Prevalência da Disciplina Legal Sobre o Decreto Regulamentar em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-3 (Acórdão)

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ARGUIDA PELO INSS. ACORDO FIRMADO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO AJUIZAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO APURADO DE ACORDO COM O DECRETO N. 3.048 /99. CHOQUE COM O ART. 29 , II , DA LEI N. 8.213 /91. HIERARQUIA. PREVALÊNCIA DA DISCIPLINA LEGAL SOBRE O DECRETO REGULAMENTAR. CÁLCULO QUE DEVE SER PROMOVIDO COM BASE EM 80% DAS MAIORES CONTRIBUIÇÕES DO PERÍODO CONTRIBUTIVO. DECISÃO MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. É insustentável reconhecer a ausência de interesse processual em razão da existência do acordo na Ação de n. XXXXX-59.2012.4.03.6183 , uma vez que o ordenamento jurídico não veda a pretensão do autor, sendo perfeitamente possível a concessão da revisão do benefício de auxílio-doença, desde que preenchidos os requisitos necessários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039684-9 , de Lebon Régis, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-07-2014). "A apuração do salário-de-benefício do auxílio-doença deve respeitar a regra inserta no inc. II do art. 29 da Lei n. 8.213 /91, cuja redação foi modificada pela Lei n. 9.876 /99, passando a estabelecer critério de cálculo diverso do estipulado no Decreto n. 3.048 /99" (TJSC, AC n. 2011.013767-9 , rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j: 26.4.11), uma vez que não pode o decreto regulamentador dispor de critério diverso do adotado na lei regulamentada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054787-6 , de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-10-2013).

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-0 (Acórdão)

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ARGUIDA PELO INSS. ACORDO FIRMADO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO AJUIZAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO APURADO DE ACORDO COM O DECRETO N. 3.048 /99. CHOQUE COM O ART. 29 , II , DA LEI N. 8.213 /91. HIERARQUIA. PREVALÊNCIA DA DISCIPLINA LEGAL SOBRE O DECRETO REGULAMENTAR. CÁLCULO QUE DEVE SER PROMOVIDO COM BASE EM 80% DAS MAIORES CONTRIBUIÇÕES DO PERÍODO CONTRIBUTIVO. DECISÃO MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. É insustentável reconhecer a ausência de interesse processual em razão da existência do acordo na Ação de n. XXXXX-59.2012.4.03.6183 , uma vez que o ordenamento jurídico não veda a pretensão do autor, sendo perfeitamente possível a concessão da revisão do benefício de auxílio-doença, desde que preenchidos os requisitos necessários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039684-9 , de Lebon Régis, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-07-2014). "A apuração do salário-de-benefício do auxílio-doença deve respeitar a regra inserta no inc. II do art. 29 da Lei n. 8.213 /91, cuja redação foi modificada pela Lei n. 9.876 /99, passando a estabelecer critério de cálculo diverso do estipulado no Decreto n. 3.048 /99" (TJSC, AC n. 2011.013767-9 , rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j: 26.4.11), uma vez que não pode o decreto regulamentador dispor de critério diverso do adotado na lei regulamentada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054787-6 , de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-10-2013).

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-7 (Acórdão)

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ARGUIDA PELO INSS. ACORDO FIRMADO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO AJUIZAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO APURADO DE ACORDO COM O DECRETO N. 3.048 /99. CHOQUE COM O ART. 29 , II , DA LEI N. 8.213 /91. HIERARQUIA. PREVALÊNCIA DA DISCIPLINA LEGAL SOBRE O DECRETO REGULAMENTAR. CÁLCULO QUE DEVE SER PROMOVIDO COM BASE EM 80% DAS MAIORES CONTRIBUIÇÕES DO PERÍODO CONTRIBUTIVO. DECISÃO MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. É insustentável reconhecer a ausência de interesse processual em razão da existência do acordo na Ação de n. XXXXX-59.2012.4.03.6183 , uma vez que o ordenamento jurídico não veda a pretensão do autor, sendo perfeitamente possível a concessão da revisão do benefício de auxílio-doença, desde que preenchidos os requisitos necessários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039684-9 , de Lebon Régis, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-07-2014). "A apuração do salário-de-benefício do auxílio-doença deve respeitar a regra inserta no inc. II do art. 29 da Lei n. 8.213 /91, cuja redação foi modificada pela Lei n. 9.876 /99, passando a estabelecer critério de cálculo diverso do estipulado no Decreto n. 3.048 /99" (TJSC, AC n. 2011.013767-9 , rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j: 26.4.11), uma vez que não pode o decreto regulamentador dispor de critério diverso do adotado na lei regulamentada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054787-6 , de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-10-2013).

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20088240008

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO BENEFICIO AUXÍLIO-DOENÇA. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO APURADO DE ACORDO COM O DECRETO N. 3.048 /99. CHOQUE COM O ART. 29 , II , DA LEI N. 8.213 /91. HIERARQUIA. PREVALÊNCIA DA DISCIPLINA LEGAL SOBRE O DECRETO REGULAMENTAR. CÁLCULO QUE DEVE SER PROMOVIDO COM BASE EM 80% DAS MAIORES CONTRIBUIÇÕES DO PERÍODO CONTRIBUTIVO. DECISÃO MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. "A apuração do salário-de-benefício do auxílio-doença deve respeitar a regra inserta no inc. II do art. 29 da Lei n. 8.213 /91, cuja redação foi modificada pela Lei n. 9.876 /99, passando a estabelecer critério de cálculo diverso do estipulado no Decreto n. 3.048 /99" (TJSC, AC n. 2011.013767-9 , rel. Des. Luiz Cézar Medeiros , j: 26.4.11), uma vez que não pode o decreto regulamentador dispor de critério diverso do adotado na lei regulamentada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054787-6 , de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto , j. 29-10-2013). PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO IGP-DI ATÉ JULHO DE 2006 E DO INPC DE AGOSTO ATÉ 30.06.2009. APÓS, APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494 /97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960 /09. RECURSO DO INSS PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação n. XXXXX-86.2008.8.24.0008 , de Blumenau, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz , Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-05-2016).

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7567 MS

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 5.892/22 do Estado de Mato Grosso do Sul. Risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas. Competência privativa da União. Artigos 21, inciso VI, e 22, inciso XXI, da Constituição Federal. Procedência do pedido. 1. O Tribunal firmou o entendimento de que os estados e os municípios não são competentes para ampliar o acesso ao porte de arma de fogo para além das hipóteses previstas na legislação federal vigente, visto que cabe à União, nos termos do art. 21, inciso VI, e do art. 22, inciso I, da Constituição Federal, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito. Precedentes. 2. A Lei nº 5.892/22 do Estado de Mato Grosso do Sul está eivada de inconstitucionalidade formal, por não deter o ente estadual competência para legislar acerca da matéria, a qual está reservada privativamente à União (art. 22, inciso XXI, da Constituição). Ademais, a lei estadual contraria a disciplina federal sobre o tema. 3. Ação direta cujo pedido é julgado procedente, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei nº 5.892/22 do Estado de Mato Grosso do Sul.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7574 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 11.688/22 do Estado do Espírito Santo. Reconhecimento da atividade de risco e da efetiva necessidade de porte de armas de fogo por vigilantes e/ou seguranças em instituições públicas e/ou privadas. Competência privativa da União. Artigos 21, inciso VI, e 22, inciso XXI, da Constituição Federal. Procedência do pedido. 1. O Tribunal firmou o entendimento de que os estados e os municípios não são competentes para ampliar o acesso ao porte de arma de fogo para além das hipóteses previstas na legislação federal vigente, visto que cabe à União, nos termos do art. 21, inciso VI, e do art. 22, inciso I, da Constituição Federal, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito. Precedentes. 2. A Lei nº 11.688/22 do Estado do Espírito Santo encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal, por não deter o ente estadual competência para legislar acerca da matéria, a qual está reservada privativamente à União (art. 22, inciso XXI, da Constituição). Ademais, a lei estadual contraria a disciplina federal acerca do tema. 3. Pedido julgado procedente, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei nº 11.688/22 do Estado do Espírito Santo.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-6 (Acórdão)

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ARGUIDA PELO INSS. ACORDO FIRMADO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO AJUIZAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO APURADO DE ACORDO COM O DECRETO N. 3.048 /99. CHOQUE COM O ART. 29 , II , DA LEI N. 8.213 /91. HIERARQUIA. PREVALÊNCIA DA DISCIPLINA LEGAL SOBRE O DECRETO REGULAMENTAR. CÁLCULO QUE DEVE SER PROMOVIDO COM BASE EM 80% DAS MAIORES CONTRIBUIÇÕES DO PERÍODO CONTRIBUTIVO. DECISÃO MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. É insustentável reconhecer a ausência de interesse processual em razão da existência do acordo na Ação de n. XXXXX-59.2012.4.03.6183 , uma vez que o ordenamento jurídico não veda a pretensão do autor, sendo perfeitamente possível a concessão da revisão do benefício de auxílio-doença, desde que preenchidos os requisitos necessários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039684-9 , de Lebon Régis, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-07-2014). "A apuração do salário-de-benefício do auxílio-doença deve respeitar a regra inserta no inc. II do art. 29 da Lei n. 8.213 /91, cuja redação foi modificada pela Lei n. 9.876 /99, passando a estabelecer critério de cálculo diverso do estipulado no Decreto n. 3.048 /99" (TJSC, AC n. 2011.013767-9 , rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j: 26.4.11), uma vez que não pode o decreto regulamentador dispor de critério diverso do adotado na lei regulamentada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054787-6 , de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-10-2013).

  • TJ-PR - XXXXX20138160152 Santa Mariana

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    APELAÇÃO CÍVEL 2 (MUNICÍPIO) – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESSARCIMENTO – SERVIDOR PÚBLICO – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LC 1/2012 DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIANA – REGULAMENTAÇÃO PELO DECRETO 39/2012 – POSTERIOR REVOGAÇÃO PELO DECRETO 7/2013, QUE CULMINOU POR REVOGAR A PRÓPRIA PREVISÃO DO BENEFÍCIO LEGAL – OFENSA AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – ALEGAÇÃO DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NÃO CARACTERIZADA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO CÍVEL 1 (SERVIDOR) – SENTENÇA CONCESSIVA DAS DIFERENÇAS DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, DESDE A DATA DA REVOGAÇÃO DO DECRETO REGULAMENTARPREVALÊNCIA DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO FIXADO EM LEI – DIREITO ÀS VERBAS RETROATIVAS – IMPROCEDÊNCIA DESTE PLEITO REFORMADA – MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CORRETAMENTE ARBITRADOS POR EQUIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE. REEXAME NECESSÁRIO – SENTENÇA CONFIRMADA, NOS DEMAIS TÓPICOS.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ARGUIDA PELO INSS. ACORDO FIRMADO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO AJUIZAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO APURADO DE ACORDO COM O DECRETO N. 3.048 /99. CHOQUE COM O ART. 29 , II , DA LEI N. 8.213 /91. HIERARQUIA. PREVALÊNCIA DA DISCIPLINA LEGAL SOBRE O DECRETO REGULAMENTAR. CÁLCULO QUE DEVE SER PROMOVIDO COM BASE EM 80% DAS MAIORES CONTRIBUIÇÕES DO PERÍODO CONTRIBUTIVO. DECISÃO MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. É insustentável reconhecer a ausência de interesse processual em razão da existência do acordo na Ação de n. XXXXX-59.2012.4.03.6183 , uma vez que o ordenamento jurídico não veda a pretensão do autor, sendo perfeitamente possível a concessão da revisão do benefício de auxílio-doença, desde que preenchidos os requisitos necessários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039684-9 , de Lebon Régis , rel. Des. Jaime Ramos , j. 24-07-2014). "A apuração do salário-de-benefício do auxílio-doença deve respeitar a regra inserta no inc. II do art. 29 da Lei n. 8.213 /91, cuja redação foi modificada pela Lei n. 9.876 /99, passando a estabelecer critério de cálculo diverso do estipulado no Decreto n. 3.048 /99" (TJSC, AC n. 2011.013767-9 , rel. Des. Luiz Cézar Medeiros , j: 26.4.11), uma vez que não pode o decreto regulamentador dispor de critério diverso do adotado na lei regulamentada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054787-6 , de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto , j. 29-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061951-0 , de Joinville, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz , Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ARGUIDA PELO INSS. ACORDO FIRMADO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO AJUIZAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO APURADO DE ACORDO COM O DECRETO N. 3.048 /99. CHOQUE COM O ART. 29 , II , DA LEI N. 8.213 /91. HIERARQUIA. PREVALÊNCIA DA DISCIPLINA LEGAL SOBRE O DECRETO REGULAMENTAR. CÁLCULO QUE DEVE SER PROMOVIDO COM BASE EM 80% DAS MAIORES CONTRIBUIÇÕES DO PERÍODO CONTRIBUTIVO. DECISÃO MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. É insustentável reconhecer a ausência de interesse processual em razão da existência do acordo na Ação de n. XXXXX-59.2012.4.03.6183 , uma vez que o ordenamento jurídico não veda a pretensão do autor, sendo perfeitamente possível a concessão da revisão do benefício de auxílio-doença, desde que preenchidos os requisitos necessários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039684-9 , de Lebon Régis , rel. Des. Jaime Ramos , j. 24-07-2014). "A apuração do salário-de-benefício do auxílio-doença deve respeitar a regra inserta no inc. II do art. 29 da Lei n. 8.213 /91, cuja redação foi modificada pela Lei n. 9.876 /99, passando a estabelecer critério de cálculo diverso do estipulado no Decreto n. 3.048 /99" (TJSC, AC n. 2011.013767-9 , rel. Des. Luiz Cézar Medeiros , j: 26.4.11), uma vez que não pode o decreto regulamentador dispor de critério diverso do adotado na lei regulamentada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054787-6 , de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto , j. 29-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022087-3 , de Rio Negrinho, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz , Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).

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