HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO (PRISÃO CAUTELAR). IMPROCEDE. TEMPO JÁ SUBTRAÍDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PELA DETRAÇÃO. DATA EM QUE O PACIENTE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO AO REGIME ABERTO. PROCEDE. NATUREZA DECLARATÓRIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUE FIXOU O REGIME INICIAL SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DETERMINAÇÃO PARA QUE O JUIZ DA EXECUÇÃO ADOTE COMO TERMO INICIAL PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO A DATA DO IMPLEMENTO DE TODOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Após o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no HC 115.254/SP, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, estabelecendo que na execução da pena, o marco para a progressão de regime será a data em que o apenado preencher os requisitos legais (art. 112 , LEP ), e não a do início do cumprimento da reprimenda no regime anterior. A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. ( HC 483.834/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 15/02/2019) 3. Na espécie, o próprio Magistrado sentenciante, ao considerar o tempo de prisão cautelar decorrido, reconheceu que o paciente havia cumprido mais de 1/6 da pena aplicada, tempo esse que por direito, deveria ser contabilizado para fins de progressão ao regime aberto (art. 112 da LEP ). 4. Isso porque, segundo a jurisprudência acima mencionada, a natureza da decisão de progressão de regime é declaratória, devendo a data-base para a progressão ser aquela em que implementados todos os requisitos para a benesse. No caso do paciente, contudo, a decisão declaratória é a própria sentença que fixou o regime inicial semiaberto, não deixando de ser uma decisão de "progressão de regime", tendo em vista o tempo de prisão provisória já decorrido, em condição análoga ao regime fechado. 5. Habeas corpus não conhecido. Concedida, no entanto, a ordem de ofício para que o Juiz da execução adote como data-base para progressão ao regime aberto em favor do paciente o momento em que ele preencheu os requisitos do art. 112 da LEP (objetivo e subjetivo).
o regime aberto....No dia 22/03/2013 progrediu ao regime semiaberto (pp. 87-88)....Os autos vieram concluso para análise da progressão de regime aberto, contudo, analisando o Relatório de Acompanhamento de Pena, observo que em data de 05/08/2013 o apenado cumpriu integralmente a reprimenda
para o regime aberto....Na audiência de justificação, a Magistrada a quo concedeu ao reeducando a progressão para o regime aberto, nos seguintes termos: " Diego Vieira da Silva, nos autos qualificado, cumpre pena em regime semiaberto...Quanto a nova condenação, a mesma é de três meses de detenção em regime aberto, compatível, portanto, com a progressão de regime nestes autos.
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO DA PENA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO OU RETIRADA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, UTILIZADO SOB O REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO OBJETIVO NÃO ALCANÇADO. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO COM O TRABALHO. NÃO ACOLHIMENTO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO QUE JÁ CONSTITUI BENEFÍCIO AO APENADO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. MEDIDA INERENTE AO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. INADMISSIBILIDADE DE ADIANTAMENTO DO REGIME ABERTO, SEM PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AGRAVANTE QUE DEVE SE RECOLHER AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO, CASO PRETENDA DEIXAR DE UTILIZAR A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C. Criminal - 4002058-25.2021.8.16.0009 - * Não definida - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DILMARI HELENA KESSLER - J. 23.08.2021)
Encontrado em: semiaberto harmonizado, sem utilização de tornozeleira, e de antecipação da progressão ao regime aberto, requeridos pelo agravado.Em suas razões recursais, o agravante pugna pela reforma da decisão objurgada..., para que seja concedida, de forma antecipada, a progressão ao regime aberto ao apenado, tendo em vista faltarem apenas 11 meses para atingir o requisito temporal....Alega, o recorrente, que restam apenas 11 meses para o cumprimento do requisito objetivo, para progressão ao regime aberto, além de ter pleiteado ficar sem o monitoramento eletrônico, pois o apenado encontra-se
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. REQUISITOS. ARTIGOS 112 E 114 , AMBOS DA LEP . A progressão de regime deve observar a regra contida no artigo 112 da LEP , o qual estabelece critérios objetivos, pela implementação de lapso temporal e subjetivos, ou seja, o mérito do condenado baseado nos requisitos legais listados.REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO.Para progressão ao regime ao aberto é necessária, ainda, a observância do disposto no artigo 114 da LEP , ou seja, a demonstração de que o apenado esteja trabalhando ou comprove a possibilidade de fazê-lo imediatamente.POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DOS REQUISITOS. PRECEDENTES DO STJ.No entanto, diante da realidade brasileira em que faltam empregos, o STJ relativizou o requisito do inciso I , do artigo 114 da Lei de Execução Penal , permitindo a progressão ao regime aberto com a estipulação de prazo razoável para a comprovação de labor lícito.AGRAVO PROVIDO.
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE REGREDIU O CUMPRIMENTO DA PENA PARA O REGIME FECHADO. RECURSO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DECISÃO POSTERIOR QUE CONCEDE REFERIDA PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 3ª C. Criminal - 0003840-12.2019.8.16.0105 - Loanda - Rel.: Desembargador Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski - J. 25.09.2019)
AGRAVO DE EXECUÇÃO – PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO – RECURSO DEFENSIVO. Alegação de que a decisão monocrática que indeferiu pedido de progressão ao regime aberto deve ser reformada, vez que o sentenciado cumpriu os requisitos necessários para a concessão do benefício – ADMISSIBILIDADE – Preenchidos os requisitos legais, previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal – Possibilidade de deferimento da progressão ao regime aberto. Agravo provido.
Constitucional. Direito Penal. Execução penal. Repercussão geral. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. 2. Cumprimento de pena em regime fechado, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento adequado a seu regime. Violação aos princípios da individualização da pena (art. 5º, XLVI) e da legalidade (art. 5º, XXXIX). A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. 3. Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, § 1º, alíneas b e c). No entanto, não deverá haver alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado. 4. Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado. 5. Apelo ao legislador. A legislação sobre execução penal atende aos direitos fundamentais dos sentenciados. No entanto, o plano legislativo está tão distante da realidade que sua concretização é absolutamente inviável. Apelo ao legislador para que avalie a possibilidade de reformular a execução penal e a legislação correlata, para: (i) reformular a legislação de execução penal, adequando-a à realidade, sem abrir mão de parâmetros rígidos de respeito aos direitos fundamentais; (ii) compatibilizar os estabelecimentos penais à atual realidade; (iii) impedir o contingenciamento do FUNPEN ; (iv) facilitar a construção de unidades funcionalmente adequadas – pequenas, capilarizadas; (v) permitir o aproveitamento da mão-de-obra dos presos nas obras de civis em estabelecimentos penais; (vi) limitar o número máximo de presos por habitante, em cada unidade da federação, e revisar a escala penal, especialmente para o tráfico de pequenas quantidades de droga, para permitir o planejamento da gestão da massa carcerária e a destinação dos recursos necessários e suficientes para tanto, sob pena de responsabilidade dos administradores públicos; (vii) fomentar o trabalho e estudo do preso, mediante envolvimento de entidades que recebem recursos públicos, notadamente os serviços sociais autônomos; (viii) destinar as verbas decorrentes da prestação pecuniária para criação de postos de trabalho e estudo no sistema prisional. 6. Decisão de caráter aditivo. Determinação que o Conselho Nacional de Justiça apresente: (i) projeto de estruturação do Cadastro Nacional de Presos, com etapas e prazos de implementação, devendo o banco de dados conter informações suficientes para identificar os mais próximos da progressão ou extinção da pena; (ii) relatório sobre a implantação das centrais de monitoração e penas alternativas, acompanhado, se for o caso, de projeto de medidas ulteriores para desenvolvimento dessas estruturas; (iii) projeto para reduzir ou eliminar o tempo de análise de progressões de regime ou outros benefícios que possam levar à liberdade; (iv) relatório deverá avaliar (a) a adoção de estabelecimentos penais alternativos; (b) o fomento à oferta de trabalho e o estudo para os sentenciados; (c) a facilitação da tarefa das unidades da Federação na obtenção e acompanhamento dos financiamentos com recursos do FUNPEN ; (d) a adoção de melhorias da administração judiciária ligada à execução penal. 7. Estabelecimento de interpretação conforme a Constituição para (a) excluir qualquer interpretação que permita o contingenciamento do Fundo Penitenciario Nacional ( FUNPEN ), criado pela Lei Complementar 79 /94; b) estabelecer que a utilização de recursos do Fundo Penitenciario Nacional ( FUNPEN ) para financiar centrais de monitoração eletrônica e penas alternativas é compatível com a interpretação do art. 3º da Lei Complementar 79 /94. 8. Caso concreto: o Tribunal de Justiça reconheceu, em sede de apelação em ação penal, a inexistência de estabelecimento adequado ao cumprimento de pena privativa de liberdade no regime semiaberto e, como consequência, determinou o cumprimento da pena em prisão domiciliar, até que disponibilizada vaga. Recurso extraordinário provido em parte, apenas para determinar que, havendo viabilidade, ao invés da prisão domiciliar, sejam observados (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada do recorrido, enquanto em regime semiaberto; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado após progressão ao regime aberto.
Encontrado em: ao regime aberto, vencido o Ministro Marco Aurélio, que desprovia o recurso....aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes....ao regime aberto, vencido o Ministro Marco Aurélio, que desprovia o recurso.
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. Impetração que busca a progressão ao regime aberto. Descabimento. 1) Autoridade Coatora não apontada (Ausência de requisito mínimo de admissibilidade. Art. 654, § 1º, a, do CPP). Alegação de que o paciente cumpriu os requisitos legais para progressão ao regime aberto. Pedido apresentado diretamente neste Tribunal. Via inadequada. Pleito que deve ser dirigido ao Juiz das Execuções. Inexistente constrangimento ilegal. Ordem indeferida in limine.
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. Impetração que busca a concessão de prisão albergue domiciliar, bem como progressão ao regime aberto. 1) Alegação de excesso de prazo para apreciação do pedido de prisão domiciliar. Prejudicado, diante de decisão já proferida pelo juiz de origem. 2) Progressão antecipada de regime. Alegação de que a paciente cumpriu os requisitos legais para progressão ao regime aberto. Pedido feito diretamente neste Tribunal. Via inadequada. Pedido que deve ser dirigido ao Juiz das Execuções. Inexistente constrangimento ilegal. Ordem indeferida in limine.