RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO. CONTRATO DE 120 MESES. RESCISÃO ANTECIPADA. ADIMPLEMENTO PARCIAL. MULTA COMPENSATÓRIA. VALOR. EQUIDADE. REDUÇÃO EXCESSIVA. CRITÉRIO MATEMÁTICO. APLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a discutir a adequação da redução da multa compensatória pactuada em contrato de promessa de compra e venda mercantil, nos termos do art. 413 do Código Civil . 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 4. A intervenção do Poder Judiciário no sentido de reduzir a cláusula penal pactuada deve observar os limites previstos no art. 413 do Código Civil de 2002 . 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido o controle judicial do valor da multa compensatória pactuada, sobretudo quando esta se mostrar abusiva, para evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes, sendo impositiva a sua redução quando houver adimplemento parcial da obrigação. Precedentes. 6. Não é necessário que a redução da multa, na hipótese adimplemento parcial da obrigação, guarde correspondência matemática exata com a proporção da obrigação cumprida, sobretudo quando o resultado final ensejar o desvirtuamento da função coercitiva da cláusula penal. 7. No caso, o critério matemático deve ser mantido, pois não gera o desvirtuamento da finalidade da multa compensatória, tampouco montante manifestamente excessivo para a parte devedora, sendo de aplicação necessária para manter o equilíbrio das prestações. 8. Recurso especial provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS. QUANTIDADE MÍNIMA DE PRODUTOS. INOBSERVÂNCIA NO CURSO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TOLERÂNCIA DO CREDOR. CLÁUSULA PENAL. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INSTITUTO DA SUPPRESSIO. INCIDÊNCIA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com cobrança de multa prevista em contrato de promessa de compra e venda de combustíveis e produtos derivados, sob a alegação de que o posto de gasolina não adquiriu a quantidade mínima prevista. 2. Segundo o instituto da suppressio, o não exercício de direito por seu titular, no curso da relação contratual, gera para a outra parte, em virtude do princípio da boa-fé objetiva, a legítima expectativa de que não mais se mostrava sujeito ao cumprimento da obrigação, presente a possível deslealdade no seu exercício posterior. 3. Hipótese em que a revisão do entendimento do tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos para a incidência do instituto da suppressio demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, providências vedadas pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 5. Agravo regimental não provido.
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS. APELAÇÃO. REGRA DO ART. 514 DO CPC . ATENDIMENTO. AQUISIÇÃO DE QUANTIDADE MÍNIMA DE PRODUTOS. INOBSERVÂNCIA NO CURSO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TOLERÂNCIA DO CREDOR. CLÁUSULA PENAL. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INSTITUTO DA SUPPRESSIO. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Trata-se de ação de cobrança de multa prevista em contrato de promessa de compra e venda de combustíveis e produtos derivados sob a alegação de que o posto de gasolina não adquiriu a quantidade mínima prevista. 2. A mera reiteração, nas razões do recurso de apelação, de argumentos apresentados na inicial ou na contestação não determina por si só ofensa ao art. 514 do Código de Processo Civil . Precedentes. 3. Segundo o instituto da suppressio, o não exercício de direito por seu titular, no curso da relação contratual, gera para a outra parte, em virtude do princípio da boa-fé objetiva, a legítima expectativa de que não mais se mostrava sujeito ao cumprimento da obrigação, presente a possível deslealdade no seu exercício posterior. 4. Hipótese em que a recorrente permitiu, por quase toda a vigência do contrato, que a aquisição de produtos pelo posto de gasolina ocorresse em patamar inferior ao pactuado, apresentando-se desleal a exigência, ao fim da relação contratual, do valor correspondente ao que não foi adquirido, com incidência de multa. Assim, por força do instituto da suppressio, não há ofensa ao art. 921 do Código Civil de 1916 . 5. A revisão do montante fixado a título de honorários advocatícios, exceto se irrisórios ou exorbitantes, demanda o reexame de provas, atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ. 6. Recurso especial não provido.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, INDENIZAÇÃO E DECLARATÓRIA. CONTRATOS DE LOCAÇÃO, SUBLOCAÇÃO E PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS E OUTROS DERIVADOS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ASSENTIMENTO NA CESSÃO DOS CRÉDITOS LOCATÍCIOS, A FIM DE POSSIBILITAR A EMISSÃO DE DEBÊNTURES. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973 CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A violação do art. 535 do CPC configurou-se, no caso dos autos, uma vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração, nos quais os recorrentes alegaram a existência de omissões, o Tribunal não se manifestou de forma satisfatória sobre os apontados vícios. 2. O cotejo entre a petição dos embargos de declaração e o acórdão que os apreciou revela que a Corte de origem não supriu os vícios indicados, notadamente as seguintes omissões: (1) se a obrigação assumida pela Petrobras Distribuidora S.A. incluía, além da cessão dos créditos locatícios, a renúncia mencionada na cláusula 3.1.; (2) a regra contida no art. 794 do Código Civil de 1916 , levando em consideração o mútuo do Banco Alfa e a caução oferecida - crédito das locações em que a Petrobras Distribuidora S.A. figurava como locatária -; (3) a incidência de cláusulas penais instituídas para a hipótese de total inadimplemento das obrigações ajustadas, em todos os contratos, fazendo o valor condenatório superar em mais de 10 (dez) vezes o valor da obrigação relativa à emissão das debêntures, podendo superar, em valores atuais, a cifra de R$ 8 bilhões; (4) não obstante reconhecer o inadimplemento do grupo empresarial no primeiro ano de vigência dos contratos de compra e venda, não logrou detalhar em que consistiu os "eventuais atrasos nos pagamentos de combustíveis e outros produtos" (fl. 4156), declinando quais contratos foram inadimplidos, quais os valores e por quanto tempo se deram esses atrasos e em que períodos, após a celebração dos contratos em dezembro/1998, ocorreram os inadimplementos; (5) a análise da alegada ilegitimidade passiva dos ex-diretores da Petrobras Distribuidora S.A., sob a lente dos arts. 158 e 159 da Lei n. 6.404 /1976, no sentido de que só responderiam perante a companhia - não perante terceiros -, quando procedessem com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto. 3. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, prejudicada a análise das demais questões.
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS COM PACTO ADJETO DE COMODATO. Parte autora que, findos os contratos celebrados com a distribuidora ré, pretende que ela retire os equipamentos deixados em comodato ou, alternativamente, pretende a aquisição pelo valor de R$ 2.000,00. Reconvenção em que a ré pugna pela condenação da autora à devolução dos referidos equipamentos, às expensas dela, ou ao pagamento do valor correto dos bens. Pedidos formulados na exordial improcedentes, enquanto que procedente o pleito reconvencional. Inconformismo de ambas as partes. INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO À RECONVENÇÃO. Ocorrência. Formulação de pedidos alternativos. Prevalência do de maior valor. Inteligência do art. 292 , VII , do CPC/15 . Diferença das custas iniciais e recursais que deverá ser recolhida pelo reconvinte, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. MÉRITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. Pretensões infundadas. Comodatária que se obrigou contratualmente, às suas custas, a restituir os equipamentos deixados consigo ao final do contrato. Proposta de compra dos bens por valor módico que não deve prevalecer. Pedido de conversão em indenização formulado apenas nas razões de apelação. Configuração de inovação recursal. Recurso não conhecido nessa extensão. Eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer que poderá ser levada ao conhecimento do Juízo responsável pelo cumprimento de sentença, que, se for o caso, observará o art. 499 do CPC/15 . RECURSO DA PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE PELOS CUSTOS COM A REMOÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Obrigação já fixada em desfavor da parte autora em primeiro grau. Inexistência de interesse recursal. Recurso não conhecido nessa extensão. ALUGUEL DIÁRIO. Multa por descumprimento da obrigação incumbente à comodatária estipulada contratualmente e intitulada de aluguel diário. Limitação ao teto de R$ 20.000,00 na origem que se revela proporcional e razoável ao fim que se destina, desestimulando o inadimplemento da devedora sem importar enriquecimento sem causa da credora. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixação da verba honorária, por equidade, em R$ 20.000,00. Valor que remunera dignamente o causídico pelo trabalho, considerando a complexidade da causa. Inexistência de correlação direta entre a readequação do valor da causa em sede recursal e a elevação da verba honorária na mesma proporção. HONORÁRIOS RECURSAIS. Fixação. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
AÇÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL HIDRATADO. TUTELA ANTECIPADA: PRETENDIDA QUEBRA DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. REQUISITOS DO ART. 300 , CPC : NÃO PREENCHIMENTO. PROBABILIDADE DO DIREITO: INOCORRÊNCIA. APARENTE REGULARIDADE DAS CLÁUSULAS DE EXCLUSIVIDADE E DE AQUISIÇÃO DE COTA MÍNIMA DE COMBUSTÍVEL. ONEROSIDADE EXCESSIVA (ART. 478 , CÓDIGO CIVIL ) NÃO VERIFICADA DE PLANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIMINAR CASSADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO: PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - 0068779-88.2020.8.16.0000 - Iretama - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HORACIO RIBAS TEIXEIRA - J. 21.06.2021)
Encontrado em: CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL DE COMBUSTÍVEIS. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL REFERENTE A AQUISIÇÃO DE QUANTIDADE MÍNIMA MENSAL DE COMBUSTÍVEIS. INADIMPLEMENTO....Prevendo o contrato de promessa de compra e venda mercantil a aquisição de quantidade mínima de combustível a ser fornecida e adquirida mês a mês, impõe-se a sua observância pelas partes, caracterizando-se...CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS, MÚTUO FENERATÍCIO E OUTROS PACTOS ENTRE DISTRIBUÍDORA E REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEL.
Agravo de instrumento. Consignação em pagamento. Restituição de valores recebidos como antecipação de bonificação por cumprimento de contrato de promessa de compra e venda de combustíveis e derivados, dada a pretensão da revendedora, autora e ora agravada, rescindir o contrato. Liminar que defere a realização de 82 parcelas iguais e consecutivas do valor apontado na petição inicial para liquidação do saldo que se entende devido para restituição da bonificação recebida. Alegação da agravante de não preenchimento dos requisitos do art. 335 CCivil pela agravada. Débito ainda não devido, uma vez que o contrato de promessa de compra e venda não está rescindido. Valores que se pretende consignar que são distintos do que está previsto no contrato de bonificação. Inadmissibilidade do deferimento da consignação liminar. Questão que deverá ser analisada meritoriamente. Consignação dos depósitos indeferida. Agravo provido.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL COM LICENÇA DE USO DE MARCA E OUTROS PACTOS. FORNECIMENTO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DOS INDÍCES DE CORREÇÃO MONETÁRIA (IGP-M POR INPC) EM RAZÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. TESES DEFENSIVAS QUE NÃO ESTAVAM AMPARADAS EM INDÍCIOS MÍNIMOS DE MATERIALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 474 E 475 DO CC . AQUISIÇÃO DE VOLUMES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES INFERIORES AOS AJUSTADOS E VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. RESPONSABILIDADE DA REVENDEDORA NÃO ELIDIDA. CLÁUSULA PENAL. CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE BONIFICAÇÃO. REDUÇÃO INCABÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 413 DO CC . POSTULADO DA RAZOABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexiste cerceamento do direito de defesa quando a questão prescinde de realização de outras provas além das constantes dos autos, estando as teses defensivas desprovidas de indícios mínimos de materialidade. 2. Restando demonstrado o descumprimento das obrigações de exclusividade de aquisição de volumes mínimos de combustíveis e lubrificantes, fica caracterizada a culpa da revendedora pela resolução dos contratos. 3. Cláusula penal referente ao contrato de antecipação de bonificação que deve ser mantida, pois a retenção é condizente com a situação deflagrada pelo descumprimento da parte recorrente. 4. Multa contratual referente ao contrato de promessa de compra e venda mercantil com licença de uso de marca e outros pactos que não reflete uma penalidade justa e compatível com a dinâmica contratual aferida. Redução em 50% (cinquenta por cento) que se impõe, sendo esta aproximadamente a proporção entre galonagem mínima contratada e a efetivamente realizada. (TJPR - 2ª C.Cível - 0012227-06.2020.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE - J. 09.06.2022)
Encontrado em: Resolver os denominados Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil com Licença de uso de marca e outros pactos e Contrato de Antecipação de Bonificação por Desempenho, fixando como termo final da...Condenar os correqueridos ao pagamento solidário das cláusulas penais descritas na cláusula 9.2 do Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil com Licença de uso de marca e outros pactos e na cláusula...Depreende-se dos autos que as partes celebraram: a) “contrato de promessa de compra e venda mercantil com licença de uso de marca e outros pactos”, com vigência entre 01.03.2015 e 31.08.2013 (mov. 1.2)
CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS E OUTROS PACTOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA E DEVOLUÇÃO DE BENS DADOS EM COMODATO. QUEBRA DE EXCLUSIVIDADE. VENDA DE PRODUTOS DE BANDEIRA DIVERSA DA CONTRATANTE. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO LEONINO. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PACTA SUNT SERVANDA. TEORIA DA IMPREVISÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE APLICABILIDADE. APELO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Não é legítima a alegação de existência de cláusulas leoninas, a justificar declaração de nulidade de cláusulas contratuais, quando os fatos e a provas demonstram ausência de comportamento abusivo por parte da empresa contratante no cumprimento do ajuste. 2. São inaplicáveis as regras do Código do Consumidor na relação contratual entre a distribuidora de produtos e a empresa comerciante que os revende face à impossibilidade de se identificar na revendedora a figura do consumidor final. Precedentes do STJ. 3. O princípio da obrigatoriedade do cumprimento das cláusulas contratuais (pacta sunt servanda), permanece forte em nosso ordenamento jurídico. Ele somente deixa de ser absoluto quando sofre influência dos princípios refletidos na cláusula rebus sic stantibus, na teoria da imprevisão e na teoria da onerosidade excessiva, hipóteses que não ocorreram no caso em debate, a ponto de justificar o afastamento do principio do pacta sunta servanda.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS. NEGATIVA DE FORNECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TUTELA ESPECÍFICA AUTORIZANDO. A COMPRA DE OUTRAS DISTRIBUIDORAS, BEM COMO A COBRIR AS MARCAS E NOMES DA BANDEIRA. Evidencia-se que as expressões "não existem previsões de entrega" e "entrega sujeita a análise" constante no pedido de combustíveis do agravante tem relação ao referido depósito extrajudicial, reconhecido pela agravada, motivo impediente do fornecimento de combustíveis em vista do suposto débito. Assim, considerando a relevância da fundamentação e a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, com grave risco à saúde financeira da agravante, emprestou-se efeito suspensivo ativo ao recurso. No entanto, tendo em vista que a agravante utiliza equipamentos da agravada, cedidos em comodato, não se pode permitir a venda de combustíveis de terceiros, sem uma razão plausível, até o julgamento do mérito da lide, face o contido na cláusula de exclusividade do contrato. Desta forma, deve a agravante continuar a requerer a compra dos produtos, na forma do pactuado e, somente, diante da negativa da agravada poderá efetuar a compra junto a terceiros, a fim de evitar grave risco à saúde financeira da empresa, tudo devidamente comprovado nos autos. Em síntese, desaparecendo o óbice para a compra do produto junto a agravada, cessam os efeitos da tutela concedida, para não se permitir o locupletamento injusto de qualquer das partes, até a decisão do mérito da lide. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.