HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Constitui ato processual desprovido de ilegalidade a custódia cautelar do paciente, decorrente da prisão em flagrante delito convertida em preventiva, por violação do art. 16 , parágrafo único , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03, em resguardo à ordem pública e à conveniência da instrução criminal, pela gravidade da conduta, mediante as circunstâncias do fato, respondendo a outra ação penal por idêntica infração penal, expondo perigosidade social, em sintonia com o art. 312 , do Código de Processo Penal . ORDEM DENEGADA.
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A conversão da prisão em flagrante delito em preventiva do paciente, por violação art. 129 , § 1º , inciso I , do Código Penal Brasileiro, orientada pela garantia da ordem pública e o resguardo da vítima, a indicação das circunstâncias do fato, a gravidade da conduta, a extrema violência no ato de execução do crime, a perigosidade, não evidencia ilegalidade, sintonizada com o art. 312 , do Código de Processo Penal . ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não expõe ilegalidade, por falta de fundamentação, a constrição antecipada do paciente, decorrente da prisão em flagrante delito, convertida em preventiva, pela prática dos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo, associação criminosa armada e resistência, arts. 14 e 16 , ambos da Lei nº 10.826 /03, art. 288, parágrafo único, art. 329 , ambos do Código Penal Brasileiro, invocando a prova da materialidade, os indícios da autoria, a gravidade do fato, para evitar a execução do crime de homicídio contra detento, sintonizada a medida extrema com o art. 312 , do Código de Processo Penal . ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Contém fundamentação suficiente a decisão que, alicerçada em condição autorizadora do art. 312 , do Código de Processo Penal , garantia da ordem pública e aplicação da Lei Penal, preserva o paciente no regime de custódia antecipada, decorrente da prisão em flagrante delito convertida em preventiva, pela prática do crime tipificado pelo art. 14 , da Lei nº 10.826 /03, verificada anotação na folha de antecedentes criminais, por receptação, como duas incidências, razão para a medida cautelar de natureza pessoal. ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Convertida em preventiva a prisão em flagrante delito em preventiva do paciente, pelo crime de tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, em razão da gravidade da conduta, apreendida significativa quantidade e variedade de entorpecentes em seu poder, relevando a perigosidade social, certidão de antecedentes criminais registrando outras ações penais, não se mostra carente de fundamentação a decisão da medida extrema, insuficiente cautelar diversa. ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. ILEGALIDADE AFASTADA. Não expõe ilegalidade, por falta de fundamentação, a constrição antecipada do paciente, decorrente da prisão em flagrante delito, convertida em preventiva, pela prática de associação armada e porte ilegal de arma de fogo, art. 288 , do Código Penal Brasileiro, art. 14, da Lei nº 10.823 /03, invocando a prova da materialidade, os indícios da autoria, as circunstâncias do fato, a sua gravidade, crimes de forma violenta, o histórico criminal, a perigosidade social, compatibilizada com o art. 312 , do Código de Processo Penal , incomportável cautelar diversa. ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. Convertida em preventiva a prisão em flagrante delito do paciente, por violação do art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, assentada na garantia da ordem pública, art. 312 , do Código de Processo Penal , pela gravidade da conduta, a variedade das substâncias entorpecentes apreendidas, o histórico criminal, respondendo por outros crimes, não se mostrando carente de fundamentação, não revelando ilegalidade, insuficientes cautelares diversas. ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ILEGALIDADE AFASTADA. Convertida em preventiva a prisão em flagrante delito do paciente, por violação dos arts. 129 , § 9º , 147 e 150 , do Código Penal Brasileiro, c/c Lei nº 11.340 /06, assentada na garantia da ordem pública e na salvaguarda da integridade física da vítima, verificada a periculosidade social, contra ele instaurados três expedientes apuratórios de crimes de violência de gênero contra a ex-companheira, não se mostrando carente de fundamentação o ato processual da medida extrema, na confluência com o art. 312 , do Código Penal Brasileiro. ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A decisão de conversão da prisão em flagrante delito em preventiva do paciente, por violação do art. 180 , caput, do Código Penal Brasileiro, fundamentada na garantia da ordem pública, objetivando evitar a reiteração criminosa, pelas circunstâncias concretas, expondo a contumácia, condenado por crime da mesma natureza, demonstrativo da perigosidade social, se mostra compatibilizada com o art. 312 , do Código de Processo Penal . ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não apresenta ilegalidade a prisão em flagrante delito, convertida em preventiva, pela prática do crime de furto, tipificado pelo art. 155 , caput, do Código Penal Brasileiro, indicada, pela autoridade impetrada, a existência de 06 (seis) anotações por crimes diversos, expondo o paciente como pessoa dedicada ao ilícito, reclamando preservada a medida extrema, para a garantia da ordem pública, atendidos os requisitos do art. 312 , do Código de Processo Penal . ORDEM DENEGADA.