CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. LEI LOCAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO. SITUAÇÃO DE MAIS DE UMA DÉCADA. PROJETOS DE LEI TRATANDO DO TEMA. LIMINAR ANTECIPATÓRIA. DESCABIMENTO. Considerada situação consolidada no tempo, não se justifica a concessão de liminar antecipatória para sustar efeitos de lei local, vigendo desde 2003, dispondo sobre horário de funcionamento do comércio, não fosse a existência de dois projetos de lei em tramitação quanto ao tema. (Agravo Nº 70076887579, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 07/05/2018).
PROJETOS DE LEI TRATANDO DO TEMA. LIMINAR ANTECIPATÓRIA. DESCABIMENTO. Além disso, apontam para existência dos Projetos de Lei nºs 156/2018 e 157/2018 em que se discute a matéria...Acrescento, ante o que consta da manifestação do Município de Ijuí, existirem dois projetos de lei remetidos...
Além do mais, a existência de projeto de lei tratando da inclusão das pessoas com deficiência auditiva...DA ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DA AÇAO POR FORÇA DA EXISTÊNCIA DE PROJETOS DE LEI TRATANDO...Argumenta-se inexistir omissão inconstitucional na espécie, haja vista a existência de projetos de lei...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA N. 810 DO STF (RE N. 870947/SE). CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE CADA VENCIMENTO, PELO IPCA-E. JUROS MORATÓRIOS, A CONTAR DA CITAÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494 /97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960 /09. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO TOTAL EM FAVOR DA AUTARQUIA FEDERAL CONFERIDA PELO ART. 3º DA LCE N. 729/2018. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. NORMA INSERIDA POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR VIOLADORA DA IMPRESCINDÍVEL PERTINÊNCIA TEMÁTICA QUANDO SE TRATA DE PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DE OUTRO ÓRGÃO, NO CASO, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF E DESTA CORTE. REPRISTINAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL ANTERIOR, QUAL SEJA, O ART. 1º DA LCE N. 524/2010. MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO PELA METADE. RECURSO DESPROVIDO. "O art. 3º da LC 729/2018 (que pretendia isentar o INSS de custas perante a Justiça Estadual) é inconstitucional, pois subverteu por meio de emenda parlamentar o projeto de lei encaminhado pelo Poder Judiciário em assunto de sua exclusiva iniciativa. Reconhecimento feito independentemente de encaminhamento ao Órgão Especial em face da jurisprudência consolidada. Repristinação do art. 33, § 1º da LC 156 /1997 (na redação dada pela LC 524/2010), sendo o INSS devedor de custas pela metade." (Apelação Cível n. 0006578-28.2013.8.24.0018, de Chapecó, Rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, julgada em 03.10.2019).
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA N. 810 DO STF (RE N. 870947/SE). CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE CADA VENCIMENTO, PELO IPCA-E. JUROS MORATÓRIOS, A CONTAR DA CITAÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494 /97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960 /09. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO TOTAL EM FAVOR DA AUTARQUIA FEDERAL CONFERIDA PELO ART. 3º DA LCE N. 729/2018. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. NORMA INSERIDA POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR VIOLADORA DA IMPRESCINDÍVEL PERTINÊNCIA TEMÁTICA QUANDO SE TRATA DE PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DE OUTRO ÓRGÃO, NO CASO, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF E DESTA CORTE. REPRISTINAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL ANTERIOR, QUAL SEJA, O ART. 1º DA LCE N. 524/2010. MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO PELA METADE. RECURSO DESPROVIDO. "O art. 3º da LC 729/2018 (que pretendia isentar o INSS de custas perante a Justiça Estadual) é inconstitucional, pois subverteu por meio de emenda parlamentar o projeto de lei encaminhado pelo Poder Judiciário em assunto de sua exclusiva iniciativa. Reconhecimento feito independentemente de encaminhamento ao Órgão Especial em face da jurisprudência consolidada. Repristinação do art. 33, § 1º da LC 156 /1997 (na redação dada pela LC 524/2010), sendo o INSS devedor de custas pela metade." (Apelação Cível n. 0006578-28.2013.8.24.0018, de Chapecó, Rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, julgada em 03.10.2019)
para que as casas legislativas dessem início a projetos de lei tratando de temas atinentes a algum aspecto...Assim, somente nas hipóteses previstas no art. 61, § 1º, da Constituição, ou seja, nos projetos de lei...geral, firmou-se no sentido de que, mesmo para as emendas legislativas que gerem aumento de despesa em projetos...
para que as casas legislativas dessem início a projetos de lei tratando de temas atinentes a algum aspecto...Assim, somente nas hipóteses previstas no art. 61 , § 1º , da Constituição , ou seja, nos projetos de...geral, firmou-se no sentido de que, mesmo para as emendas legislativas que gerem aumento de despesa em projetos...
para que as casas legislativas dessem início a projetos de lei tratando de temas atinentes a algum aspecto...Assim, somente nas hipóteses previstas no art. 61 , § 1º , da Constituição , ou seja, nos projetos de...geral, firmou-se no sentido de que, mesmo para as emendas legislativas que gerem aumento de despesa em projetos...
para que as casas legislativas dessem início a projetos de lei tratando de temas atinentes a algum aspecto...Assim, somente nas hipóteses previstas no art. 61 , § 1º , da Constituição , ou seja, nos projetos de...Esta constatação torna-se ainda mais clara ao se verificar que existem diversos projetos de lei semelhantes...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONSTATAÇÃO, PELA PROVA PERICIAL, DE REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. IRRELEVÂNCIA DO GRAU DE RESTRIÇÃO. BENEFÍCIO DEVIDO MESMO SENDO MÍNIMA A AFETAÇÃO. DIRETRIZES FIRMADAS PELO STJ NOS RESPS NS. 1108298/SC E 1109591/SC. CONCESSÃO MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 810 DO STF (RE N. 870947/SE). ADOÇÃO DO IPCA-E, POR SER O MELHOR CORRESPONDENTE À INFLAÇÃO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO TOTAL EM FAVOR DA AUTARQUIA FEDERAL CONFERIDA PELO ART. 3º DA LCE N. 729/2018. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. NORMA INSERIDA POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR VIOLADORA DA IMPRESCINDÍVEL PERTINÊNCIA TEMÁTICA QUANDO SE TRATA DE PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DE OUTRO ÓRGÃO, NO CASO, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF E DESTA CORTE. REPRISTINAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL ANTERIOR, QUAL SEJA, O ART. 1º DA LCE N. 524/2010. MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO PELA METADE. RECURSO DESPROVIDO. "O art. 3º da LC 729/2018 (que pretendia isentar o INSS de custas perante a Justiça Estadual) é inconstitucional, pois subverteu por meio de emenda parlamentar o projeto de lei encaminhado pelo Poder Judiciário em assunto de sua exclusiva iniciativa. Reconhecimento feito independentemente de encaminhamento ao Órgão Especial em face da jurisprudência consolidada. Repristinação do art. 33, § 1º da LC 156/1997 (na redação dada pela LC 524/2010), sendo o INSS devedor de custas pela metade." ( Apelação Cível n. 0006578-28.2013.8.24.0018 , de Chapecó, Rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, julgada em 03.10.2019)