RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO QUE OBEDECE AOS REQUISITOS LEGAIS. O auto de infração representa ato administrativo presumidamente legítimo, lavrado por órgão fiscalizador competente. O Auditor do Trabalho desenvolve, neste aspecto, poder de polícia, capaz de evitar acidentes de trabalho e de apurar ilegalidades praticadas pelas sociedades empresárias. A anulação de um auto de infração só é possível em casos tais que a irregularidade cometida durante o procedimento seja suficiente para afastar a presunção de legitimidade e gerar ofensa grave e indevida aos autuados. Na hipótese, observados os critérios legais para aplicação das penalidades. Recurso Ordinário da União ao qual se dá provimento. (Processo: ROT - 0000085-32.2020.5.06.0021, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 27/04/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 27/04/2022)
Encontrado em: Tudo conforme os fundamentos expendidos acima e integrados a este dispositivo para todos os efeitos legais. Manter o valor atribuído à causa e inverter a obrigação pelo pagamento das custas...
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO QUE OBEDECE AOS REQUISITOS LEGAIS. O auto de infração representa ato administrativo presumidamente legítimo, lavrado por órgão fiscalizador competente. O auditor do trabalho desenvolve, neste aspecto, poder de polícia, capaz de evitar acidentes de trabalho e de apurar ilegalidades praticadas pelas sociedades empresárias. A anulação de um auto de infração só é possível em casos tais que a irregularidade cometida durante o procedimento seja suficiente para afastar a presunção de legitimidade e gerar ofensa grave e indevida aos autuados.Na hipótese, observados os critérios legais para aplicação da penalidade. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento. (Processo: ROT - 0000654-37.2018.5.06.0010 , Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 03/03/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 03/03/2020)
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO QUE OBEDECE AOS REQUISITOS LEGAIS. O auto de infração representa ato administrativo presumidamente legítimo, lavrado por órgão fiscalizador competente. O auditor do trabalho desenvolve, neste aspecto, poder de polícia, capaz de evitar acidentes de trabalho e de apurar irregularidades no desenvolvimento das atividades econômicas que venham a ser praticadas pelas sociedades empresárias. A anulação de um auto de infração só é possível em casos tais que o comportamento advindo do procedimento administrativo seja suficiente para afastar a presunção de legitimidade e gerar ofensa grave e indevida ao autuado. Na hipótese, observados os critérios legais para aplicação da penalidade, não é possível acolher a pretensão recursal para a declaração de nulidade do auto de infração. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento. (Processo: ROT - 0000535-48.2019.5.06.0008 , Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 15/09/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 15/09/2020)
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO QUE OBEDECE AOS REQUISITOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE DUPLA VISITA. O auto de infração representa ato administrativo presumidamente legítimo, lavrado por órgão fiscalizador competente. O auditor do trabalho desenvolve, neste aspecto, poder de polícia, capaz de atuar para evitar acidentes de trabalho, e apurarando ilegalidades praticadas pelas sociedades empresárias. A anulação de um auto de infração só é possível em casos tais que a irregularidade cometida durante o procedimento seja suficiente para afastar a presunção de legitimidade e gerar ofensa grave e indevida aos autuados.Na hipótese, não restou demonstrado que o auto de infração esteja baseado em lei, regulamento ou instrução ministerial novos, de modo que desnecessária a observância ao critério da dupla visita. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (Processo: RO - 0001183-29.2016.5.06.0171 , Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 07/02/2018, Segunda Turma, Data da assinatura: 07/02/2018)
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO QUE OBEDECE AOS REQUISITOS LEGAIS. CHANCELA JUDICIAL. EMPRESA REINCIDENTE CONTUMAZ EM INFRAÇÕES ÁS NORMAS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. Os atos administrativos são presumidamente legítimos, tendo sido lavrados por Órgão Fiscalizador competente. Ao Auditor do Trabalho compete, neste aspecto, investido do poder de polícia, evitar acidentes de trabalho e apurar irregularidades no desenvolvimento das atividades econômicas em geral. A anulação de um Auto de Infração é possível apenas nos casos em que, no procedimento administrativo, não se tenha observado um princípio que norteia essa atuação ou desatende claramente a uma norma de regência. E deve ser demonstrada, pelo autuado, a ofensa a legítimo interesse. Na hipótese em que tenham sido observados os critérios legais de aplicação da penalidade, torna-se inviável a pretensão recursal de declaração de nulidade dos Autos de Infração. Situação em que revelada a natureza de reincidente contumaz de infrações às normas de medicina e segurança do trabalho da Empresa Recorrente. Recurso Ordinário Empresarial ao qual se nega provimento. (Processo: ROT - 0000839-77.2020.5.06.0019, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 26/01/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 26/01/2022)
E, de fato, como bem mostram as diversas normas legais juntadas aos autos (p. ex. Portarias do Sr....O procedimento encontra amparo em reiteradas decisões no âmbito desta Corte Superior, de cujo teor merece destaque a rejeição dos embargos declaratórios uma vez ausentes os vícios do art. 1.022 do Código...A não observância a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do recurso especial. 5.
Foram estipulados e Publicado sem revisão Art. 95 do RISTF Supremo Tribunal Federal Voto-MIN.MARCOAURÉLIO Inteiro Teor do Acórdão - Página 14 de 129 outorgados poderes fiscalizatórios a órgãos de controle...É certo, ainda, que o fundamento legal para a realização desse procedimento é o que consta no art. 29 , no art. 61 , caput e § 1º , e no art. 63 da Lei 9.478 /97 e no art. 31 da Lei 12.351 /2010....A Constituição permite, também, que, atendidas os requisitos legais, essas atividades podem …
Já havendo comitê interinstitucional com poder fiscalizatório, compreende carecer de sentido ação judicial que visa a dar estrito cumprimento ao acordo....REQUISITOS DA SUBSIDIARIEDADE E RELEVÂNCIA CONSTITUCIONAL. NAO PREENCHIMENTO. 1....Tal provimento não implica ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, mas determinação judicial baseada em norma legal, com a finalidade de garantir a concretização de direito fundamental.
da autarquia em fiscalizar as instituições financeiras autorizadas ou não; e à existência, nos autos, de procedimento fiscalizatório juntado pelo próprio Banco Central – Bacen, o qual evidencia que a...Processo com prioridade legal (art. 12, § 2º, VII, do CPC/2015, combinado com a Meta 2/CNJ). É o relatório....Para o acolhimento da alegação de nulidade do acórdão dos Aclaratórios deve a parte recorrente demonstrar a relevância da omissão, o prejuízo jurídico experimentado, dentre outros requisi…
A Lei n. 9.933/97 determina que a pena de multa deverá ser aplicada mediante processo administrativo e que o regulamento fixará os critérios e os procedimentos para sua aplicação....In casu, o apelado foi autuado pelo IPEM/SP - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, em procedimento fiscalizatório de rotina realizado por agentes deste, ao constatar a exposição e comercialização...Nos termos do art. 7º da Resolução n° 08/2006 do CONMETRO são requisitos do auto de infração: "Art. 7º.