TRF-2 - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20164020000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL. PRISÃO ADMNISTRATIVA PARA FINS DE DEPORTAÇÃO.COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL CRIMINAL. 1. Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 29ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, suscitante, em face do Juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. 2. Na origem, trata-se de Representação por Prisão Administrativa para fins de Deportação formulado por Delegado da PolíciaFederal, objetivando a prisão administrativa de estrangeiro que ultrapassou o prazo máximo permitido para permanência no país. 3. Cabe destacar que não se desconhece que o Estatuto do Estrangeiro , Lei nº 6.815 /80, foi revogado pela Lei da Migração,Lei nº 13.445/2017, de 24 de maio de 2017. No entanto, o que se discute no presente conflito de competência é acerca de queJuízo seria competente para analisar o pedido de representação por prisão administrativa para fins de deportação fundamentadono artigo 61 do Estatuto do Estrangeiro . 4. O artigo 61 do Estatuto de Estrangeiro (Lei nº 6.815 /80) estabelecia a possibilidadeda prisão do estrangeiro para fins de deportação. 5. A teor do art. 5º, LXVII, da Constituição Federal vigente ("não haveráprisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e ado depositário infiel"), as duas modalidades de prisão civil são, portanto, a teor do mandamento constitucional, a do depositárioinfiel e do devedor de alimentos. 6. No termos da Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal, "é ilícita a prisãocivil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito". Sendo assim, a única hipótese de prisão civil pordívida é a do devedor de obrigação alimentícia, o que não é o caso da prisão para fins de deportação, na forma como previstano art. 61 da Lei nº 6.815 /80. 7. A solução mais consoante com a legislação, é que a modalidade de prisão em tela seja examinadapor Juízo Criminal. Precedentes. 8. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado,Juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ. 1