Privilégio Afastado em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX20198080048

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    EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. NULIDADE. PROVA PERICIAL E INDEFERIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILÉGIO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. RÉU REINCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes. Legalidade do indeferimento da produção diante da constatação de que a prova era desnecessária e protelatória. 2. Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Impossibilidade de desclassificação, a teor do artigo 28 , § 2º , da Lei de Drogas . 3. Privilégio afastado a partir das circunstâncias fáticas da prisão e da reincidencia do agente, a teor da expressa redação do artigo 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06.

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  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20168090134

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    APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS CONTRA A COMPANHEIRA. AGRESSÃO OCORRIDA SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO E APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO SEM RESPALDO PROBATÓRIO. PRIVILÉGIO AFASTADO. 1 - Desacolhe-se o pleito recursal mitigatório da pena ( CP , art. 129 , § 4º ) quando o acervo probatório não respalda a alegação de que o apelante ofendeu a integridade física de sua companheira após ser tomado de violenta emoção após ser agredido antes e de forma injusta. 2 - Parecer ministerial de cúpula acolhido. APELAÇÃO CONHECIDA MAS DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210013 ERECHIM

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    APELAÇÕES CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA E MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A EXTRAÇÃO DOS DADOS DOS APARELHOS CELULARES. DESCABIMENTO. DECISÃO QUE EMBORA SUCINTA, FEZ REFERÊNCIA A DADOS DA REPRESENTAÇÃO POLICIAL QUE ABRIU INQUÉRITO PARA APURAR A POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE CRIMES. NULIDADE NÃO VERIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO, DEVIDAMENTE DEMONSTRADA CONFORME O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. RELATOS DOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. ELEMENTOS HÁBEIS PARA MANTER A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS LINDES DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS . NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS ENTORPECENTES APREENDIDOS SE DESTINAVAM TOTALMENTE PARA O CONSUMO PESSOAL. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE DOSADAS DE FORMA PROPORCIONAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRIVILÉGIO AFASTADO EM RELAÇÃO AO RÉU ALEXANDRE, QUE NÃO COMPROVOU O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA. HIPÓTESE QUE CONFIGURA A DEDICAÇÃO A PRÁTICAS DELITIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE SER AGRACIADO COM A BENESSE LEGAL. PENA REDIMENSIONADA E ALTERADO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260544 Itupeva

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    SENTENÇA CONDENATÓRIA DO RÉU PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /06)– APELO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI VÁLIDOS, COERENTES E SEGUROS, QUE MERECEM PRIMAZIA NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO, INCONSISTENTE A NEGATIVA DE AUTORIA – RÉU PRESO EM FLAGRANTE GUARDANDO E TENDO EM DEPÓSITO QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, COM ALTO PODER VICIANTE (COCAÍNA E CRACK), EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA, FICANDO O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADO - CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E MODO COMO OS ENTORPECENTES ESTAVAM EMBALADOS COMPROVAM A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA EM FACE DO ACERVO DA PROVA, DESCABENDO A REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS, BEM COMO A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, EM SEU GRAU MÁXIMO – REINCIDÊNCIA RECONHECIDA – PRIVILÉGIO AFASTADO – DOSAGEM DAS PENAS CORRETA, OBSERVADO O REGRAMENTO APLICÁVEL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 , DA LEI DE DROGAS – ESTIPULAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO QUE SE AFIGURA CORRETA, NÃO SENDO RECOMENDÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA – RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – BUSCA A MAJORAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS, RECONHECENDO-SE A REINCIDÊNCIA DO RÉU E O AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU - ACOLHIMENTO – CERTIDÃO CRIMINAL JUNTADA AOS AUTOS (FLS. 113/114) DEMONSTRA QUE O SENTENCIADO É REINCIDENTE ESPECÍFICO, DEVENDO SUA PENA SER MAJORADA NA SEGUNDA FASE E, CONSEQUENTEMENTE, AUSENTE UM DOS REQUISITOS LEGAIS, O PRIVILÉGIO DO REDUTOR, PREVISTO NO PARÁGRAFO 4º , DO ARTIGO 33 , DA LEI N 11.343 /06 DEVE SER AFASTADO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO, READEQUANDO-SE AS REPRIMENDAS IMPOSTAS AO RÉU.

  • TJ-GO - XXXXX20138090175

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    EMENTA ? APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO. QUALIFICADO. CONCURSO PESSOAS. CONSUMADO. TENTADO. PRELIMINAR. CITAÇÃO. CITAÇÃO. PUBLICAÇÃO. REVELIA. NULIDADE ABSOLUTA. PRIVILÉGIO. AFASTADO. PENA. REFORMADA. 1 - Decretação do prosseguimento do feito conforme art. 367 do CPP sem, contudo, observar ausência de citação pessoal do apelante e renúncia do defensor constituído ainda na fase investigativa. Reconhecida nulidade absoluta, nos termos do artigo 564 , III , ?e?, do CPP . 2 ? segundo o art. 155 , § 2º , do Código Penal , não sendo ínfimo o valor do bem, não se há falar em furto privilegiado, por ausência dos requisitos previstos em lei. 3 ? Reprimenda reformada. Nulidade reconhecida. Análise do mérito recursal do apelante prejudicada. Recurso ministerial provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20218260082 Boituva

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    Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (artigo 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06). Recurso ministerial buscando o afastamento do privilégio do artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06, além da imposição do regime fechado para início do cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada. Acolhimento. Acusado registra duas condenações definitivas, pela prática de crimes da mesma natureza, devidamente sopesadas na r. sentença condenatória – utilizadas na primeira fase do cálculo dosimétrico a título de maus antecedentes. Ausentes os requisitos autorizadores da benesse concedida. Privilégio afastado. Regime inicial fechado fixado em atendimento ao pleito ministerial, diante da gravidade concreta da conduta e da reprimenda ora aplicada, sem olvidar que as duas condenações ostentadas pelo réu, embora consideradas na primeira fase do cálculo dosimétrico, caracterizam reincidência. Recurso ministerial provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260544 SP XXXXX-22.2017.8.26.0544

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    SENTENÇA CONDENATÓRIA DO RÉU PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /06)– APELO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI VÁLIDOS, COERENTES E SEGUROS, QUE MERECEM PRIMAZIA NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO, INCONSISTENTE A NEGATIVA DE AUTORIA – RÉU PRESO EM FLAGRANTE GUARDANDO E TENDO EM DEPÓSITO QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, COM ALTO PODER VICIANTE (COCAÍNA E CRACK), EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA, FICANDO O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADO - CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E MODO COMO OS ENTORPECENTES ESTAVAM EMBALADOS COMPROVAM A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA EM FACE DO ACERVO DA PROVA, DESCABENDO A REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS, BEM COMO A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, EM SEU GRAU MÁXIMO – REINCIDÊNCIA RECONHECIDA – PRIVILÉGIO AFASTADO – DOSAGEM DAS PENAS CORRETA, OBSERVADO O REGRAMENTO APLICÁVEL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 , DA LEI DE DROGAS – ESTIPULAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO QUE SE AFIGURA CORRETA, NÃO SENDO RECOMENDÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA – RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – BUSCA A MAJORAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS, RECONHECENDO-SE A REINCIDÊNCIA DO RÉU E O AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU - ACOLHIMENTO – CERTIDÃO CRIMINAL JUNTADA AOS AUTOS (FLS. 113/114) DEMONSTRA QUE O SENTENCIADO É REINCIDENTE ESPECÍFICO, DEVENDO SUA PENA SER MAJORADA NA SEGUNDA FASE E, CONSEQUENTEMENTE, AUSENTE UM DOS REQUISITOS LEGAIS, O PRIVILÉGIO DO REDUTOR, PREVISTO NO PARÁGRAFO 4º , DO ARTIGO 33 , DA LEI N 11.343 /06 DEVE SER AFASTADO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO, READEQUANDO-SE AS REPRIMENDAS IMPOSTAS AO RÉU.

  • TJ-SP - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20198260344 SP XXXXX-55.2019.8.26.0344

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    *EMBARGOS INFRINGENTES – Crime de furto simples e receptação dolosa – Reconhecimento do furto privilegiado com imposição de pena corporal de detenção a Fernando – Privilégio afastado para o crime de receptação dolosa imputado a Dolores, em razão de seus maus antecedentes – Divergência quanto ao reconhecimento do privilégio à embargante Dolores e imposição de pena de multa a ambos – Prevalência do voto vencido – Embargos acolhidos (voto nº 45173).*

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20198240036

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    apelação criminal. MANUTENÇÃO DE MEDICAMENTO FALSIFICADO, CORROMPIDO, ADULTERADO OU ALTERADO, sem registro, DE PROCEDÊNCIA IGNORADA e adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente, EM DEPÓSITO, PARA A VENDA, na modalidade privilegiada (ART. 273 , § 1º-B, incisos i, V e vi, do código penal , c/c art. 33 , § 4º , da lei n. 11.343 /06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOs da acusação e da defesa. apelo defensivo. pleito absolutório por insuficiência probatória. inviabilidade. autoria e materialidade demonstradas. palavras uníssonas dos agentes públicos, corroboradas pelas circunstâncias do caso concreto. versão defensiva isolada nos autos. condenação mantida. apelo do ministério público. pedido de afastamento da figura privilegiada do delito. acolhimento. elementos de convicção que demonstram a dedicação às atividades criminosas. existência de denúncias dando conta de que o apelante/apelado exercia a comercialização das substâncias há pelo menos seis meses. agente, ademais, que ostenta maus antecedentes e responde a outra ação penal em andamento. requisitos do art. 33 , § 4º , da lei 11.343 /06, não preenchidos. privilégio afastado. dosimetria. a) primeira fase. pleito ministerial de valoração negativa das circunstâncias do delito. possibilidade. elevada quantidade e variedade de anabolizantes e medicamentos abortivos apreendidos que demonstram uma maior reprovabilidade na prática do ilícito. pena-base exasperada. b) segunda fase. reconhecimento, de ofício, da atenuante prevista no art. 65 , inciso iii, alínea d, do código penal . confissão informal do apelante/apelado utilizada como fundamento no presente voto. c) pleito acusatório de fixação do regime fechado para início do resgate da reprimenda. acolhimento. quantum estabelecido que, somado à existência de circunstância judicial negativa e de maus antecedentes, que recomenda o regime mais gravoso. d) readequação, ex officio, do valor fixado a título de dias-multa. ausência de informações concretas quanto à capacidade financeira do agente. patamar mínimo estabelecido. recursos conhecidos, provido tão somente o da acusação e, de ofício, reconhecida a atenuante da confissão espontânea e reduzido o valor individual dos dias-multa. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-67.2019.8.24.0036 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Norival Acácio Engel , Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2020).

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20198240036 TJSC XXXXX-67.2019.8.24.0036

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    apelação criminal. MANUTENÇÃO DE MEDICAMENTO FALSIFICADO, CORROMPIDO, ADULTERADO OU ALTERADO, sem registro, DE PROCEDÊNCIA IGNORADA e adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente, EM DEPÓSITO, PARA A VENDA, na modalidade privilegiada (ART. 273 , § 1º-B, incisos i, V e vi, do código penal , c/c art. 33 , § 4º , da lei n. 11.343 /06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOs da acusação e da defesa. apelo defensivo. pleito absolutório por insuficiência probatória. inviabilidade. autoria e materialidade demonstradas. palavras uníssonas dos agentes públicos, corroboradas pelas circunstâncias do caso concreto. versão defensiva isolada nos autos. condenação mantida. apelo do ministério público. pedido de afastamento da figura privilegiada do delito. acolhimento. elementos de convicção que demonstram a dedicação às atividades criminosas. existência de denúncias dando conta de que o apelante/apelado exercia a comercialização das substâncias há pelo menos seis meses. agente, ademais, que ostenta maus antecedentes e responde a outra ação penal em andamento. requisitos do art. 33 , § 4º , da lei 11.343 /06, não preenchidos. privilégio afastado. dosimetria. a) primeira fase. pleito ministerial de valoração negativa das circunstâncias do delito. possibilidade. elevada quantidade e variedade de anabolizantes e medicamentos abortivos apreendidos que demonstram uma maior reprovabilidade na prática do ilícito. pena-base exasperada. b) segunda fase. reconhecimento, de ofício, da atenuante prevista no art. 65 , inciso iii, alínea d, do código penal . confissão informal do apelante/apelado utilizada como fundamento no presente voto. c) pleito acusatório de fixação do regime fechado para início do resgate da reprimenda. acolhimento. quantum estabelecido que, somado à existência de circunstância judicial negativa e de maus antecedentes, que recomenda o regime mais gravoso. d) readequação, ex officio, do valor fixado a título de dias-multa. ausência de informações concretas quanto à capacidade financeira do agente. patamar mínimo estabelecido. recursos conhecidos, provido tão somente o da acusação e, de ofício, reconhecida a atenuante da confissão espontânea e reduzido o valor individual dos dias-multa.

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