AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 67, § 1º, I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDONIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO STJ. AFASTAMENTO DO GOVERNADOR. MEDIDAS CAUTELARES. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTE. 1. A impugnação não diz respeito à necessidade de, para haver o processo-crime, ser admitida a acusação pela Assembleia Legislativa, devendo ser observada a necessária congruência em relação ao pedido. 2. Nos termos do precedente deste Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5540 , relator (a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03/05/2017, o recebimento da denúncia não pode importar automaticamente no afastamento do Governador. 3. Parcial procedência do pedido para, assentando a constitucionalidade do art. 67, § 1º, I, da Constituição de Rondônia, dar-lhe interpretação conforme para consignar que cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
Encontrado em: 1º do art. 67 e, por arrastamento, do caput do art. 67, ambos da Constituição do Estado de Rondonia; do voto do Ministro Gilmar Mendes, que acompanhava o voto do Ministro Alexandre de Moraes quanto à procedência...para, assentando a constitucionalidade do art. 67, § 1º, I, da Constituição de Rondônia, dar-lhe interpretação conforme para consignar que cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no ato de recebimento da denúncia...para, assentando a constitucionalidade do art. 67, § 1º, I, da Constituição de Rondônia, dar-lhe interpretação conforme para consignar que cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no ato de recebimento da denúncia
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 92, § 1º, I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA O PROCESSAMENTO DE GOVERNADOR DE ESTADO POR CRIME COMUM PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. FIXAÇÃO DE TESE. 1. Não há fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados possuírem em suas Constituições estaduais a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o processamento e julgamento de Governador por crime comum perante o Superior Tribunal de Justiça. 2. A regra do art. 51 , I , CRFB , prevista de forma expressa apenas para o Presidente da República, não comporta interpretação extensiva aos Governadores de Estado, visto que excepciona a regra geral que estabelece a ausência de condição de procedibilidade política para o processamento de ação penal pública. 3. A exigência de autorização prévia de Assembleia Estadual para o processamento e julgamento de Governador do Estado por crime comum perante o Superior Tribunal de Justiça ofende o princípio republicano (art. 1º , caput, CRFB ), a separação de Poderes (art. 2º , caput, CRFB ) e a cláusula geral de igualdade (art. 5º , caput, CRFB ). 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, com fixação da seguinte tese: Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra Governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
Encontrado em: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), dando parcial procedência à ação para: i) dar interpretação conforme ao art. 92, § 1º, I, da Constituição do Estado de Minas Gerais para consignar que não...Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), dando parcial procedência à ação para: i) dar interpretação conforme ao art. 92, § 1º, I, da Constituição do Estado de Minas Gerais para consignar que não...Plenário, 3.5.2017. - Acórdão (s) citado (s): (JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, DENÚNCIA, FUNDAMENTAÇÃO) HC 101971 (1ªT).
CONSTITUCIONAL. SISTEMA CONSTITUCIONAL ACUSATÓRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO E PRIVATIVIDADE DA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA ( CF , ART. 129 , I ). INCONSTITUCIONALIDADE DE PREVISÃO REGIMENTAL QUE POSSIBILITA ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO DE MAGISTRADO SEM VISTA DOS AUTOS AO PARQUET. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA. PROCEDÊNCIA. 1. O sistema acusatório consagra constitucionalmente a titularidade privativa da ação penal ao Ministério Público ( CF , art. 129 , I ), a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação, sendo dever do Poder Judiciário exercer a “atividade de supervisão judicial” (STF, Pet. 3.825/MT , Rel. Min. GILMAR MENDES), fazendo cessar toda e qualquer ilegal coação por parte do Estado-acusador ( HC 106.124 , Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 10/9/2013). 2. Flagrante inconstitucionalidade do artigo 379, parágrafo único do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia, que exclui a participação do Ministério Público na investigação e decisão sobre o arquivamento de investigação contra magistrados, dando ciência posterior da decisão. 3. Medida Cautelar confirmada. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente.
Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Governador de Estado. Normas da Constituição Estadual sobre Crimes de Responsabilidade. Licença Prévia da Assembleia Legislativa para Instauração de Processos por Crimes Comuns . 1. “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União” (Súmula Vinculante 46, resultado da conversão da Súmula 722/STF). São, portanto, inválidas as normas de Constituição Estadual que atribuam o julgamento de crime de responsabilidade à Assembleia Legislativa, em desacordo com a Lei nº 1.079 /1950. Precedentes. 2. A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa. A república, que inclui a ideia de responsabilidade dos governantes, é prevista como um princípio constitucional sensível ( CRFB /1988, art. 34 , VII , a ), e, portanto, de observância obrigatória, sendo norma de reprodução proibida pelos Estados-membros a exceção prevista no art. 51 , I , da Constituição da Republica . 3. Tendo em vista que as Constituições Estaduais não podem estabelecer a chamada “licença prévia”, também não podem elas autorizar o afastamento automático do Governador de suas funções quando recebida a denúncia ou a queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça. É que, como não pode haver controle político prévio, não deve haver afastamento automático em razão de ato jurisdicional sem cunho decisório e do qual sequer se exige fundamentação ( HC 101.971 , Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 21.06.2011, DJe 02.09.2011; HC 93.056 Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. em 16.12.2008, DJe 14.05.2009; e RHC 118.379 (Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. em 11.03.2014, DJe 31.03.2014), sob pena de violação ao princípio democrático. 4. Também aos Governadores são aplicáveis as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal , entre elas “a suspensão do exercício de função pública”, e outras que se mostrarem necessárias e cujo fundamento decorre do poder geral de cautela conferido pelo ordenamento jurídico brasileiro aos juízes. 5. Pedido julgado integralmente procedente, com declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da suspensão funcional automática do Governador do Estado pelo mero recebimento da denúncia ou queixa-crime. Afirmação da seguinte tese: “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo".
Encontrado em: O Governador ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça), todos da Constituição do Estado do Acre....O Governador ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça”), todos da Constituição do Estado do Acre....Plenário, 4.5.2017. - Acórdão (s) citado (s): (FUNDAMENTAÇÃO, RECEBIMENTO, DENÚNCIA) HC 93056 (2ªT), HC 101971 (1ªT), RHC 118379 (1ªT).
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES PARA A PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DA AUTORIA DELITIVA - ABSOLVIÇÇAO MANTIDA. - As provas produzidas na fase do contraditório se mostram frágeis, insuficientes para a prolação de uma sentença condenatória, sendo imperativa a manutenção da absolvição da imputação que lhe foi feita.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 16 DA LEI 8.185 , DE 14.05.91. ARTS. 144, PAR. ÚNICO E 150, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ATO DE JULGAMENTO REALIZADO EM SESSÃO SECRETA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ARTS. 5º , LX E 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. O impugnado art. 16 da Lei 8.185 /91 encontra-se tacitamente revogado desde a edição da Lei 8.658 , de 26.05.93, que estendeu a aplicação das regras previstas nos arts. 1º a 12 da Lei 8.038 /90 - dirigidas, originariamente, ao STF e ao STJ - às ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais. 2. Com o advento da Constituição Federal de 1988, delimitou-se, de forma mais criteriosa, o campo de regulamentação das leis e o dos regimentos internos dos tribunais, cabendo a estes últimos o respeito à reserva de lei federal para a edição de regras de natureza processual ( CF , art. 22 , I ), bem como às garantias processuais das partes, "dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos" ( CF , art. 96 , I , a ). 3. São normas de direito processual as relativas às garantias do contraditório, do devido processo legal, dos poderes, direitos e ônus que constituem a relação processual, como também as normas que regulem os atos destinados a realizar a causa finalis da jurisdição. 4. Ante a regra fundamental insculpida no art. 5º , LX , da Carta Magna , a publicidade se tornou pressuposto de validade não apenas do ato de julgamento do Tribunal, mas da própria decisão que é tomada por esse órgão jurisdicional. Presente, portanto, vício formal consubstanciado na invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Precedente: HC 74761 , rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 12.09.97. 5. Ação direta parcialmente conhecida para declarar a inconstitucionalidade formal dos arts. 144, par. único e 150, caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Encontrado em: FEDERAL E TERRITÓRIOS TJDFT - VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, REGIMENTO INTERNO, TJ, DF, IMPOSIÇÃO, REALIZAÇÃO, SESSÃO SECRETA, JULGAMENTO, RECEBIMENTO, REJEIÇÃO, DENÚNCIA..., QUEIXA, HIPÓTESE, PROCEDÊNCIA, IMPROCEDÊNCIA, ACUSAÇÃO, AUTORIDADE, PRERROGATIVA DE FORO.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO DA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - 0066996-58.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR TELMO CHEREM - J. 09.05.2021)
Encontrado em: ] promanada do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de Londrina, que o condenou, pela prática de ameaça, à pena de 1 mês e 20 dias de detenção, em regime aberto.Eis o teor da denúncia
DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. AQUISIÇÃO DE TRATOR. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA RESTRITIVA À AMPLA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. DESCUMPRIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA. IRREGULARIDADES. PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA ¿ SUSPENSA PELA ADMINISTRAÇÃO A ORDEM DE AQUISIÇÃO DO BEM. NÃO IMPUTAÇÃO DE MULTA AOS RESPONSÁVEIS. 1. Exigências editalícias que preveem para o objeto da licitação características específicas de determinada marca direcionam o certame e impedem a participação de um maior número de licitantes, em ofensa ao disposto no art. 3º, § 1º, I, da Lei n. 8.666/1993.2. O descumprimento de exigência editalícia evidenciado na ata de negociação do pregão viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 41, caput, da Lei Federal n. 8.666/1993.3. Constatada, no curso da apuração dos apontamentos da denúncia, que a Administração suspendeu a ordem de compra do bem contratado, deixa-se de imputar penalidade aos responsáveis.4. Cumprido o objetivo para o qual o processo foi constituído, determina-se seu arquivamento, nos termos do inciso IV do art. 176 da Resolução n.12/2008.
Encontrado em: PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 01/06/2022 - 1/6/2022 ALINE MIRELLE NAVES DENILSON SILVA REIS EVERALDO ANTONIO DA SILVA FLUVIO ANTONIO SALOMAO MARTINS IMACULADA MARIA DE ALMEIDA MORAIS PREFEITURA...MUNICIPAL DE SÃO TIAGO DENÚNCIA DEN 1047696 (TCE-MG) CONS.
AMEAÇAS. CRIMES E AUTORIA COMPROVADOS. MANTIDA A PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar inocente da prática de um delito, quando isto não ocorreu.Na hipótese, a vítima foi firme em afirmar que o recorrente a ameaçou em várias oportunidades, depois que resolveu pedir a separação do casal. Suas palavras encontraram apoio nas demais provas do processo.Apelo defensivo desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 38-A DA LEI 9.605 /98. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. SÚMULA 337 DO STJ. 1. Hipótese que, em tese, pode permitir o oferecimento da suspensão condicional do processo. 2. Desconstituição da sentença na parte condenatória e remessa dos autos à origem para os fins do art. 89 da Lei 9.099 /95. Súmula 337 do STJ.APELAÇÃO PROVIDA.