AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O valor fixado a título de indenização por danos morais pelas instâncias ordinárias, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de proporcionalidade e de razoabilidade, os quais não se evidenciam no presente caso, de modo que a sua revisão também encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RESPEITADOS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Admite a jurisprudência do STJ, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Incide a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O valor fixado a título de indenização por danos morais pelas instâncias ordinárias, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de proporcionalidade e de razoabilidade, os quais não se evidenciam no presente caso, de modo que a sua revisão encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Em se tratando de pretensão indenizatória de danos morais, o termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso (Súmula n. 54/STJ), pois se trata de responsabilidade extracontratual. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo a Corte estadual, mediante análise de todo o acervo probatório, concluído estar configurado o dano moral, não se mostra possível modificar a referida conclusão na via do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ, para possibilitar a revisão. O valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. MAJORAÇÃO INDEVIDA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC. BASE DE CÁLCULO. QUESTIONAMENTO SOBRE O QUANTUM ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO. I – Ausente a condenação em honorários sucumbenciais no tribunal de origem, não há que falar em majoração destes no Supremo Tribunal Federal. II – O art. 1.021, § 4°, do CPC, constitui importante ferramenta que visa à concretização do princípio da razoável duração do processo, contido no art. 5°, LXXVIII, da Constituição, o qual não se coaduna com a interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes. III – Todavia, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, entendo que a diminuição do valor da multa para o percentual de 1% é medida que se impõe, como requerido pelo embargante. IV - Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 , § 8º , DO CPC/2015 . APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE NO CASO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FIXAÇÃO MEDIANTE CRITÉRIO DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte entende ser possível a fixação dos honorários advocatícios mediante critério de equidade, em observância ao art. 85 , § 8º , do CPC/2015 , em causas em que o proveito econômico não é inestimável ou irrisório ou, ainda, em que o valor da causa não é muito baixo. Precedentes: REsp 1.771.147/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 25/9/2019 e REsp 1.795.760/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 3/12/2019. 2. Prevalece no STJ a orientação segundo a qual a fixação por equidade da verba honorária envolve a apreciação de matéria de ordem fática, de sorte que não se admite seu reexame na via especial ante o óbice da Súmula 7. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO PARA DESCONSTITUIR SENTENÇA QUE FIXARA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA EM MONTANTE EXORBITANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DESPROVIDO. 1. Em sede de Ação Rescisória ajuizada por Brasil Telecom S.A. em desfavor da Fazenda Nacional para desconstituir sentença que a condenou ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, o que alcançaria o montante exorbitante de R$ 5.772.203,38 em 30.5.2007, o Tribunal de origem julgou procedente o pedido rescisório, para reduzir a verba honorária da ação originária para R$ 50.000,00, e condenou a Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 500,00, para cada um dos réus, totalizando, então, R$ 1.000,00. 2. Em que pese os honorários corresponderem a menos de 0,0176% do proveito econômico obtido pela redução dos honorários advocatícios em sede de Ação Rescisória, trata-se de situação excepcional, em que a ação teve o único escopo de reduzir a verba honorária fixada em demanda na qual a Fazenda Nacional sagrou-se vencedora. Logo, a majoração da verba honorária para 5% do valor atribuído à Ação Rescisória representaria esdrúxula e desarrazoada situação, em que a vencedora na demanda principal pagaria honorários em valor superior àquele fixado na Ação Rescisória. 3. Nesses termos, considerando que os honorários advocatícios na ação originária foram reduzidos para R$ 50.000,00 em favor do Ente Fazendário, o que corresponde a aproximadamente 0,173% do valor atribuído à causa, adota-se o mesmo percentual para fixar os honorários advocatícios na Ação Rescisória, ou seja, 0,173% sobre o valor atribuído à causa, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Agravo Interno da Sociedade Empresária desprovido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. SOLUÇÃO DADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO NO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. FIXAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DA CONCESSIONÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ entende incidir a vedada revisão fático-probatória nos Apelos Raros que veiculam pretensão acerca dos requisitos da responsabilidade civil e sua valoração, salvo quando manifestamente irrisória ou exorbitante. Precedentes: AgInt no AREsp. 997.228/GO, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 25.8.2017; AgRg no AREsp 444.652/RJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 8.11.2016; AgInt no AREsp. 1.173.224/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 23.4.2018; AgInt no AREsp. 264.830/MS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 29.11.2017. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem fixou o quantum a título de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento nos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, observados os transtornos e constrangimentos sofridos pela parte ora Agravada, ante a má prestação dos serviços por parte da Concessionária. Assim, inviável qualquer incursão nessa seara, a fim de promover qualquer alteração do julgado, porquanto demandaria o reexame do material fático-probatório, o qual encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno da Concessionária a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INVERSÃO. ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, ao concluir pela culpa do recorrente pelo acidente, realizou minuciosa análise dos elementos de fato coligidos aos autos, examinando expressa e individualmente o teor das provas documentais e os relatos produzidos pelas testemunhas na instrução do feito. Por esta ótica, vale frisar que a revisão do acórdão para que seja afastada a responsabilidade civil do agravante pelo acidente causado, ou mesmo concluir pela reciprocidade de culpas, não dependeria de mera valoração de provas, mas, sim, de verdadeiro reexame do conjunto fático-probatório, pretensão que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. O valor fixado a título de indenização por danos morais pelas instâncias ordinárias, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de proporcionalidade e de razoabilidade, os quais não se evidenciam no presente caso, de modo que a sua revisão também encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DIF-PAPEL IMUNE. ATRASO NA ENTREGA. MULTA APLICADA. MONTANTE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO. EXAME. COMPETÊNCIA. STF. LEI MENOS SEVERA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. O julgamento do recurso especial se restringiu à periodicidade da incidência da multa, pois, nesse ponto, o acórdão proferido pelo Tribunal a quo teve fundamentação infraconstitucional, sendo certo que, no tocante ao valor da multa, o argumento adotado pela Corte de origem tem natureza constitucional, não podendo ser examinado em sede de recurso especial, sob pena de usurpação de competência da Suprema Corte. 3. A aplicação retroativa da lei menos severa constitui verdadeira inovação recursal, incabível em razão da preclusão consumativa. 4. Agravo interno desprovido.