PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Quanto à aventada atipicidade da conduta, é bem de ver que o prejuízo não pode ser o que, ao final, resultou concretamente realizado, vale dizer, o princípio da insignificância tornaria determinada modalidade delituosa de adequação típica de subordinação mediata em conduta atípica por suposta ausência de ofensa ("ao final") a bem jurídico. III - Na hipótese, não incide o princípio da insignificância ao caso concreto, uma vez que o furto de 02 camisas "polo", 02 cuecas, 02 shorts infantis, 01 blusa infantil, 01 blusa feminina e 01 toalha de mão, correspondente a R$106,91 (cento e seis reais e noventa e um centavos) não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais de dez por cento do salário mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.
AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCOMPATIBILIDADE. Havendo conduta a caracterizar ameaça, em contexto de violência doméstica, surge inadequada a observância do princípio da insignificância.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas do caso, o que não se infere da hipótese em apreço, máxime por se tratar de ré reincidente. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. I - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. II - Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista que o agravante é reincidente (precedentes). Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA O TIPO PENAL. PEQUENA QUANTIDADE. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. O hodierno entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de ser admissível a aplicação do princípio da insignificância a casos de pequena quantidade de munição apreendida. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando os aspectos relevantes da conduta imputada. 2. O princípio da insignificância é inaplicável ao delito de contrabando. 3. Inexistência de manifesto constrangimento ilegal ou teratologia no ato apontado como coator que, fundado nas especificidades circunstanciais do caso concreto, manteve o afastamento do vetor reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, para não aplicar o princípio da insignificância. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. "A habitualidade delitiva afasta a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho. Precedentes". ( AgRg no REsp 1612627/SC , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 04/06/2020). 2. Na hipótese, ainda que o valor do tributo iludido seja inferior a R$ 20.0000,00, verifica-se que "o réu possui diversos registros pelo mesmo tipo de conduta (outras apreensões - evento 1 - PROCADM2, p 32-33), tendo inclusive, sido condenado com trânsito em julgado (autos n. 5006463-34.2018.4.04.7002 - CERTANTCRIM1, ev. 29)", o que demonstra sua habitualidade delitiva, encontrando-se justificada a não incidência do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental improvido.