APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VERIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE RESTRIÇÃO ANTERIOR À PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Promessa de compra e venda de bem imóvel celebrada entre particulares, em que ajustado o pagamento através da entrega de um terreno. A existência de averbação de restrição no imóvel não obsta sua alienação, e, quando realizada anteriormente à promessa de compra e venda, faz presumir o conhecimento sobre sua existência.Ausente qualquer prova de inadimplemento do contrato, justifica-se a manutenção da sentença que julgou improcedente a pretensão.APELO DESPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de resolução contratual de promessa de compra e venda de imóvel com pedido de indenização por lucros cessantes 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, mesmo que haja a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com restituição das partes ao status quo ante, se comprovado o atraso na entrega das chaves, é devida a indenização a título de lucros cessantes durante o período de inadimplemento do vendedor, independentemente da comprovação de prejuízo do comprador, matéria tratada inclusive no julgamento do recurso especial repetitivo n. 1.729.593/SP (Tema n. 996). 3. Agravo interno não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de cinco anos, conforme disposto no art. 206 , § 5º , I , CCB . Tratando-se de contrato de promessa de compra e venda, o termo inicial da prescrição é a data do vencimento da última parcela, ainda que cláusula contratual estabeleça para o caso de inadimplemento o vencimento antecipado da dívida. Precedentes do STJ.APELAÇÃO DESPROVIDA.
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. MATÉRIA ATINENTE À SUBCLASSE \PROMESSA DE COMPRA E VENDA\. \nTratando-se de demanda na qual pretende a parte autora a rescisão de contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel residencial pactuado com a ré, a competência para o julgamento do recurso é de uma das Câmaras integrantes do 9º e 10º Grupos Cíveis, nos termos do art. 19, X, e, do RITJRS.\nCOMPETÊNCIA DECLINADA.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSENCIA DE REGISTRO. REGISTRO DE OUTRO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA POSTERIOR. PREVALÊNCIA. Com o registro do contrato de promessa de compra e venda, a parte que desse modo age, adquiri o direito real à aquisição do imóvel, o qual é oponível erga omnes. Se o imóvel foi vendido a outra pessoa, mesmo que anteriormente a aquisição encetada pela pessoa que promoveu o registro de sua promessa de compra e venda, e o a parte compradora não promoveu os atos necessários a tutela de seus interesses, a propriedade do imóvel não pode lhe ser transferida, ante o registro da promessa posterior.
EMBARGOS DE TERCEIROS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADA A REGISTRO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. O Princípio da Sucumbência deve ser cotejado com o Princípio da Causalidade, de modo a distribuir os encargos processuais adequadamente. No caso, pelo fato de não ter sido promovida a averbação da promessa de compra e venda do bem no Registro de Imóveis, é da parte embargante o ônus de arcar com as despesas processuais. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70080799752 , Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 18/04/2019).