RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE FORMACAO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP . PROGRAMA DE INTEGRACAO SOCIAL – PIS . SEGURO DESEMPREGO. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS QUE EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO. IGUALDADE TRIBUTÁRIA. SITUAÇÕES EQUIVALENTES. SELETIVIDADE NO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. EMPRESAS PRIVADAS. 1. Fixação de tese ao Tema 64 da sistemática da repercussão geral: “Não ofende o art. 173 , § 1º , II , da Constituição Federal , a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP , à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.” 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o artigo 239 do Texto Constitucional expressamente recepcionou as contribuições para o Programa de Integracao Social ( PIS ) criado pela Lei Complementar 7 /70 e para o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público ( PASEP ), por sua vez instituído pela LC 8 /70. Precedentes. 3. O estatuto jurídico das estatais, encartado no § 1º do artigo 173 da Constituição Federal de 1988, consiste em uma garantia aos agentes econômicos privados de que na hipótese de o Estado atuar diretamente na espacialidade econômica, com o intuito de persecução dos imperativos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Logo, o desiderato constitucional consiste em não burlar as regras da ambiência do livre mercado a partir dos poderes financeiros e administrativos da Administração Pública. 4. Não há violação ao princípio da igualdade tributária a cobrança da contribuição para o PASEP das sociedades de economia mista e das empresas públicas que exploram atividade econômica, ao passo que as empresas privadas recolhem ao PIS , tributo patrimonialmente menos gravoso ao contribuinte, tendo em conta as medida de comparação e finalidades constitucionais legítimas do discrímen. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Encontrado em: economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP , à luz dos princípios...da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRIBUTÁRIO PARCELAMENTO DE DÉBITOS LEI Nº 10.522 /2002 IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE TAL BENEFÍCIO A EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA INOCORRÊNCIA ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO INADMISSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. LEI QUE CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU A EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA (FEB). CONSTITUCIONALIDADE. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. O princípio da isonomia tributária "é particularização do princípio fundamental da igualdade" (STF, ADI n. 3.105 , Min. Ellen Gracie). Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, "a lei não pode conceder tratamento específico, vantajoso ou desvantajoso, em atenção a traços e circunstâncias peculiarizados de uma categoria de indivíduos se não houver adequação racional entre o elemento diferencial e o regime dispensado aos que se inserem na categoria diferençada. [...] Para que um discrimen legal seja convivente com a isonomia, consoante visto até agora, impende que concorram quatro elementos: a) que a desequiparação não atinja de modo atual e absoluto um só indivíduo; b) que as situações ou pessoas desequiparadas pela regra de direito sejam efetivamente distintas entre si, vale dizer, possuam características, traços, nelas residentes, diferenciados; c) que exista, em abstrato, uma correlação lógica entre os fatores diferenciais existentes e a distinção de regime jurídico em função deles, estabelecida pela norma jurídica; d) que, in concreto, o vínculo de correlação suprarreferido seja pertinente em função dos interesses constitucionalmente protegidos, isto é, resulte em diferenciação de tratamento jurídico fundada em razão valiosa - ao lume do texto constitucional - para o bem público". Os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) mereceram tratamento especial na Constituição da Republica (ADCT, art. 53) e na Constituição do Estado de Santa Catarina (ADCT, art. 31). Porque em relação aos demais brasileiros proprietários de imóveis há um traço desigualador a justificar a concessão de benefícios de natureza tributária, não viola o princípio da igualdade tributária lei que lhes concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. IPTU. PROGRESSIVIDADE. LEI MUNICIPAL N. 2773 /93, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N. 3598 /99. ZONAS FISCAIS DIFERENCIADAS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. I. O princípio da isonomia ou igualdade tributária está positivado no art. 150 , II , CF , e preconiza ser vedado às pessoas jurídicas de direito público "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEI MUNICIPAL N. 2.773 /93 DE SÃO LUIZ GONZAGA. IPTU. ZONAS FISCAIS DIFERENCIADAS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. I. O princípio da isonomia ou igualdade tributária está positivado no art. 150 , II , CF , e preconiza ser vedado às pessoas jurídicas de direito público "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos". Trata-se de norma que reforça, em matéria tributária, o princípio geral da isonomia disposto no art. 5º , caput da CF : "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". II. No caso concreto, verifica-se, do exame da Lei Municipal n. 2.773 /93 e seus anexos, que o legislador municipal teve a preocupação de estabelecer a base de cálculo do IPTU, seguindo os princípios constitucionais limitadores do poder de tributar, em especial o da igualdade tributária, e respeitando o caráter real daquela exação. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. APELO PREJUDICADO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70057856049, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 30/01/2014)
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. LEI MUNICIPAL N. 1.852 /94 DE SANTO ÂNGELO. ZONAS FISCAIS DIFERENCIADAS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. I. O princípio da isonomia ou igualdade tributária está positivado no art. 150 , II , CF , e preconiza ser vedado às pessoas jurídicas de direito público "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos".Trata-se de norma que reforça, em matéria tributária, o princípio geral da isonomia disposto no art. 5º , caput da CF : "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". II. No caso concreto, verifica-se, do exame da Lei Municipal 1.852 /94 e seus anexos, que o legislador municipal teve a preocupação de estabelecer a base de cálculo do IPTU, seguindo os princípios constitucionais limitadores do poder de tributar, em especial o da igualdade tributária, e respeitando o caráter real daquela exação. APELAÇÃO PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70052685286, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 12/03/2013)
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. IPTU. PROGRESSIVIDADE. LEI MUNICIPAL N. 2773 /93, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N. 3598 /99. ZONAS FISCAIS DIFERENCIADAS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. I. O princípio da isonomia ou igualdade tributária está positivado no art. 150 , II , CF , e preconiza ser vedado às pessoas jurídicas de direito público "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEI MUNICIPAL N. 2.773 /93 DE SÃO LUIZ GONZAGA. IPTU. ZONAS FISCAIS DIFERENCIADAS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. I. O princípio da isonomia ou igualdade tributária está positivado no art. 150 , II , CF , e preconiza ser vedado às pessoas jurídicas de direito público "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. LEI MUNICIPAL N. 1.852 /94 DE SANTO ÂNGELO. IPTU. ZONAS FISCAIS DIFRENCIADAS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. I. O princípio da isonomia ou igualdade tributária está positivado no art. 150 , II , CF , e preconiza ser vedado às pessoas jurídicas de direito público "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida,...
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA.REPRESENTANTE COMERCIAL. EXCLUSÃO DE DESPESAS PROFISSIONAIS.PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA (ART- 150 , INC-2 , CF-88 ).INAPLICAÇÃO. 1. A aplicação do princípio da igualdade tributária pressupõe a existência de situações equivalentes, inadmitindo-se interpretação absoluta no sentido de que deva ser dispensado o mesmo tratamento a todos os contribuintes. 2. Na verdade, o que se pretende evitar é a utilização de critérios casuísticos, permitindo-se ao legislador , no entanto, a opção política de contemplar determinadas categorias profissionais com a pretendida exclusão de despesas. 3. Apelação improvida.
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