RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Rito de execução. Quantia em dinheiro. Paraestatais. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É incompatível com a Constituição o reconhecimento às entidades paraestatais dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública em execução de pagamento de quantia em dinheiro.
FINANCEIRO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PAGAMENTO DE VALORES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO . CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL CUJA REPERCUSSÃO GERAL FOI RECONHECIDA. Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. Portanto, a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S .A. - Eletronorte não pode se beneficiar do sistema de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais (art. 100 da Constituição ). Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NOVACAP. EMPRESA PÚBLICA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO EXTENSÃO. EXECUÇÃO MEDIANTE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE . Não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na jurisprudência pacificada do TST. Na hipótese dos autos, este Relator explicitou que a reclamada é empresa pública pertencente à Administração Indireta, sujeitando-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do artigo 173 , § 1º , inciso II , da Constituição Federal , não fazendo jus, portanto, às prerrogativas concedidas à Fazenda Pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens e a execução por precatório. Agravo desprovido .
PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CARRIS. NÃO APLICAÇÃO. A executada CARRIS não usufruiu dos privilégios atinentes à Fazenda Pública, nos termos do que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 779/1969. Agravo de petição interposto pela executada a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ECT - PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA - ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. A 3ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista do autor. Ato contínuo, arbitrou custas processuais, pela ré, no importe de R$ 2.400,00, calculadas sobre o valor fixado à condenação de R$ 120.000,00. A ECT argumenta que deve ser dispensada do recolhimento prévio das custas processuais, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 509 /1969. Razão assiste à embargante. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por gozar dos mesmos privilégios conferidos à Fazenda Pública, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 509 /1969, é isenta do recolhimento das custas processuais fixadas na decisão embargada. Dá-se provimento aos embargos de declaração para, corrigindo erro material, imprimir efeito modificativo à parte dispositiva do acórdão, a fim de determinar que onde se lê "Custas em reversão, pela ré, no importe de R$ 2.400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 120.000,00, condizente com o montante fixado pelo Tribunal Regional" , leia-se "Custas em reversão, no importe de R$ 2.400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 120.000,00, condizente com o montante fixado pelo Tribunal Regional, das quais a ré é isenta do recolhimento, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 509 /1969" . Embargos de declaração conhecidos e providos para, corrigindo erro material, conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. SPTRANS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. SUBMISSÃO AO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO . O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 599.628 , em repercussão geral, firmou o entendimento de que "os privilégios da Fazenda Pública não são extensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". No caso, o Regional concluiu que a executada, SPTRANS, se submete ao regime de execução comum, e não ao regime de execução por meio de precatório, porque se trata de sociedade de economia mista, a despeito de a empresa "não distribuir lucros". Diante desse contexto, verifica-se que o acórdão regional contrariou o entendimento adotado pelo STF, razão pela qual não merece reparos a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao Recurso da Revista da reclamada, para determinar que a execução observasse o regime de precatórios. Precedentes da Corte. Agravo Interno conhecido e não provido .
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA PÚBLICA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO EXTENSÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada jurisprudência pacificada do TST. Agravo desprovido.
SOCIEDADE DE ECONÔMICA MISTA. INAPLICABILIDADE DOS PRIVILÉGIOS DE FAZENDA PÚBLICA. O s privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades econômicas em regime de concorrência, não havendo fundamento a justificar a expedição de precatório.