Produção Probatória em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090105

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    Apelação Cível. Embargos à execução. Ausência de dilação probatória devidamente pleiteada. Cerceamento de defesa configurado. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Cassação da sentença. I - Resta configurado o cerceamento do direito de defesa do embargante/apelante quando o magistrado decide a lide antecipadamente sem oportunizar a produção de provas postuladas e necessárias ao deslinde do litígio. II - As partes têm direito de produzir provas que entenderem necessárias para comprovarem suas alegações, em consonância com os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório. III - In casu, imperiosa a cassação da sentença vergastada, para a realização das provas postuladas pelas partes, em atenção ao artigo 370 , do CPC .Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-2 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, na forma da fundamentação. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE APREENSÃO E DEPÓSITO. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO."O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória ( CPC , Art. 282 , VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa ( CPC , Art. 324 ). O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial."(TJPR - 18ª C.Cível - AI - 1511571-2 - Almirante Tamandaré - Rel.: Espedito Reis do Amaral - Unânime - - J. 21.09.2016)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cr: AI XXXXX10001794001 Teófilo Otôni

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDOS ATINENTES EXCLUSIVAMENTE A DIREITO DE FAMÍLIA - FALTA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA ANÁLISE - INDEFERIMENTO DO PEDIDO MANTIDO. O pleito de concessão de medida protetiva de caráter patrimonial pela refere-se à matéria afeta ao direito de família, que exige ampla produção probatória, cabendo ao Juiz da Vara de Família julgar a partilha dos bens do ex-casal. Desprovimento ao recurso é medida que se impõe.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155040334

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    CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS LAUDOS PERICIAIS. No caso dos autos, caracterizado o cerceamento de defesa, tendo em vista que o indeferimento da produção probatória causou evidente prejuízo ao reclamante, tendo ocorrido a irresignação no momento oportuno.

  • TJ-GO - XXXXX20228090174

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA CASSADA. 1. Sentença. Ausência de apreciação de um dos pedidos da autora. Constata-se, no caso, que a sentença deixou de apreciar um dos pedidos da autora, não entregando tutela jurisdicional completa e capaz de resolver o litígio apresentado nos presentes autos, motivo pelo qual deve ser cassada. 2. Cerceamento do direito de defesa. Necessidade de produção probatória. Havendo na hipótese a necessidade de produção probatória pelos litigantes, não é possível o julgamento de plano por este Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20228090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UMA FAZENDA. NECESSIDADE DE AMPLA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL. Configura cerceamento do direito de defesa, o julgamento antecipado da lide, com a improcedência dos embargos à execução, sem antes conceder ao executado/embargante a oportunidade de demonstrar que a responsabilidade pelo inadimplemento do contrato de compra e venda do imóvel não foi sua e, assim, seria indevida a cobrança da multa exequenda. Necessidade de retorno dos autos para ampla produção probatória. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130433 Montes Claros

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    EMENTA: APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PARTE AUTORA. CARACTERIZAÇÃO DE NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. - A produção de provas é orientada à demonstração dos fatos alegados pelas partes no processo. Consiste em ferramenta destinada ao Juiz, com finalidade precípua de propiciar a formação de seu convencimento para a devida solução da controvérsia deduzida em juízo - Caracteriza-se o cerceamento ao direito de defesa, quando os pedidos específicos formulados pela parte autora em sua petição inicial, alusivos à apresentação de documentos que estariam sob a posse da parte ré e que seriam imprescindíveis, em tese, para a devida solução da demanda, não é apreciado judicialmente. V .V. - Nos termos de precedentes do STJ, "o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial" ( REsp XXXXX/MG , 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 20/03/2006) - O candidato aprovado e classificado, mas excedente, goza apenas de mera expectativa quanto à eventual nomeação no cargo para o qual concorreu - Inconcebível a nomeação de um candidato classificado em concurso público para provimento em cargo inexistente, vez que a contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público não possui o condão de criar cargo público, atribuição conferida única e exclusivamente à lei formal.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-51.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. NEGATIVA DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AMPLA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. A negativa da oitiva de testemunhas, além de atentar contra o direito fundamental à produção da prova, viola também os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. É certo que o Julgador poderá, nos termos do parágrafo único do art. 371, indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Contudo, no presente caso, diante da gravidade dos fatos em apuração, deve-se promover ampla instrução probatória, possibilitando aos réus defenderem-se dos fatos contra si alegados. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-51.2020.8.16.0000 - Santa Fé - Rel.: Desembargador Nilson Mizuta - J. 30.11.2020)

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20228130518

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - CABIMENTO EXCEPCIONAL - APELAÇÃO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - LEI Nº 11.340 /2006 - MEDIDAS PROTETIVAS DE CARÁTER PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA JUÍZO CÍVEL - MEDIDAS PROTETIVAS DE CARÁTER CRIMINAL - NOTÍCIAS DA PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA - AUSÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE CONCESSÃO DAS MEDIDAS - RECURSO NÃO PROVIDO. O Recurso em Sentido Estrito interposto deve ser recebido como Apelação, pois restou evidenciado que o magistrado não recebeu o recurso adequado, devendo, portanto, ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal de forma excepcional. As medidas protetivas de caráter patrimonial devem ser dirimidas no juízo cível, especialmente quando já existem em tramitação, processos de partilha de bens, guarda e revisão de alimentos, a fim de garantir a segurança jurídica das partes pelo risco de decisões conflitantes entre o juízo cível e o criminal. Não havendo nos autos notícias de que persiste a situação de violência atual, não é possível a concessão das medidas protetivas concedidas, ante a ausência da comprovação do requisito da urgência/contemporaneidade.

    Encontrado em: O pleito de concessão de medida protetiva de caráter patrimonial pela refere-se à matéria afeta ao direito de família, que exige ampla produção probatória, cabendo ao Juiz da Vara de Família julgar a partilha... violência patrimonial a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, é certo que para fixação de tais medidas, necessária dilação probatória

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX MS XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. A INDICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, NA PETIÇÃO INICIAL OU NA CONTESTAÇÃO, NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE RESPONDER AO CHAMADO DO JUÍZO PARA A ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. TERATOLOGIA DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO EVIDENCIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado contra decisão judicial que concluiu: "Em conformidade com firme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, 'Não há cerceamento de defesa, quando, intimada a parte para especificar provas, esta se mantém silente, ocorrendo a preclusão. Assim sendo, não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se, quando intimada para a sua especificação.' ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 19/12/2017). 2. É genérico o protesto pela produção de prova pericial e testemunhal formulado na contestação, sem indicação da sua pertinência e necessidade para a solução da lide, mormente se destinadas à comprovação do valor de benfeitorias que sequer foram relacionadas, inviabilizando, inclusive, sua caracterização (útil, necessária ou voluptuária, sendo esta última sequer passível de indenização." O recorrente sustenta que a aludida decisão é teratológica. 2. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que não há cerceamento de defesa quando, intimada a parte para especificar provas, esta se mantém silente, ocorrendo a preclusão. Assim sendo, não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se quando intimada para a sua especificação. Precedentes: STJ, AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/6/2013; STJ, AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 15/6/2012; AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe de 4/8/2008. 3."Tendo em vista que a decisão judicial atacada está muito longe de ser considerada manifestamente ilegal ou absurda, deve ser reconhecida a inadequação do presente mandado de segurança, porquanto manejado como mero sucedâneo recursal. Precedentes: AgRg no MS XXXXX/DF , Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, DJe 18/10/2011; MS XXXXX/AL , Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 26/09/2011" ( AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 9/3/2012). 4. Agravo Interno não provido.

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