TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-28.2020.8.26.0100
- Alienação fiduciária – Bem imóvel – Reapreciação do recurso de apelação na forma do art. 1030 , II , do CPC – Configurada hipótese de fixação dos honorários com base no valor da causa, não se justifica o arbitramento por apreciação equitativa – Julgamento dissonante às teses definidas no julgamento dos recursos especiais nº 1.850.512 / SP, nº 1.877.883 / SP, nº 1.906.623 / SP e nº 1.906.618 / SP, da lavra do Min. Og Fernandes, cujo tema foi afetado pela sistemática de recursos repetitivos (Tema 1076) – Decisão que diverge das teses firmadas pela Corte Superior e que se altera, para redefinir o montante arbitrado a título de honorários de sucumbência ao patrono do autor, sem a necessidade do exame de outra questão – Alteração parcial do acórdão anterior, apenas no que respeita aos honorários de sucumbência.
Encontrado em: Registro: 2022.0000698789 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-28.2020.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante JOSE CARLOS MAGALHÃES DA SILVA (JUSTIÇA... SILVIA ROCHA Relator (a) Assinatura Eletrônica 29a Câmara de Direito Privado Apelação nº XXXXX-28.2020.8.26.0100 17a Vara Cível Central da Capital de São Paulo Apelante: José Carlos Magalhães da Silva... 29a Câmara, em 26.8.2021, julgou a apelação interposta pelo autor (fls. 210/222) e deu provimento a ela, "para julgar procedente o pedido e condenar o réu ao pagamento das custas e das despesas do processo