EFEITO DEVOLUTIVO EM EXTENSÃO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. É O Recorrente que, com as suas alegações estabelece o limite do efeito devolutivo em extensão. Ao ad quem compete examinar a matéria limitada pelo Recorrente ante o princípio do tantum devolutum quantum apellatum e reexaminar todas as alegações a ela relacionadas em face do efeito devolutivo em profundidade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal encontra-se adstrito ao princípio do tantum devolutum quantum apellatum, segundo o qual o recurso devolve tão somente o exame da matéria impugnada. Inteligência do Art. 1.013 do NCPC . 2. A teor do que dispõe o Art. 1.022 , I e II do CPC/2015 , os embargos declaratórios não tem a finalidade de inovação recursal, não se prestando a análise de matéria não devolvida à instância revisora, quando da interposição do recurso de apelação. 3. Embargos de Declaração conhecidos, porém improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. "O princípio do tantum devolutum quantum apellatum devolve à Corte ad quem a apreciação dos temas objetos do recurso de apelação, não havendo que se falar em omissão no julgado quando apreciadas todas as teses aviadas pela defesa por ocasião da interposição do apelo, sendo, pois, vedado à parte inovar em sede de embargos de declaração" ( AgRg no AREsp n. 422.841/RO , Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 27/8/2014 - grifei). INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. PRECLUSÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM SANEADOR IRRECORRIDO. "A preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo uma das principais técnicas para a estruturação do procedimento, e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo do processo. A preclusão apresenta-se então, como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais das partes, bem como impede que questões já decididas pelo magistrado possam ser reexaminadas, evitando-se, com isso, o retrocesso e a insegurança jurídica" (DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil. vol. 1. 18.ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 426) CONSTRUÇÃO DE OBRA COM INVASÃO DE PASSEIO PÚBLICO, INVASÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANETE - APP E INICIAL GENÉRICA, SEM DESCRIÇÃO DOS FATOS PRATICADOS. MATÉRIAS FUNDAMENTADAMENTE AFASTADAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE ADVERSA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENTE. O interesse em recorrer "consubstancia-se na necessidade que tem o recorrente de obter a anulação ou reforma da decisão que lhe for desfavorável" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 11 ed. rev., ampl. e atual. Até 17.2.2010. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 847). FRACIONAMENTO INDEVIDO DE LICITAÇÃO. OBRAS DISTINTAS E COM OBJETOS DIVERSOS. EMBELEZAMENTO DE AVENIDA E LAZER AOS TRANSEUNTES E PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA DOS MUNÍCIPES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES À SUA CARACTERIZAÇÃO. "Não havendo nos autos elementos suficientes para caracterizá-lo, sabido que - a ação de improbidade administrativa exige prova certa, determinada e concreta dos atos ilícitos, para ensejar condenação. Não se contenta com simples indícios, nem com a verdade formal - (REsp. n. 976.555, Min. José Delgado)"
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. RECURSO DESPROVIDO. - Em razão do tantum devolutum quantum apellatum aplicável à apelação, a análise do pedido da parte deve se ater ao inconformismo manifestado nas razões de apelação - Hipótese na qual o agravante postulou somente a restituição em dobro do indébito, mas a decisão a concedeu na forma simples.
PRINCÍPIO DO "TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM". EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. O art. 515 , "caput" do CPC , supletivamente aplicável, ao estabelecer que o recurso devolve ao "ad quem" o conhecimento da matéria impugnada, consagra o princípio do "tantum devolutum quantum apellatum" e, assim, delimita a matéria que será submetida ao conhecimento desta instância revisora. Vale dizer, não poderá o tribunal apreciar matéria não agitada pela parte que, detendo interesse recursal, queda silente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESE VENTILADA NOS ACLARATÓRIOS QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO DE APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não havendo manifestação da parte recorrente, não pode o Tribunal analisar questões não postas em debate recursal, sob pena de incorrer em ofensa ao princípio do tantum devolutum quantum apellatum".
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. LIMITES RECURSAIS. ART. 1.013 , CPC . CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1 - O apelo cinge-se apenas à suposta ocorrência de cerceamento de defesa. Portanto, somente tal matéria será analisada por esta Egrégia Turma, em observância ao princípio do "tantum devolutum quantum apellatum", consubstanciado no art. 1.013 , do CPC . 2 - Desnecessária a realização de audiência de instrução para colheita de prova testemunhal, eis que presente laudo suficiente à formação da convicção do magistrado a quo. 3 - Não se pode olvidar que o destinatário é o juiz, que, por sua vez, sentiu-se suficientemente esclarecido sobre o tema. Não é o direito subjetivo da parte, a pretexto de supostos esclarecimentos, a formulação de indagações outras, como a realização de audiência de instrução, tão só porque a conclusão médica não lhe foi favorável. 4 - Frisa-se que a perícia médica foi efetivada por profissional inscrito no órgão competente, o qual respondeu aos quesitos elaborados e forneceu diagnóstico com base na análise do histórico da parte e de exames complementares por ela fornecidos, bem como efetuando demais análises que entendeu pertinentes. 5 - Majoração dos honorários advocatícios nos termos do artigo 85 , § 11 , CPC , respeitados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo artigo. 6 - Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT . COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. INVIABILIDADE DO JULGAMENTO DOS DEMAIS PONTOS. PRINCIPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. A prescrição para casos desta natureza é trienal, conforme preceituado na súmula n.º 405 do Eg. STJ. Incontroverso que, em que pese a prescrição originária do direito do recorrente, houve pagamento na via administrativa pela ré, situação que afastara hipótese de prescrição, em decorrência da renúncia tácita prevista no artigo 191 do Código Civil de 2002 . No caso concreto, necessário o retorno dos autos à origem, pois, em que pese a inteligência do artigo 515 , § 1º do CPC , deve ser observado o principio do tantum devolutum quantum apellatum.DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. O art. 515 , caput, do CPC , supletivamente aplicável, ao estabelecer que o recurso devolve ao ad quem o conhecimento da matéria impugnada, consagra o princípio do "tantum devolutum quantum apellatum" e, assim, delimita a matéria que será submetida ao conhecimento desta instância revisora. Vale dizer, não poderá o tribunal apreciar matéria não agitada pela parte que, detendo interesse recursal, queda silente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. MATÉRIA RECONHECIDAMENTE NÃO ABORDADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE TESE NÃO DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO, EM ALUSÃO AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO EVIDENCIADOS. "[.]1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. MATÉRIA RECONHECIDAMENTE NÃO ABORDADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE TESE NÃO DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO, EM ALUSÃO AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO EVIDENCIADOS."[.]1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. MATÉRIA RECONHECIDAMENTE NÃO ABORDADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE TESE NÃO DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO, EM ALUSÃO AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO EVIDENCIADOS. "[.]1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. MATÉRIA RECONHECIDAMENTE NÃO ABORDADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE TESE NÃO DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO, EM ALUSÃO AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO EVIDENCIADOS."[...]1. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer ambiguidades, obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, a teor do que dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal , não constituindo meio processual adequado para provocar o julgador a que renove ou reforce a fundamentação já exposta no decisum atacado, ou, ainda, que proceda à análise de novas teses recursais, até então não objeto de insurgência.