TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20075150109
EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS). PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. Esta Corte tem reiteradamente decidido que, uma vez preenchido pelos empregados o requisito relativo ao tempo de serviço necessário para alcançar a promoção por antiguidade, conforme instituído no Plano de Cargos e Salários da empresa, o fato de o empregador deixar de deliberar acerca da lucratividade auferida no respectivo período não pode constituir obstáculo à pretendida promoção. O mesmo não ocorre com a progressão horizontal por merecimento, tendo-se em vista o caráter predominante de subjetividade, dependente da apuração e avaliação do mérito obtido por empregado da ECT, ou seja, o empregado que atingir determinado nível de excelência profissional, cujos parâmetros constam de regulamento de empresa, poderá disputar com outros funcionários a promoção por mérito, conforme se depreende do PCS da ECT. Dessa feita, enquanto a promoção por antiguidade reveste-se de caráter objetivo, para a comprovação de que o reclamante faz jus à promoção por merecimento não é suficiente o preenchimento do requisito relativo à avaliação satisfatória de desempenho funcional. Recurso de revista conhecido e provido em parte.