Procedimento Fiscalizatório em Jurisprudência

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  • TJ-MA - Apelação: APL XXXXX MA XXXXX-45.2004.8.10.0001

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    DIREITO TRIBUTÁRIO ? APELAÇÃO CÍVEL ? LANÇAMENTO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ICMS - PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO ? EXCESSO DE PRAZO ? NULIDADE ? AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ? PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA. I ? Não é da substância do ato de fiscalizar o prazo consumido para a sua conclusão, o qual, no caso específico dos autos, é fixado no regulamento próprio a propósito de impor ao agente fiscalizado um marco razoável para o término do seu trabalho, em benefício da própria Administração Pública. II ? De mais a mais, assiste ao Fisco o direito de realizar as diligências de fiscalização que entender necessárias a repetição, em relação a um mesmo fato ou período de tempo, enquanto não caducar o direito de proceder ao lançamento do imposto ou à imposição de penalidade, inclusive se o imposto correspondente já houver sido pago. III - O excesso de prazo para conclusão do procedimento fiscalizatório somente implicaria nulidade do lançamento tributário do ICMS se não observados o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º , LV , da CF ), como também dispõe o artigo 107 do Decreto Lei nº. 14.689/95. IV - Apelação Cível conhecida e improvida. Unânime.

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Blumenau XXXXX-8

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    TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E DE SERVIÇOS - ICMS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DUPLA IRRESIGNAÇÃO. DEMANDA QUE TRATA DE PRETENSÕES DIRIGIDAS A DOIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DISTINTOS. ANÁLISE EM SEPARADO DOS CAPÍTULOS DO JULGADO. "É longa e consolidada a tradição de nosso direito processual civil, segundo a qual as partes do julgado que resolvem questões autônomas formam de per si sentenças que ostentam vida própria, podendo cada qual ser mantida ou reformada sem prejuízo para as demais (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Vol. I. 52. Ed. 2011, p. 744). VÍCIO NO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. PRELIMINAR REJEITADA. Apesar de o ente tributado não ter sido devidamente cientificado do primeiro termo de prorrogação, isso, por si só, não macula o procedimento fiscalizatório realizado, sobretudo porque nenhum prejuízo foi alegado em razão disso, à luz da máxima francesa pas de nullité sans grief."No procedimento fiscal, a observância das exigências legais quanto às formalidades tem por escopo garantir ao sujeito passivo da obrigação tributária a ampla defesa. Se nenhum prejuízo resultar ao seu exercício, eventual vício formal não conduzirá à nulidade do lançamento (AgRgAI n. 81.681, Min. Rafael Mayer; AgRgAI n. 485.548, Min. Luiz Fux; REsp n. 271.584 , Min. José Delgado) [...]"

  • STJ - : AREsp XXXXX

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    O prejuízo sofrido pela embargada é manifesto, pois deixaram de ser observadas várias formalidades no procedimento fiscalizatório que macularam todo o procedimento fiscalizatório, a exemplo da lavratura... agravada, que foi autuada à revelia das disposições legais atinente ao procedimento fiscalizatório realizado pelo agravante... No procedimento fiscalizatório noticiado nos autos não se observou o prazo de duração de trinta dias, previsto na legislação e não há nenhuma justificativa ensejando a sua prorrogação

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80175911002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. ATO NULO. RERRATIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. ARTIGO 173 , I , CTN . VERIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO. I. A atuação da autoridade fiscal no procedimento fiscalizatório é vinculada à lei, dela não podendo o agente se afastar sob pena de viciar o procedimento fiscal e, por decorrência, o lançamento tributário decorrente. II. A indevida apuração do ICMS, no que tange à verificação do fato gerador e base de cálculo do imposto constitui vício material, pois macula a própria validade da exação e atinge a essência do lançamento fiscal, em desconformidade com o artigo 142 , do CTN . III. Se nulo o lançamento fiscal por vício material, outro há de ser feito para assegurar o direito da Fazenda ao crédito tributário, não bastando a mera rerratificação do ato. IV. Se a anulação do ato de lançamento for decorrente da verificação de vício formal, a autoridade administrativa tributária poderá, nos termos do artigo 173 , II , CTN , retificar o lançamento e efetuar nova cobrança, independentemente do prazo anterior já transcorrido desde os fatos geradores, pois o prazo decadencial somente inicia-se após a data em que se tornar definitiva a decisão (judicial ou administrativa) que declarar nulo o ato. Por outro lado, se o vício que der causa a anulação do lançamento for material, aplica-se a regra do artigo 173 , I do CTN . V. Na espécie, em razão da anulação do lançamento fiscal por vício material, nova cobrança poderia ocorrer apenas e tão somente se o agente fiscal procedesse com novo lançamento, nos moldes previstos em lei, desde que não decaído o direito da Fazenda, mesmo considerado todo o lapso temporal transcorrido na solução do processo, não sendo possível, assim, a aplicabilidade do artigo 173 , II , do CTN .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20204047200 SC

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    TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CONTROLE ADUANEIRO. INSTAURAÇÃO INFORMAL. RETENÇÃO DE MERCADORIAS. ILEGALIDADE. IN/RFB Nº 1.169/2011. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL. RECONHECIMENTO. 1. A seleção de determinada operação de importação para o canal cinza de conferência aduaneira (art. 21, IV, da IN RFB 680/2006) pressupõe a existência de elementos indiciários de fraude e enseja, necessariamente, a instauração formal do procedimento fiscalizatório de que trata a IN RFB nº 1.169/2011, de modo a assegurar o direito de defesa à pessoa fiscalizada. 2. Demonstrada a irregularidade do procedimento fiscalizatório adotado pela autoridade aduaneira, uma vez que iniciado informalmente, sem a devida fundamentação, resultando na ilegalidade da retenção das mercadorias importadas. 3. Autorizada a imediata liberação das mercadorias importadas, sem prejuízo da continuidade das atividades fiscalizatórias. 4. Reconhecida a ilegalidade da retenção das mercadorias, deve a União indenizar os danos materiais suportados pela parte autora, após a devida comprovação.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária XXXXX20204047000 PR

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    TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. O recolhimento do tributo, mesmo que extemporaneamente, acrescido dos juros de mora, mas antes de qualquer procedimento fiscalizatório e anteriormente à transmissão/retificação da DCTF, revela-se espontâneo, nos termos do disposto no artigo 138 , do CTN , com a consequente exclusão da multa moratória.

  • TJ-AC - Recurso Inominado Cível XXXXX20198010070 Rio Branco

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    RECURSO INOMINADO. PLEITO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. INSPEÇÃO QUE NÃO CONTOU COM O ACOMPANHAMENTO DE QUALQUER RESPONSÁVEL. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO, BEM COMO DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. DÉBITO DESCONSTITUÍDO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERA COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-AC - Recurso Inominado Cível XXXXX20188010070 Rio Branco

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    RECURSO DA RECLAMANTE. PLEITO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. INSPEÇÃO QUE NÃO CONTOU COM O ACOMPANHAMENTO DE QUALQUER RESPONSÁVEL. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO, BEM COMO DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. CANCELAMENTO DO DÉBITO. RECURSO DA RECLAMANTE PROVIDO. RECURSO DA RECLAMADA IMPROVIDO, DIANTE DA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA ACOLHER A PRETENSÃO RECURSAL DA RECLAMANTE.

  • TJ-AC - Recurso Inominado Cível XXXXX20188010070 Rio Branco

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    RECURSO INOMINADO. PLEITO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. INSPEÇÃO QUE NÃO CONTOU COM O ACOMPANHAMENTO DE QUALQUER RESPONSÁVEL. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO, BEM COMO DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. DÉBITO DESCONSTITUÍDO. REVISÃO DAS FATURAS DE DEZEMBRO/2017 E JANEIRO/2018, COM RESSARCIMENTO DO EXCESSO REPASSADO PELO RECLAMANTE À CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-AC - Recurso Inominado Cível XXXXX20198010070 Rio Branco

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO REGULAR. CONSUMO SEM ALTERAÇÕES CONSIDERÁVEIS APÓS A REGULARIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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