FUNÇÃO DE VIGILANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI NOVA. PRINCÍPIO DA IRRETROATIDADE DA LEI. Há de se reconhecer que o momento em que a lei entrou em vigor é o que regulamenta o ato jurídico (tempus regit actum). Tal brocardo latino implica o problema da eficácia das leis no tempo, que é resolvido à luz da disposição do art. 6º , da Lei n. 12.376 , de 2010 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC ). Prevê tal dispositivo que: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". O reclamante foi dispensado antes da vigência da lei nova. Logo, a lei nova não pode retroagir para alcançar o contrato de trabalho do demandante, uma vez que aplica-se à hipótese o princípio da irretroatividade da lei. Recurso obreiro ao qual se negao provimento. (Processo: RO - 0000935-19.2012.5.06.0231 , Redator: Acácio Júlio Kezen Caldeira, Data de julgamento: 06/05/2014, Segunda Turma, Data de publicação: 13/05/2014)
Encontrado em: Firmado por Assinatura Digital (Lei nº 11.419 /2006) ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRA Desembargador do Trabalho Relator Segunda Turma Recurso Ordinário RO 00009351920125060231 (TRT-6)
FUNÇÃO DE VIGILANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI NOVA. PRINCÍPIO DA IRRETROATIDADE DA LEI. Há de se reconhecer que o momento em que a lei entrou em vigor é o que regulamenta o ato jurídico (tempus regit actum). Tal brocardo latino implica o problema da eficácia das leis no tempo, que é resolvido à luz da disposição do art. 6º , da Lei n. 12.376 , de 2010 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC ). Prevê tal dispositivo que: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". O reclamante foi dispensado antes da vigência da lei nova. Logo, a lei nova não pode retroagir para alcançar o contrato de trabalho do demandante, uma vez que aplica-se à hipótese o princípio da irretroatividade da lei. Recurso obreiro ao qual se negao provimento. (Processo: RO - 0000935-19.2012.5.06.0231 , Redator: Acácio Júlio Kezen Caldeira, Data de julgamento: 07/05/2014, Segunda Turma, Data de publicação: 14/05/2014)
Encontrado em: Firmado por Assinatura Digital (Lei nº 11.419 /2006) ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRA Desembargador do Trabalho Relator Segunda Turma 14/05/2014 - 14/5/2014 Recurso Ordinário RO 00009351920125060231 (TRT-6)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CSL JULGADA PELA 4ª TURMA, REJEITADA, COM RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DA MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. LEI 8.114 /90. DEPÓSITO EM JUÍZO E DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELA SELIC AGRAVADA PELA CEF. AGRAVO DESPROVIDO. APELAÇÃO DA UNIÃO E REMESSA OFICIAL. RECONHECIMENTO DE OFENSA AO PRINCIPIO DA IRRETROATIDADE E À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL ANO BASE 1990. I - Anteriormente julgada pela 4ª Turma desta Corte a constitucionalidade da CSL criada pela Lei 7.689/89, retornaram os autos para nova apreciação no primeiro grau, quanto à inobservância do prazo nonagesimal e irretroatividade da Lei 8.114 /90. II - Depósito em juízo da CSL, a partir da Lei 9703 /1998, corrigidos pela Taxa Selic, transferindo-se os valores das contas antigas à nova conta, reiteração determinada pelo advento da Lei 12.099 /2009, donde não merece respaldo o agravo regimental da CEF a pretender continuidade de remuneração pela TR. III- Recebimento do pedido sucessivo a reconhecer a violação ao principio nonagesimal e da irretroativade na Lei 8114 /90 ao pretender vigência da majoração da alíquota para 15% no próprio ano base em que alterada. Aumento lídimo para ano-base de 1991, exercício financeiro de 1992. IV. Agravo regimental e remessa oficial desprovidas, apelação não conhecida. Quanto à apelação, a majoração de alíquota da CSL teve aplicação no exercício financeiro de 1991 acarretando afronta à anterioridade nonagesimal (artigo 195 , § 6º , da Constituição Federal ) e à irretroatividade das leis, pois embora tenha se tornado eficaz apenas a partir de 13/03/91, a lei nº 8.114 /90 determinou a incidência da alíquota majorada sobre instituições financeiras e equiparadas a fatos ocorridos no ano-base de 1990. IV - Inconstitucional a cobrança do aumento de alíquota daquela contribuição, de 14% para 15%, sobre o lucro do ano de 1990. V - Agravo regimental e apelação desprovidos.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CSL JULGADA PELA 4ª TURMA, REJEITADA, COM RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DA MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. LEI 8.114 /90. DEPÓSITO EM JUÍZO E DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELA SELIC AGRAVADA PELA CEF. AGRAVO DESPROVIDO. APELAÇÃO DA UNIÃO E REMESSA OFICIAL. RECONHECIMENTO DE OFENSA AO PRINCIPIO DA IRRETROATIDADE E À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL ANO BASE 1990. I - Anteriormente julgada pela 4ª Turma desta Corte a constitucionalidade da CSL criada pela Lei 7.689/89, retornaram os autos para nova apreciação no primeiro grau, quanto à inobservância do prazo nonagesimal e irretroatividade da Lei 8.114 /90. II - Depósito em juízo da CSL, a partir da Lei 9703 /1998, corrigidos pela Taxa Selic, transferindo-se os valores das contas antigas à nova conta, reiteração determinada pelo advento da Lei 12.099 /2009, donde não merece respaldo o agravo regimental da CEF a pretender continuidade de remuneração pela TR. III- Recebimento do pedido sucessivo a reconhecer a violação ao principio nonagesimal e da irretroativade na Lei 8114 /90 ao pretender vigência da majoração da alíquota para 15% no próprio ano base em que alterada. Aumento lídimo para ano-base de 1991, exercício financeiro de 1992. IV. Agravo regimental e remessa oficial desprovidas, apelação não conhecida. Quanto à apelação, a majoração de alíquota da CSL teve aplicação no exercício financeiro de 1991 acarretando afronta à anterioridade nonagesimal (artigo 195 , § 6º , da Constituição Federal ) e à irretroatividade das leis, pois embora tenha se tornado eficaz apenas a partir de 13/03/91, a lei nº 8.114 /90 determinou a incidência da alíquota majorada sobre instituições financeiras e equiparadas a fatos ocorridos no ano-base de 1990. IV - Inconstitucional a cobrança do aumento de alíquota daquela contribuição, de 14% para 15%, sobre o lucro do ano de 1990. V - Agravo regimental e apelação desprovidos.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. ART. 74 DA LEI Nº. 8.213 /91. REDAÇÃO ORIGINAL. DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIDADE DA LEI. ART. 5º . XXXVI , CF/88 . MP Nº. 1.596-14 E LEI Nº. 9.528 /97. INAPLICABILIDADE. 1. A lei aplicável aos casos de pensão por morte é aquela em vigor à data do óbito, conforme o princípio constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º , XXXVI , CF/88 ), que protege, no caso, o direito adquirido. 2. Tendo o óbito ocorrido em 24.06.97 (fls. 11), ou seja, antes da vigência da MP nº. 1.596-14, de 10.11.97, que resultou na Lei nº. 9.528, de 11.12.97, deve-se aplicar o art. 74 , da Lei nº. 8.213 /91 em sua redação original que determina o pagamento da pensão a contar da data do óbito. No caso, tem a parte autora o direito à aplicação das regras antigas. 3. Precedentes dos Colendos TRFs da 1ª e 3ª Regiões. 4. Apelação e remessa oficial improvidas.
Encontrado em: UNÂNIME Primeira Turma Fonte: Diário da Justiça - Data: 15/10/2004 - Página: 687 - Nº: 199 - Ano: 2004 - 15/10/2004 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 74 . CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 5 INC-36 . LEG-FED MPR-1596 ANO-1997 (14) . LEG-FED LEI- 9528 ANO-1997 AC 1000236095/BA (TRF1) Apelação Civel AC 336980 CE 0007506-12.2004.4.05.0000 (TRF-5) Desembargador Federal Francisco Wildo
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. ART. 74 DA LEI Nº. 8.213 /91. REDAÇÃO ORIGINAL. DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIDADE DA LEI. ART. 5º . XXXVI , CF/88 . MP Nº. 1.596-14 E LEI Nº. 9.528 /97. INAPLICABILIDADE. 1. A lei aplicável aos casos de pensão por morte é aquela em vigor à data do óbito, conforme o princípio constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º , XXXVI , CF/88 ), que protege, no caso, o direito adquirido. 2. Tendo o óbito ocorrido em 24.06.97 (fls. 11), ou seja, antes da vigência da MP nº. 1.596-14, de 10.11.97, que resultou na Lei nº. 9.528, de 11.12.97, deve-se aplicar o art. 74 , da Lei nº. 8.213 /91 em sua redação original que determina o pagamento da pensão a contar da data do óbito. No caso, tem a parte autora o direito à aplicação das regras antigas. 3. Precedentes dos Colendos TRFs da 1ª e 3ª Regiões. 4. Apelação e remessa oficial improvidas.
Encontrado em: Primeira Turma Fonte: Diário da Justiça - Data: 15/10/2004 - Página: 687 - Nº: 199 - Ano: 2004 - 15/10/2004 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 74 . CF-88 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 5 INC-36 Constituição Federal de 1988 . LEG-FED MPR-1596 ANO-1997 (14) . LEG-FED LEI- 9528 ANO-1997 AC 1000236095/BA (TRF1) Apelação Civel AC 336980 CE 2004.05.00.007506-8 (TRF-5) Desembargador Federal Francisco Wildo
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.656 /1998 -IRRETROATIDADE - OMISSÃO - OCORRÊNCIA Os embargos de declaração têm como objetivo suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado. No tocante à aplicação da lei civil no tempo, há de se observar tanto a previsão constitucional, prevista no art. 5º , inciso XXXVI , da Constituição Federal de 1988, quanto a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro …
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE CONDENADO A 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DO CRIME CAPITULADO NO ART. 12 , CAPUT, DA LEI 6.368 /76 EM 25.07.2004 CUMPRE REGIME SEMI-ABERTO E REQUER A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM OUTRO WRIT, BEM COMO A PROGRESSÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO - JUÍZO A QUO QUE DENEGOU O PEDIDO DE PROGRESSÃO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO TEMPORAL, HAJA VISTA QUE SE TRATA DE CRIME HEDIONDO, DEVENDO O RÉU CUMPRIR 2/5 DA PENA PARA OBTER O DIREITO À PROGRESSÃO À LUZ DA LEI 11.464 /07 IMPOSSIBILIDADE CRIME QUE OCORREU ANTERIORMENTE A LEI NOVA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIDADE DA LEI MAIS SEVERA TENDO O RÉU CUMPRIDO DEVIDAMENTE 1/6 DE SUA PENA NO REGIME SEMI-ABERTO É PERFEITO MERECEDOR DO DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME PARA QUE CUMPRA SUA PENA EM REGIME ABERTO VIGORANDO A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Sustenta, ainda, violação ao princípio constitucional da presunção de inocência, bem como que os efeitos do julgamento do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 126.292-SP , não pode retroagir, por ser prejudicial ao reclamante. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO instruíram, em 30/07/2013, o reclamante foi condenado nos autos do Proc. Crime 0016532-78.2011/8.26.0482, que tramitou perante o R. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente, como …
Frisa-se que a aplicação do art. 557 do Código de Processo Civil - e seus parágrafos § 1º A e 1º - pelas Turmas Recursais é de todo admissível, por estar alinhado aos princípios norteadores do sistema, especialmente o princípio da celeridade (art. 2º , Lei nº 9099 /95), conforme Enunciado 13.17 das Turmas Recursais Reunidas: “Decisão monocrática: O art. 557 , caput, e seus parágrafos 1º A e 1º, do Código de Processo Civil , são aplicáveis nos Juizados Especiais Cíveis, pois compatíveis com os p…