PROMESSA DE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES - AÇÃO DE COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL. Alegação de que o contrato celebrado foi rescindido verbalmente. Sentença que julgou improcedente a demanda, entendendo que as benfeitorias realizadas no imóvel compensariam o valor da multa estipulada. Inconformismo dos autores. Promessa de compra e venda celebrada de modo escrito. Distrato que deve seguir a mesma forma, em respeito ao princípio da simetria das formas, expresso no artigo 472 do Código Civil . Distrato verbal que não produz efeitos jurídicos. Cláusulas contratuais ainda em vigor. Multa estipulada devida pelos compradores. Benfeitorias realizadas no imóvel que devem ser ressarcidas, conforme documentação apresentada. Admitindo-se a compensação. Ação parcialmente procedente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONVENÇÃO PARTICULAR. 1. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.A propriedade é a primeira hipótese de fato gerador do IPTU ( CTN , art. 32 ); logo, também de contribuinte. Quem promete vender, não se desveste da propriedade. Assim, enquanto não realizado o registro imobiliário e comunicada a transação à Fazenda Municipal, subsiste a condição de sujeito passivo da relação tributária. Orientação do STJ pelo sistema de repercussão geral ( REsp 1110551-SP ). 2. CONVENÇÃO PARTICULARA convenção particular de o promitente comprador assumir o compromisso de pagar os tributos, não é oponível à Fazenda Pública ( CPC , art. 123 ).3. DISPOSITIVORecurso desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO. PERDAS E DANOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Prescrição. Ocorrência, uma vez que a notificação extrajudicial do devedor, feita pelo credor, não constitui marco interruptivo da prescrição, devendo ser observado para este fim a data da citação. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70078402732 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 30/08/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. AÇÃO DE RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. Aplicação do CDC . Possibilidade, pois, no caso concreto, há relação de consumo, sendo o adquirente destinatário final. Rescisão contratual. Descabimento no caso concreto. Prova documental que não denota ocorrência de violação dos deveres decorrentes do princípio da boa-fé, do dever de informação ou a onerosidade excessiva.Caso em que todas as informações sobre a cobrança de taxas e despesas condominiais, bem como sobre o regime de fruição das unidades foi especificado no contrato firmado entre as partes, cuja adesão pelo autor apelante foi livre. Arrependimento posterior do adquirente que não enseja rescisão contratual.APELAÇÃO DESPROVIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Homologação de acordo extrajudicial. Embora a natureza patrimonial da avença, reconhecida a existência de cláusulas abusivas e, portanto, a inexistência do pressuposto da boa-fé objetiva, deve ser mantida a extinção do feito, com base no art. 267 , IV, do CPC .APELAÇÃO DESPROVIDA. VOTO VENCIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Homologação de acordo extrajudicial. Embora a natureza patrimonial da avença, reconhecida a existência de cláusulas abusivas e, portanto, a inexistência do pressuposto da boa-fé objetiva, deve ser mantida a extinção do feito, com base no art. 267 , IV, do CPC .APELAÇÃO DESPROVIDA. VOTO VENCIDO.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO. Celebração de contrato de compra e venda de imóvel, para pagamento parcelado e sendo adimplido menos de 50% das parcelas ajustadas, descabe a alegação de adimplemento substancial. Os encargos incidentes no contrato vão mantidos, nos termos em que reconhecidos pela sentença recorrida. Os juros remuneratórios contratados não se mostram abusivos e a capitalização deverá ocorrer de forma simples. Sentença mantida. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70064091044 , Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 10/09/2015).
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. A prova carreada para os autos é conclusiva no sentido de que o autor, à época da celebração do contrato de cessão e transferência de direitos e obrigações do imóvel, tinha conhecimento de que a cessão do imóvel era irregular e que a demandada estava inadimplente perante o agente financeiro, razão pela qual a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido é medida que se impõe. Apelação improvida. ( Apelação Cível Nº 70063991541 , Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 09/07/2015).
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. PRETENSÃO FULMINADA PELO DECURSO DO TEMPO. . Tratando-se de contrato de mútuo com pagamento em parcelas, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, previsto no inciso I do § 5º do art. 206 do Código Civil , por se tratar de pretensão de cobrança de dívida líquida, constantes de instrumento público ou particular . Hipótese em que verificada a prescrição da pretensão, pois que ajuizada a ação após o transcurso de cinco anos a contar do vencimento do contrato (última parcela). NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70081103434 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 30/05/2019).
APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES - INADIMPLEMENTO CULPOSO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DEVOLUÇÃO DAS ARRAS - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS - COMPENSAÇÃO - BENFEITORIAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Promessa de compra e venda celebrada entre instituição financeira e sociedade que atua no ramo imobiliário. O inadimplemento dos promitentes compradores ensejou o não aperfeiçoamento do contrato e, não preferindo o autor exigir-lhe o cumprimento, impõe-se a restituição do status quo ante, com a reintegração de posse e o arbitramento de aluguéis pelo período da ocupação indevida. Inteligência do artigo 475 do Código Civil . Compensação com o valor retido a título de arras, na forma do artigo 419 da Lei Civil. Inadimplemento que tornou a posse do promitente comprador injusta à luz do contrato, não havendo falar em indenização ou direito de retenção. Parcial provimento a ambos os recursos.