AÇÃO DE ALIMENTOS – FIXAÇÃO – 45% do salário mínimo – Pretensão recursal visando a redução para uma cesta básica, ao argumento de que não possui emprego. Alegação de desemprego, por si só, não afasta a obrigação alimentar e não autoriza a redução. Oferta irrisória comparada à necessidade dos três filhos. Precedente. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
AÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença de procedência. Fixação em 1/3 do salário-mínimo. Pretensão recursal visando a redução para R$ 250,00. Valor pretendido que compromete a subsistência da menor. Fixação que atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. Sentença de procedência, com redução dos alimentos para 1/3 do salário-mínimo. Insurgência do requerente. Não acolhimento. Pretensão recursal visando a redução para 20% do salário-mínimo, ao argumento de que compromete seu sustento. Fixação que ponderou a situação atual do requerente e atende os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e paternidade responsável. Sentença mantida. Recurso não provido.
AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO em 50% do salário-mínimo. Pretensão recursal visando a redução do percentual para 30% do salário-mínimo, ao argumento de que estava trabalhando na informalidade e, atualmente, desempregado. Prova nos autos de que o requerido não desenvolve atividade formal. Redução do valor dos alimentos para 30% do salário-mínimo, a fim de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO PROVIDO.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Pretensão recursal visando a redução de 30% dos rendimentos líquidos para 15%, em caso trabalho formal, e de 20% do salário-mínimo, em caso de desemprego, ao argumento de que houve alteração em sua situação financeira com a constituição de nova família e nascimento de outro filho. Constituição de nova família, por si só, não justifica a redução pretendida. Sentença mantida. Recurso não provido.
AÇÃO DE ALIMENTOS – FIXAÇÃO – 40% do salário mínimo. Inconformismo do réu. Pretensão recursal visando a redução. Concedidos os benefícios da justiça gratuita. Preliminar afastada. Mérito. Alegação de desemprego e nova constituição de família não é suficiente para conceder a redução. Ausência de provas de impossibilidade física e mental para o trabalho informal. Atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
AÇÃO DE ALIMENTOS – FIXAÇÃO – 45% do salário mínimo em caso de desemprego e de 30% dos rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal – Pretensão recursal visando a redução sob o argumento da impossibilidade financeira do alimentante – Ausência de comprovação neste sentido – Atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença que fixou os alimentos mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerente. Redução dos alimentos para 25% do salário-mínimo, quando desempregado ou trabalho informal e 30%, no caso de trabalho formal. Pretensão recursal visando a redução para 20% do salário-mínimo, ao argumento de que compromete seu sustento. Fixação que ponderou a situação atual do requerente e atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
AÇÃO DE ALIMENTOS – FIXAÇÃO – 30% do rendimento líquido do apelante ou de um salário mínimo em caso de desemprego ou informalidade – Pretensão recursal visando a redução para o percentual de 25% de seu salário e de 1/3 do salário mínimo na ausência de vínculo empregatício, ao argumento de que o valor compromete seus sustento – Não acolhimento – Ausência de comprovação neste sentido – Atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença que fixou os alimentos mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.
AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS – Alimentos fixados em 1/3 do salário líquido do requerido - pretensão recursal visando a redução para a metade do fixado – ausência de provas da incapacidade do alimentante – Necessidades da menor são presumidas – Capacidade econômica do réu precisa ser verificada. No caso em análise, de acordo com o salário líquido do alimentante e diante da existência de outra filha a ser cuidada, a redução para 20% dos rendimentos líquidos do recorrente é adequada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.