AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AUDIÊNCIA. PROCESSO EXTINTO E ARQUIVADO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DAS VISITAS PATERNAS PRESENCIAIS. PLEITO A SER DEDUZIDO EM VIA PRÓPRIA, COM A OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGALExaurida a prestação jurisdicional reclamada com a prolação da sentença homologatória de acordo entabulado entre os contendores em audiência, a qual inclusive já transitou em julgado em abril de 2018, nada mais cabe decidir neste processo, que já foi extinto e arquivado há anos. Inteiramente descabido ?ressuscitar? o que já foi extinto. A pretensão de suspender a visitação paterna presencial, que foi definida em acordo, desafia o ajuizamento de feito próprio, exigindo a observância do procedimento legal adequado. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70084144476, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 30-04-2020)
DANOS MORAIS. VÍNCULO EXTINTO. PRESCRIÇÃO. PROCESSO ARQUIVADO. INTERRUPÇÃO. Tratando-se de pedido de indenização por dano moral e extinto o vínculo, não se aplica a prescrição que cogita o Código Civil , vez que a lesão relaciona-se com a execução do contrato de trabalho e para essa hipótese a prescrição aplicável é a prevista no art. 7º , XXIX da CF/88 . Recurso Ordinário conhecido e não provido.
PROCESSO ARQUIVADO. PEDIDOS EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. A ação foi distribuída em 16 de setembro de 2019 e, portanto, ao caso aplica-se o artigo 791-A da CLT . No caso em tela, todavia, nada é devido a esse título, pois em face do não comparecimento da autora em audiência, foi determinado o arquivamento dos autos, extinguindo-se o feito sem análise de mérito. Assim, é mesmo o caso de afastar a condenação imposta na origem, ainda que por fundamento diverso do arguido em razões recursais.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXECUÇÃO. PROCESSO EXTINTO E ARQUIVADO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. RELAÇÃO ENTRE ACESSÓRIO E PRINCIPAL. SENTENÇA MANTIDA. - Considerando a relação de acessório e principal existente entre a ação de execução e os embargos à execução, extinguindo-se o processo executivo, ocorre a perda superveniente do interesse de agir do executado nos embargos à execução. - Isso porque não há mais necessidade de defesa do embargante contra a pretensão executória do embargado, quando nos autos principais houve a solução do litígio, afastando a utilidade dos embargos à execução, sobretudo quando a execução encontra-se extinta e arquivada, em razão de acordo homologado entre as partes, do qual sequer houve recurso. - Recurso conhecido e não provido.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIOS. DEMANDA AJUIZADA EM FORO INCOMPETENTE. PROCESSO EXTINTO E ARQUIVADO. ACORDO NÃO HOMOLOGADO NEM JUDICIALMENTE NEM EXTRAJUDICIALMENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0006707-79.2018.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Fernanda Karam de Chueiri Sanches - J. 18.05.2020)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. VERBA ALIMENTAR ESTABELECIDA EM FAVOR DA FILHA EM AÇÃO CAUTELAR. PROCESSO EXTINTO E ARQUIVADO EM 2003. PRETENSÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO RELATIVO À EXONERAÇÃO. APRECIAÇÃO EM DEMANDA PRÓPRIA. Diante do trânsito em julgado do acordo relativo à fixação de verba alimentar em favor da filha, o que se deu ainda no ano de 2003, descabido o exame da pretensão de extinção da obrigação alimentar, que deve ser formulada em demanda própria. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70060160298 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 06/06/2014)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROCESSO DE NATUREZA ACAUTELATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PROCESSOS QUE FORAM EXTINTOS OU ARQUIVADOS NA ORIGEM. RISCO NA LIBERDADE DO ACUSADO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. Prisão provisória decretada em processo de natureza acautelatória por suposto descumprimento de medidas cautelares impostas em processos anteriores. Apesar do descumprimento das medidas protetivas de urgência servir para fundamentar a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 313 , III , do Código de Processo Penal , no caso concreto, o processo de nº 072/2140004411-4 foi extinto e o de nº 072/2150004210-5 arquivado, no mínimo um ano antes da nova ocorrência.Entre a data do descumprimento, em tese, da medida (08.10.2019 ? ocorrência de fl. 13) e o momento presente passou-se quase um ano, sem ter havido recolhimento do recorrido à prisão ou notícia de novo processo criminal.Não configurada a necessidade da prisão, não há fundamentos idôneos para decretá-la.RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
HABEAS CORPUS. PACIENTE conDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. ART. 12 , DA LEI 6368 /1976. PROCESSO EXTINTO E ARQUIVADO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM conCEDIDA. 1- constatado que o processo pelo qual a Paciente foi condenada encontra-se extinto e arquivado, não pode o Estado manter a prisão, sob pena de constrangimento ilegal. 2- Ordem concedida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. PROCESSO EXTINTO E ARQUIVADO. PEDIDO DE QUE SEJA EXPEDIDO NOVO OFÍCIO PARA O DESCONTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FOLHA DE PAGAMENTO NOS TERMOS DA SENTENÇA. DESCABIMENTO, POIS O OFÍCIO COM TODAS AS ESPEFICIAÇÕES JÁ FOI ENCAMINHADO. SE O PAGAMENTO DOS ALIMENTOS ESTÁ SENDO FEITO A MENOR, CABÍVEL EXECUÇÃO DA DIFERENÇA. QUESTÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO PROCESSO EXTINTO, DO QUAL É POSSÍVEL APENAS EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DAS PEÇAS NELE CONSTANTES, VEDADA QUALQUER INTERVENÇÃO JURISDICIONAL. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. ( Agravo de Instrumento Nº 70067056838 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 05/11/2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. DESERÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 525 , § 1º , E DO ART. 511 , AMBOS DO CPC . DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM PROCESSO JÁ EXTINTO E ARQUIVADO. DEFERIMENTO DE CUSTAS AO FINAL QUE NÃO SE PRESTA PARA DISPENSAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO, NO CASO. 1. Sendo o preparo requisito de admissibilidade do agravo de instrumento, conforme o § 1º do art. 525 do CPC , e, no caso, deixando a parte agravante de recolhê-lo ou de comprovar a desnecessidade do recolhimento, caracterizada está a deserção do recurso (art. 511 do CPC ), impondo-se a negativa de seguimento. 2. Considerando que a decisão agravada foi proferida em processo já extinto e arquivado, depois de mais de três anos do trânsito em julgado da sentença extintiva, em que pese o Juízo a quo tenha deferido, ao início do feito, o pagamento de custas ao final, este deferimento não se presta para dispensar o recolhimento do preparo no caso, justamente pelo fato de o processo já ter se encerrado, com sentença transitada em julgado. NEGADO SEGUIMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70065019838 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 08/06/2015).