Procedência da Ação de Busca e Apreensão em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM APREENDIDO LIMINARMENTE – AÇÃO POSTERIORMENTE extinta nos termos do art. 485 , IV do CPC – DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE – CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – VALOR CONSTANTE DA TABELA FIPE – POSSIBILIDADE – INCABÍVEL COMPENSAÇÃO DE VALORES – multa do art. 3º , § 6º do decreto lei 911 /69 – extirpada - DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Com a venda extrajudicial do veículo apreendido liminarmente na ação de busca e apreensão e a posterior extinção da ação, sem resolução de mérito, a obrigação de fazer converte-se em perdas e danos, devendo ser restituído o valor do bem, do mesmo modelo e ano, com base na Tabela FIPE do momento da apreensão, que é o que melhor reflete o preço médio do veículo. Incabível a compensação de valores nos autos, pois a decorrência lógica é o retorno das partes ao status quo ante, de modo que eventual compensação significaria o reconhecimento, de modo indireto, da procedência da ação de busca e apreensão. A multa do art. 3º , § 6º , do Decreto Lei 911 /69 é aplicável somente aos casos em que a ação de busca e apreensão for julgada improcedente, não sendo cabível diante da extinção do processo sem resolução de mérito

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGA DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Em julgamento proferido no Recurso Especial XXXXX/MG (Rel. Ministro Marco Buzzi, Rel. p/ acórdão Ministro. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 16/3/2017), a Segunda Seção concluiu pela impossibilidade de aplicação da teoria do adimplemento substancial aos contratos celebrados com base no Decreto-Lei 911 /1969. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90912956001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ACORDO HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROSSEGUIMENTO DA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXECUÇÃO DO ACORDO - PREVISÃO DE BUSCA E APREENSÃO - POSSIBILIDADE. Havendo sentença homologatória do acordo transitada em julgado, não é possível o retorno da fase de conhecimento da ação de busca e apreensão. Existindo estipulação no acordo homologado que no caso de descumprimento seria procedida a busca e apreensão do bem, é possível o prosseguimento do cumprimento de sentença conforme avençado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260233 SP XXXXX-87.2020.8.26.0233

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO – RECURSO DO RÉU – ALEGAÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO VERBAL COM O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA REPRESENTANTE DA AUTORA – ÁUDIOS COMPROVANDO A RENEGOCIAÇÃO E A EXTREMA DESÍDIA DO ESCRITÓRIO – BOLETOS ATUALIZADOS QUE NÃO FORAM ENVIADOS POR DESCASO DOS PATRONOS DA AUTORA – VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – MANUTENÇÃO DO TRÂMITE DO PROCESSO JUDICIAL PARALELAMENTE À EXISTÊNCIA DE UMA ACORDO DE REPACTUAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO DESCABIDA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE MULTA E DE PERDA E DANOS – PROCEDÊNCIA – REFORMA DA R. SENTENÇA – RECURSO DO RÉU PROVIDO 1 – O conjunto probatório é robusto em apontar que o réu, através de sua nora, obteve junto ao escritório de advocacia representante da autora um acordo verbal de repactuação da dívida, com valores e prazos novados, pendente apenas o reenvio dos novos boletos. 2 – A desídia e desorganização do escritório de advocacia representante da autora não pode prejudicar o réu. Foram diversas ligações por parte do devedor fiduciante e sua família, sempre diligentes e ávidos pelo recebimento dos boletos a fim de pagar as prestações e solucionar o impasse. A autora e seu escritório, em reiterados descasos, sempre respondiam de forma obscura, inconclusiva, prometendo um retorno que nunca se consumara. 3 – Evidente violação da boa-fé objetiva por parte da autora, que formalizou um acordo, negligenciou o reenvio de boletos atualizados, porém, paralelamente a isso, manteve o trâmite da ação judicial, chegando ao ponto de prometer ao réu uma coisa e, no mesmo dia, após apreender o veículo, passar uma nova e contraditória posição. 4 – Improcedência dos pedidos de busca e apreensão, diante da evidente novação, e procedência dos pedidos da reconvenção, com fixação de multa e de perdas e danos, estas pendentes de liquidação. Precedentes desta C. Câmara e deste E. TJSP. RECURSO DO RÉU PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260248 SP XXXXX-38.2017.8.26.0248

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    APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – RECONVENÇÃO – Sentença recorrida que julga procedente a ação de busca e apreensão e não conhece do pleito reconvencional, entendendo que tal expediente seria incompatível com o regramento estabelecido pelo Decreto Lei nº 911 /69 – Insurgência da parte requerida que deve ser acolhida – Com as alterações trazidas pela Lei 10.931 /04, o Decreto Lei nº 911 /69 passou a prever, em seu artigo 3º , § 3º , a possibilidade de apresentação de resposta pelo requerido, abandonando a redação antiga, que se limitava a prever o oferecimento de contestação. Desta feita, tornou-se ampla a possibilidade de defesa, abrangendo o oferecimento de contestação, mas também de reconvenção e exceções – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte – Acolhimento da pretensão recursal, para anular a decisão combatida e determinar o retorno dos autos para a Vara de Origem para regular processamento do feito reconvencional – Recurso provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160160 Sarandi XXXXX-71.2017.8.16.0160 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO REVISIONAL FORMULADO EM CONTESTAÇÃO – POSSIBILIDADE – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – ABUSIVIDADE DA TAXA MÉDIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS – É ABUSIVA A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE ULTRAPASSE 1,5 (UMA VEZ E MEIA) DA MÉDIA DE MERCADO, O QUE OCORRE NO CASO – ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DESCONSTITUIÇÃO DA MORA – CORRETA A IMPROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO – APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DA CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS DEVE SER PROCEDIDA PRIMEIRAMENTE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAAPELAÇÃO DESPROVIDA (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-71.2017.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO - J. 27.08.2021)

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-78.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S .A. Advogado (s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS AGRAVADO: LUCIENE SOUZA SANTOS Advogado (s):HELDO ROCHA LAGO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MERA PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA ANTERIORMENTE. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Há que se reconhecer a prejudicialidade externa entre a ação revisional e a ação de busca e apreensão, não se verificando a conexão, uma vez que na Ação Revisional o objeto é a revisão de cláusulas contratuais, enquanto que na Ação de Busca e Apreensão o fim pretendido é reaver a posse do bem, em razão da mora do devedor. Prevalece o entendimento de que, em casos que tais, não se justifica a reunião dos processos, mas, apenas, a suspensão da ação de busca e apreensão quando esta foi intentada em data posterior à ação revisional, hipótese distinta da verificada nos presentes autos. Nesta senda, verifica-se a competência do juízo a quo para processar e julgar a ação de busca e apreensão, descabendo o declínio da competência para o juízo em que tramita a ação revisional. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º XXXXX-78.2021.8.05.0000, de Salvador, no qual figura como agravante AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e agravada, LUCIENE SOUZA SANTOS. ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reconhecer a competência do juízo da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais da comarca de Santo Antônio de Jesus para processar e julgar o feito, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, aos dias do mês de do ano de 2021. Desembargador Jatahy Júnior Presidente/Relator Procurador (a) de Justiça 84

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260606 Suzano

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    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO RECONVENCIONAL. CABIMENTO. DISCUSSÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. HIPÓTESE EM QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS CONTRATUALMENTE SUPERAM, EM MUITO, A TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. O RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE DESCARACTERIZA A MORA DO DEVEDOR. PRECEDENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO IMPROCEDENTE, COM A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO RÉU. NA HIPÓTESE DE VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM, IMPEDINDO A SUA RESTITUIÇÃO, A AUTORA DEVERÁ RESSARCIR O RÉU DO VALOR DE MERCADO DO BEM NO MOMENTO DA APREENSÃO. CABÍVEL A APLICAÇÃO DA MULTA DE 50% DO VALOR ATUALIZADO DO FINANCIAMENTO, NOS TERMOS DO § 6º. DO ART. 3º , DO DECRETO-LEI 911 /69. COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO IMPROCEDENTE E RECONVENÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDA À AUTORA. Apelação provida em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260326 SP XXXXX-04.2021.8.26.0326

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – Reconhecimento de abusividades existentes no contrato que se mostra possível em sede de ação de busca e apreensão – JUROS REMUNERATÓRIOS – As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estabelecida pela Lei da Usura – Fixação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade – Hipótese em que a taxa de juros remuneratórios aplicada se afigura abusiva, muito superior à média de mercado apurada pelo Banco Central no período – Abusividade constatada – CUSTO EFETIVO TOTAL – Ausência de abusividade – Custo Efetivo Total do contrato que é resultante de todas as despesas da avença, o que não é considerado pela "Calculadora do Cidadão" – TARIFA DE CADASTRO – Possibilidade nos termos do art. 3º, inc. I, da Res. 3.919/10 – Recurso Repetitivo nº 1.251.331/RS – Abusividade constatada, todavia, em razão da evidente onerosidade excessiva – Limitação da cobrança à média praticada pelo mercado – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – Ocorrência – Existência de abuso na exigência dos "encargos da normalidade", impondo-se a improcedência do pedido da instituição financeira na ação de busca e apreensão – Orientação firmada também em sede de recurso repetitivo – Necessidade de observância da taxa média de mercado apurada pelo Bacen na data da contratação – Necessidade de imediata devolução do automóvel ao requerido e emissão de boletos para pagamento das demais parcelas do financiamento com o recálculo das parcelas – Em caso de venda extrajudicial do veículo, impedindo sua restituição ao requerido, cabível a aplicação de multa de 50% sobre o valor do financiamento – Além disso, ficaria a instituição financeira condenada ao ressarcimento do valor de mercado do bem (art. 3º , §§ 6º e 7º , do Decreto-Lei 911 /69)– Possibilidade de compensação dos débitos em fase de liquidação de sentença – Redistribuição dos ônus sucumbenciais – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA NO QUINQUÍDIO LEGAL. VEÍCULO LEILOADO PRECIPITADAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO IMPROCEDENTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR DO BEM. TABELA FIPE. MULTA PREVISTA NO ART. 3º , § 6º , DECRETO LEI 911 /69. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSIÇÃO À REQUERIDA. 1. O devedor que efetua o depósito da integralidade da dívida tem direito à restituição do bem apreendido, livre de ônus, nos termos do § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911 /69. 2. Diante da impossibilidade de devolução física do bem, a conversão da obrigação em perdas e danos é medida que se impõe, devendo o credor fiduciário restituir à devedora o valor equivalente ao preço de mercado do veículo, apurado pela Tabela FIPE, à época da alienação extrajudicial. 3. Julgada improcedente a ação de busca e apreensão, o credor fiduciário deve arcar com a multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor financiado do bem, quando já o tiver alienado (artigo 3º , § 6º , do Decreto-Lei 911 /69). 4. Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento da ação é responsável pelas despesas e ônus da sucumbência, daí por que, tendo a devedora se tornado inadimplente, e vindo a purgar a mora somente no curso do processo, deve ela arcar com as respectivas despesas e honorários advocatícios. Apelação cível parcialmente provida.

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