EMBARGOS INFRINGENTES. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO. IMEDIATA CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. Como decidiu a maioria: ?Na espécie, o apenado estava cumprindo pena em regime semiaberto, encontrando-se com saldo de mais de 04 anos a cumprir, quando lhe foi concedida, no dia 30 de março de 2020, a inclusão no sistema de monitoramento eletrônico. Nesse contexto, evidente a não adoção dos parâmetros suprarreferidos, visto que sequer restou verificada a possibilidade de antecipar-se a saída de outros apenados... Assim, beneficiá-lo com sua inclusão no sistema de monitoramento eletrônico, quando este não cumpriu nem metade de sua reprimenda, consiste em tratamento privilegiado em relação a tantos outros condenados que possuem menor saldo e ainda permanecem em regime semiaberto.?Embargos infringentes rejeitados. POR MAIORIA.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO. DESISTÊNCIA. Apenado que já se encontra no regime semi-aberto. Desistência do recurso homologada pelo juízo de origem. RECURSO PREJUDICADO. ( Agravo Nº 70036984086 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 18/08/2011)
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA NÃO CONCESSÃO DA PROGRESSÃO - PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO OU, ALTERNATIVAMENTE, A PROGRESSÃO POR SALTO - CONCESSÃO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO - PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA. Tendo o MM. Juiz ¿a quo¿ concedido um dos pedidos pleiteados pelo paciente em sua inicial, o presente ¿mandamus¿ se mostra preliminarmente prejudicado pela perda de seu objeto. Ordem prejudicada.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO. FATO SUPERVENIENTE: CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO. - Houve, no caso em exame, alteração do quadro fático. Não podemos olvidar, então, que "- A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional, devendo o Juiz levar em consideração o fato superveniente." (passagem da ementa do RESP 53765/SP, Relator Min. Barros Monteiro.). - Temos, assim, que deve ser julgado prejudicado o recurso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Corte. AGRAVO JULGADO PREJUDICADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo Nº 70046903225 , Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, Julgado em 08/08/2013)
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO DO APENADO EM UNIDADE PRISIONAL DESTINADA AO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO. OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO DO APENADO EM UNIDADE PRISIONAL DESTINADA AO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO. OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO DO APENADO EM UNIDADE PRISIONAL DESTINADA AO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO. OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS.- PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO.- MANUTENÇÃO DO APENADO EM UNIDADE PRISIONAL DESTINADA AO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO.- OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - A permanência do apenado em estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime fechado quando já obteve a progressão para o semi-aberto configura flagrante constrangimento ilegal que deve ser imediatamente sanado para que possa cumprir a pena em unidade compatível com o regime prisional para o qual progrediu. - Liminar consolidada. - Ordem concedida.
RECURSO DE AGRAVO PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONCESSIVA DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO AO APENADO - FUGA - FALTA GRAVE - PERDA DO DIREITO AO TEMPO REMIDO ARTIGOS 50 , 127 , DA LEI Nº 7.210 /84. AGRAVO PROVIDO. A fuga do estabelecimento prisional configura falta grave, causando a perda de tempo remido, conforme previsto nos artigos 50 , inciso II , e 127 , da Lei n. 7.210 /84, sendo necessária nova contagem do tempo remanescente após a recaptura para obtenção da progressão para o regime semi-aberto.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO DEFERIDA. PERDA DE OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 1. É de se considerar prejudicado o writ, pela perda do seu objeto, em face do informado pela impetrante no sentido de ter sido deferida a progressão para o regime semi-aberto, na forma como postulada na inicial 2. Habeas corpus prejudicado.
AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO CONCEDENDO PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO - PERDA DO OBJETO - AGRAVO PREJUDICADO. A progressão de regime concedida nos autos da execução penal, cuida-se de fato superveniente que afastou a decisão hostilizada, tornando prejudicado o objeto do presente agravo em execução. (AgExPe 70231/2007, DES. PAULO DA CUNHA, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 29/05/2012, Publicado no DJE 15/06/2012)
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. INFORMAÇÕES PRESTADAS NOTICIANDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO. PEDIDO PREJUDICADO. O acesso à via jurisdicional, através da ação de habeas corpus, pressupõe a aptidão da providência solicitada para propiciar ao interessado um resultado prático. Outrossim, se pelo teor da impetração ou das informações prestadas pelo apontado coator, ficar evidenciado que a coação não existe, já cessou ou sequer pode vir a ocorrer, faltará o interesse de agir pela via do habeas corpus. Verifica-se pelas informações prestadas que o pedido do impetrante já foi atendido, através da concessão do benefício da progressão para o regime semi-aberto em 06.08.2010. Prejudicamento que se verifica, na forma regimental, ex vi do disposto no art. 31, VIII, do RITJERJ.Writ prejudicado.
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO. INVIABILIDADE. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR EM AÇÃO PENAL DIVERSA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. A prisão preventiva, fundada na existência de pelo menos um dos parâmetros descritos no art. 312 do Código de Processo Penal , implica no reconhecimento jurisdicional da necessidade de prender o apenado, ora agravante. 2. Ainda que pudesse ser reconhecido o lapso temporal mínimo para a pretendida progressão, a sua caracterização seria insuficiente para a concessão do benefício diante da incompatibilidade do cumprimento da execução penal no regime semi-aberto e a imposição da prisão cautelar em ação penal distinta. 3. Não provimento do recurso pleiteado por incompatibilidade com a prisão cautelar decretada nos autos da ação penal nº. 0000074-98.2016.8.17.0760 .
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