não pode ser utilizado como um substitutivo da ação declaratória, nem impetrado com o objetivo de obter uma segurança normativa, visando alcançar casos futuros e indeterminados.' (TJ-SC, Agravo (Art. 557 , § 1º , do CPC ) na apelação cível em mandado de segurança nº 2003.019361-8, de Itajaí, Rel. Des. Volnei Carlin , j. 18.12.2003).'' ( Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.084482-5 , de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos , j. 27.6.2013)' (RNMS n. 2014.029842-6, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz , j. 18-11-2014)" ( MS n. 2012.090586-2 , da Capital, deste relator, j. 10-12-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. XXXXX-29.2014.8.24.0000 , da Capital, rel. Jorge Luiz de Borba , Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-02-2017).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo