RECURSO ORDINÁRIO. CEDAE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CARREIRA UNIVERSITÁRIA. Ao pleitear a progressão funcional na carreira universitária, cujos critérios envolvem diversas variáveis, entre elas a avaliação de desempenho do empregador, que é critério subjetivo, não pode o Poder Judiciário substituir o empregador.
PROGRESSÃO FUNCIONAL CARREIRA UNIVERSITÁRIA. CEDAE. Diferente da progressão horizontal, a progressão objeto nos presentes autos não possui caráter automático, como a antiguidade a exemplo, mas sim critérios de ordem subjetiva, os quais não podem ser apurados pelo julgador. Recurso não provido.
PROGRESSÃO FUNCIONAL CARREIRA UNIVERSITÁRIA. CEDAE. Diferente da progressão horizontal, a progressão objeto nos presentes autos não possui caráter automático, como a antiguidade a exemplo, mas sim critérios de ordem subjetiva, os quais não podem ser apurados pelo julgador. Recurso não provido.
CEDAE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CARREIRA UNIVERSITÁRIA. CRITÉRIOS PARA PROGRESSÃO. ÔNUS DA PROVA. Alegado pela reclamada que a autora não satisfez os critérios para a progressão funcional (tempo mínimo no cargo, pontuação mínima na avaliação de desempenho, existência de vagas e previsão orçamentária), compete a ela o ônus de provar os fatos impeditivos do direito do autor (artigo 373 , II , do NCPC ).
CEDAE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ENGENHEIRO. CARREIRA UNIVERSITÁRIA. As progressões funcionais na carreira universitária, de acordo com o regramento interno da empregadora CEDAE, envolvem critérios subjetivos, incidindo, assim, o óbice estabelecido na Súmula 06, IV, deste TRT.
CEDAE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ENGENHEIRO. CARREIRA UNIVERSITÁRIA. As progressões funcionais na carreira universitária, de acordo com o regramento interno da empregadora CEDAE, envolvem critérios subjetivos, incidindo, assim, o óbice estabelecido na Súmula 06, IV, deste TRT.
PROGRESSÃO FUNCIONAL NA CARREIRA UNIVERSITÁRIA. Requisitos. Ônus da prova. Tratando-se de fato impeditivo de direito, é ônus do empregador comprovar que o empregado não preenche os requisitos exigidos para as progressões funcionais na carreira universitária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEDAE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CARREIRA UNIVERSITÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1. A teor do art. 333 , inciso I, do CPC , compete ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, incumbindo à reclamada, por sua vez, a demonstração dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito vindicado na inicial. Na hipótese, constata-se que o autor logrou se desvencilhar do seu ônus probatório, ao demonstrar a existência de progressão funcional na carreira universitária, a partir da previsão no PCCS da CEDAE. Por outro lado, a existência de vagas, o atingimento de pontuação mínima e a previsão orçamentária caracterizam fatos impeditivos ao direito postulado na vestibular, encargo do qual a reclamada não se desincumbiu, consoante se infere da decisão regional, razão pela qual foi reconhecido o direito do autor à progressão funcional, com o deferimento das diferenças salariais pleiteadas. O acórdão regional encontra-se, portanto, em perfeita sintonia com a regra da distribuição do ônus probatório, não se cogitando de ofensa aos arts. 818 da CLT e 333 do CPC . 2. De outra parte, os arestos colacionados às razões de revista não se prestam à comprovação do dissenso pretoriano, eis que oriundos do mesmo Tribunal prolator da decisão impugnada, a teor da OJ nº 111 da SDI-1 do TST, ao passo em que o último acórdão paradigma não indica a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, não existindo, nos autos, certidão ou cópia autenticada deste julgado, circunstância que inviabiliza o seu conhecimento, a teor da Súmula nº 337, itens I, alínea a, e IV, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEDAE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CARREIRA UNIVERSITÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1. De acordo com a decisão regional, a progressão na carreira universitária não é automática, dependendo da existência de vaga, de previsão orçamentária e do atingimento de pontuação mínima. Entendeu o Tribunal de origem que, para a avaliação deste último requisito, faz-se necessária a avaliação de desempenho pelo empregador, de modo que a ausência de tal procedimento não enseja automaticamente a concessão do direito à progressão funcional. 2. Vê-se, pois, que a controvérsia não foi solucionada à luz dos princípios disciplinadores da distribuição do ônus probatório, tendo o Regional concluído que, mesmo diante da omissão da reclamada em proceder à avaliação da empregada, esta se traduz em requisito essencial ao deferimento da progressão funcional pretendida. 3. Não é possível, destarte, vislumbrar ofensa aos dispositivos que regem a distribuição do ônus probatório (arts. 818 da CLT e 333 do CPC ), os quais constituem regras de julgamento que tem como finalidade dotar o juiz de um critério para decidir a lide nos casos em que não se produziu prova ou esta se revelou insuficiente para formar-lhe o convencimento, circunstância que não se enquadra na hipótese vertente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
CEDAE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CARREIRA UNIVERSITÁRIA. REQUISITOS. Compete à reclamada o encargo probatório de demonstrar que não foram atingidos os requisitos necessários à progressão funcional da reclamante (pontuação mínima, existência de vagas, previsão orçamentária, autorização da diretoria), por constituírem fatos impeditivos do direito pretendido. Não se desincumbindo de tal ônus, nos termos dos arts. 818 da CLT c/c 333 , II , do CPC , impositiva a manutenção da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. O direito da trabalhadora decorre de normas internas da própria empresa, que não podem ser subjugadas ao seu próprio arbítrio. A progressão na carreira universitária é regulada e vinculada por critérios objetivos, motivo pelo qual não incide o óbice estabelecido na Súmula 06, IV, deste TRT para as demais progressões por mérito da CEDAE. Recurso conhecido e desprovido.