AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INCONFORMISMO. Para o deferimento da liminar de reintegração de posse o possuidor deve comprovar a posse e a turbação, ou o esbulho praticado pelo Réu, a data da turbação ou do esbulho e a perda da posse. In casu, as provas produzidas nos autos não demonstram, de forma suficiente, a posse prévia do imóvel, bem como, que o esbulho teria sido praticado há menos de um ano e dia. RECURSO PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS. PEDIDOS PROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a reintegração de posse cumulada com perdas e danos. Na sentença, julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal (quanto à ofensa ao art. 489 do CPC), na ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, na incidência da Súmula n. 5/STJ, da Súmula n. 7/STJ e na ausência de afronta a dispositivo legal (quanto à majoração dos honorários advocatícios fixados em recurso de apelação). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ausência de afronta a dispositivo legal (quanto à ofensa ao art. 489 do CPC), à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, na ocorrência da Súmula n. 5/STJ e da Súmula n. 7/STJ. II - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. IV - Agravo interno improvido.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE. IMISSÃO PRÉVIA NA POSSE. Em se tratando de ação possessória, são irrelevantes todas as discussões atinentes ao domínio, devendo ser comprovado aqui apenas a posse anterior pelo autor, para que obtenha a proteção possessória, na forma do art. 927, do CPC, o que restou demonstrado. Ademais, ainda que pairassem dúvidas, a própria ré confessou seu ingresso no imóvel sem autorização, de forma clandestina, o que confirma as evidências de que a demandante detinha previamente a posse do imóvel. Sentença de procedência, incensurável, desprovimento do recurso. Unânime.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS AUTORIZADORES - PRESENÇA - MANUTENÇÃO DA LIMINAR 1 Na dicção do art. 1.196 do Código Civil , "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". 2 Demonstrados pelo possuidor os requisitos estatuídos pelo art. 561 do Código de Processo Civil , torna-se irretorquível a medida que determinou de reintegração de posse.
Encontrado em: 5ª Câmara de Direito Civil Agravo de Instrumento AI 50274603320208240000 TJSC 5027460-33.2020.8.24.0000 (TJ-SC) LUIZ CÉZAR MEDEIROS
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que deferiu a tutela antecipada consistente na reintegração de posse do autor na área indicada. Inexistência de nulidade. Preliminar rejeitada. Procedimento que observou a norma, como estabelecida no CPC . Intimação prévia da Defensoria Pública. Desnecessidade. Comprovação de ocupação recente. Para a concessão de liminar, não é necessária a existência de perigo na demora. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. preliminar de ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.012 , § 3º , II , CPC/2015 . Preliminar rejeitada. POSSE (BEM IMÓVEL). REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 560 E 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRESENTES APELAÇÃO IMPROVIDA, SENTENÇA MANTIDA. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0302129-91.2014.8.05.0229 , Relator (a): João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 19/09/2018 )
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS – NÃO-PREENCHIMENTO: - Não preenchidos os requisitos legais para o pedido de reintegração de posse, há de ser mantida a decisão de primeiro grau que indeferiu a medida pleiteada. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. JUÍZO DE EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO. AFERIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A Segunda Seção, no julgamento do REsp n. 1.746.072/PR (DJe 29/03/2019), pacificou o entendimento de que a fixação de honorários de sucumbência deve seguir a seguinte ordem de preferência: (I) quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º). 2. Hipótese em que o Juiz de primeiro grau julgou a ação de reintegração de posse improcedente e condenou o agravante ao pagamento dos honorários de sucumbência no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mediante juízo de equidade, tendo a Corte de origem mantido o decisum por considerar o arbitramento com base no valor da causa "irrisório frente à complexidade da matéria objeto da lide". 3. A tese de que o proveito econômico pode ser estimado e corresponde ao uso de área pública de 13,71m², embora suscitada nos embargos de declaração, não foi examinada pelo Tribunal de origem, carecendo o apelo nobre do requisito constitucional do prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula 211 do STJ, visto que o recorrente não indicou violação do art. 1.022 do CPC/2015 . 4. Considerando o quadro delineado pelas instância ordinárias e o fato de se tratar de ação de reintegração de posse, que tem como causa de pedir o esbulho e cinge-se à obtenção da posse do imóvel disputado, a inversão do julgado, nos termos pretendidos, demandaria a aferição do valor real da causa ou do quantum correspondente ao "uso de área pública de 13,71m²", o que implica inevitável análise de matéria fática a atrair a aplicação da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO POSSESSÓRIA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL DESAPROPRIADO – NATUREZA PÚBLICA DO BEM NÃO DEMONSTRADA. Reintegração de posse de imóvel supostamente inserido em área maior objeto de desapropriação. Inexistência de prova de que a área foi transferida para o domínio público. Mero auto de imissão provisória na posse datado de quase 50 anos. Requisitos da possessória não comprovados. Pedido improcedente. Sentença reformada. Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Recurso dos autores, pelo qual postulam o deferimento da medida de reintegração de posse. Incomprovada posse anterior dos demandantes. Ação em que se discute apenas posse do bem, não a sua propriedade. Institutos jurídicos diversos. Inteligência dos artigos 1.196 , do Código Civil e 926 , do Código de Processo Civil . Ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela possessória. Manutenção da sentença, que se impõe. Precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça e deste TJRJ. Fixação dos honorários recursais. Inteligência do § 11 , do art. 85 , do Código de Processo Civil , em vigor. Recurso a que se nega provimento.