EMENTA: APELAÇÃO. MPM. EXPLOSÃO DE GRANADA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPRUDÊNCIA. PREVISIBILIDADE MANIFESTA. Pratica o crime de lesão corporal culposa o agente que introduz granada em treinamento militar, que não estava previsto em regulamento, e, durante o manuseio do artefato, vem a explodi-lo, causando ofensa à integridade física de colega de caserna. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
DIREITO CIVIL. LUCROS CESSANTES NO CC/1916. PREVISIBILIDADE COMO REQUISITO. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, houve rompimento imotivado e extemporâneo de contrato de cosseguro pela recorrente que insiste na tese de que não poderia ser condenada aos lucros cessantes porque o art. 1.059 , parágrafo único , do CC/1916, exige, para tanto, a previsibilidade do lucro no momento da contratação. 2. A análise da doutrina clássica permite afirmar não haver unanimidade no estudo do tema, mas sob qualquer perspectiva que se queira adotar, no caso concreto os lucros cessantes seriam sempre devidos, porque a obtenção de ganhos estava ínsita ao contrato de cosseguro. 3. Recurso especial não provido.
APELAÇÃO. DPU. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPRUDÊNCIA. PREVISIBILIDADE MANIFESTA. Atua culposamente o agente que, ao não observar o dever de cuidado no manuseio do armamento, efetua o procedimento de armar e aciona o gatilho, vindo a provocar disparo acidental, culminando na ofensa da integridade física de colega de caserna. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Encontrado em: . - PREVISIBILIDADE CONDUTA RÉU. - RÉU RECEBIMENTO INSTRUÇAO MANUSEIO ARMA DE FOGO.
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. DPU. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ARTIGO 210 DO CPM . INOBSERVÂNCIA DE DEVER DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE DO RESULTADO. CONSTATAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. MAIORIA. 1. Age com culpa o acusado que causa lesões em outrem, por meio de descuidado acionamento da arma de fogo que porta em função das atribuições militares. 2. A constatação de alguns defeitos no armamento não exime a responsabilidade criminal do acusado, quando afastada de maneira adequada a hipótese de disparo fortuito. 3. A inobservância do dever de cuidado traduz-se na não adoção dos procedimentos regulamentares aptos a impedir o disparo em momento inadequado. Embargos conhecidos e não acolhidos. Decisão por maioria.
Encontrado em: PREVISIBILIDADE DO RESULTADO. ABSOLVIÇAO, DESCABIMENTO. ACÓRDAO CONDENATÓRIO, MANUTENÇAO.
EMENTA: APELAÇÃO. DPU. ART. 210 DO CPM . LESÃO CORPORAL CULPOSA. DISPARO ACIDENTAL. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME CULPOSO. PREVISIBILIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. QUANTUM DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Militar que, por imprudência e negligência, deixa de observar os procedimentos atinentes à segurança de armamento quando de sua entrega, e efetua disparo acidental que atinge colega de farda, comete o crime de lesão corporal culposa previsto no art. 210 do CPM . 2. Conforme a doutrina, para a caracterização do crime culposo faz-se premente a presença concomitante de alguns elementos: a) conduta humana voluntária; b) inobservância de um dever objetivo de cuidado; c) que o resultado lesivo não seja querido, tampouco, assumido pelo agente; d) nexo de causalidade entre o resultado não querido ou assumido pelo agente e a conduta; e) previsibilidade; e f) tipicidade. 3. A previsibilidade do crime culposo se manifesta no risco que representa à integridade física o manuseio de armamento sem a observância dos procedimentos de segurança adequados. Nesse conspecto, o melhor critério para verificar a previsibilidade é o critério objetivo-subjetivo, ou seja, verifica-se, no caso concreto, se a média da sociedade teria condições de prever o resultado, passando-se, em seguida, à análise do grau de visão do agente delitivo, vale dizer, verifica-se a capacidade pessoal que o autor tinha para evitar o resultado. 4. O quantum de aumento da pena decorrente da avaliação negativa das circunstâncias previstas no artigo 69 do Código Penal Militar é realizado segundo a discricionariedade do Juiz após analisar todo o contexto do crime, de modo que deve ser privilegiado o seu entendimento se não for fixada a pena-base em patamar nitidamente ínfimo ou, ao contrário, exacerbado, pois não há regras objetivas, critérios matemáticos, tampouco fração indicada na lei para incidir nessa fase. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.
EMENTA: APELAÇÃO. MPM. LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 210 DO CPM ). FALTA DE CAUTELA E NEGLIGÊNCIA NO MANUSEIO DO ARMAMENTO. PREVISIBILIDADE APARENTE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO CRIME CULPOSO. APELO PROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. 1. É dever do militar apto para participar de um destacamento precursor armado, não somente a aptidão técnica para portar arma, mas também, em seu agir, os cuidados necessários para evitar acidentes. Assim sendo, tal militar tem a obrigação de praticar os atos próprios de sua rotina com as cautelas necessárias, a fim de não causar danos a bens jurídicos alheios, bem como a ele próprio. 2. As previsibilidades objetiva e subjetiva ficam aparentes quando o Apelante manuseia seu armamento sem tomar os devidos cuidados e sem a cautela necessária, ou seja, de forma alheia às diretrizes de segurança. 3. O simples cumprimento das precauções usuais atinentes à segurança no manuseio de armamento seria suficiente para evitar o resultado. No entanto, o Acusado, por falta de cautela e negligência, deixou de cumprir o dever objetivo de cuidado que lhe era exigível. 4. Considerando a pena aplicada no caso concreto (2 meses), e que já ultrapassado o período de 2 (dois) anos, previsto no art. 125 , inciso VII , do CPM , desde o dia do recebimento da Denúncia e a data do julgamento nesta Corte, deve-se, por isso, ser declarada, de ofício, a extinção da punibilidade do Apelado, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva. 5. Provido o Apelo ministerial, por maioria de votos.
Encontrado em: PREVISIBILIDADE OBJETIVA. PREVISIBILIDADE SUBJETIVA. IMPRUDÊNCIA. RESULTADO, PREVISIBILIDADE, AUSÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇAO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
EMENTA: APELAÇÃO. MPM. LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 210 DO CPM ). FALTA DE CAUTELA E NEGLIGÊNCIA NO MANUSEIO DO ARMAMENTO. PREVISIBILIDADE APARENTE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO CRIME CULPOSO. APELO PROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. 1. É dever do militar apto para participar de um destacamento precursor armado, não somente a aptidão técnica para portar arma, mas também, em seu agir, os cuidados necessários para evitar acidentes. Assim sendo, tal militar tem a obrigação de praticar os atos próprios de sua rotina com as cautelas necessárias, a fim de não causar danos a bens jurídicos alheios, bem como a ele próprio. 2. As previsibilidades objetiva e subjetiva ficam aparentes quando o Apelante manuseia seu armamento sem tomar os devidos cuidados e sem a cautela necessária, ou seja, de forma alheia às diretrizes de segurança. 3. O simples cumprimento das precauções usuais atinentes à segurança no manuseio de armamento seria suficiente para evitar o resultado. No entanto, o Acusado, por falta de cautela e negligência, deixou de cumprir o dever objetivo de cuidado que lhe era exigível. 4. Considerando a pena aplicada no caso concreto (2 meses), e que já ultrapassado o período de 2 (dois) anos, previsto no art. 125 , inciso VII , do CPM , desde o dia do recebimento da Denúncia e a data do julgamento nesta Corte, deve-se, por isso, ser declarada, de ofício, a extinção da punibilidade do Apelado, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva. 5. Provido o Apelo ministerial, por maioria de votos.
EMENTA: APELAÇÃO. NULIDADE DOS ATOS INSTRUTÓRIOS PRATICADOS POR JUIZ SINGULAR. PRELIMINAR CONHECIDA E REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE DO RESULTADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PRINCÍPIO DA MÍNIMA INTERVENÇÃO DO DIREITO PENAL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Possas DECISÃO UNÂNIME. Rejeição de preliminar de nulidade dos atos instrutórios praticados por Juiz Singular. In casu, não há vícios na ratificação do CPJ dos atos praticados monocraticamente pelo magistrado com fulcro na tese jurídica firmada pelo Plenário desta Corte Castrense, no processo nº 7000425-51.2019.7.00.0000, que entendeu pela competência do Órgão para julgamento de civis que perderam a condição de militar. Após disparo acidental que ocasionou lesão corporal ao colega de caserna, restou demonstrado nos autos a inobservância do dever de cuidado e a previsibilidade do resultado pelo agente, quando do manuseio do armamento que portava para fins de serviço, pois não teria ele tomado todas as precauções para que não ocorresse o acidente. Impossibilidade de desclassificação da conduta praticada pelo agente para a infração disciplinar prevista no art. 102 do RDE (Seção II.2), pela consubstanciação do princípio da intervenção mínima. O agir descrito na Denúncia gerou dano intolerável a um bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, que, no caso em concreto, apresenta-se como ultima ratio para a resolução do conflito. Prequestionamento da matéria, na hipótese de rejeição das razões recursais, em pedido genérico, elaborado pela Defesa, sob pena de violação dos arts. 5º , incisos XXXV , LIV e LV , e 93 , inciso IX , da CF/88 . O recurso manejado não apresentou qualquer menção a normativa constitucional de forma explícita ou implícita, quer na descrição fática, quer em seus fundamentos, o que evidenciou a rejeição do pedido, com fulcro no art. 324 do CPC , em aplicação subsidiária, tendo em vista o leading case não abarcar quaisquer das hipóteses excepcionais do § 1º da normativa processual civil. Recurso desprovido. Decisão unânime.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. PECULATO CULPOSO. NEXO-CAUSAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE DO RESULTADO. A conduta do Denunciado restringiu-se ao uso indevido da viatura oficial para fins particulares, subsistindo apenas a violação de um dever de agir. Não se encontram presentes os elementos objetivos e subjetivos para a caracterização do crime culposo, bem como a previsibilidade do resultado. A conduta resulta atípica por falta de justa causa para a propositura da ação penal. Precedentes do STM. Recurso desprovido. Decisão unânime
Encontrado em: AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO NEXO CAUSAL CONDUTA ACUSADO RELAÇÃO PRÁTICA CRIME ROUBO, INEXISTÊNCIA PREVISIBILIDADE...DESCUMPRIMENTO REGRA ADMINISTRATIVA, AUSÊNCIA PREVISIBILIDADE RESULTADO DANOSO.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORÇA MAIOR AFASTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PREVISIBILIDADE DO FATO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. 1. A instância de origem, com esteio nas circunstâncias fático-probatórias da causa, concluiu que o Estado omitiu-se em adotar as providências necessárias a evitar a morte da vítima, de modo que o fato não se trata de força maior em razão de sua previsibilidade. A alteração de tal conclusão encontra óbice na Súmula 07/STJ. 2. A parte recorrente, ao direcionar a sua tese no sentido de que o excesso de chuvas configura força maior, deixa de impugnar o fundamento do acórdão recorrido de que 'tratava-se de uma tragédia anunciada há várias horas, porquanto no dia anterior já se sabia que a água extravasou os limites suportados pela estrutura e, mesmo assim, a ponte não foi isolada'. Tal situação dá ensejo a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, o que não é o caso dos autos. 4. Agravo regimental não provido.