TRT-18 - : ROT XXXXX20205180014 GO XXXXX-34.2020.5.18.0014
EMENTA: PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ATO INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Não havendo, na petição inicial assinada eletronicamente por advogado sem procuração nos autos, a invocação de qualquer uma dessas situações excepcionais, nem menção no sentido de que o instrumento de mandato seria exibido posteriormente, dentro do prazo legal previsto, correta a sentença que considera inexistente tal ato e extingue o processo sem resolução do mérito. Recurso do reclamante não provido. (TRT18, ROT - XXXXX-34.2020.5.18.0014 , Rel. CELSO MOREDO GARCIA, 2ª TURMA, 07/08/2020)