Promitente Vendedor em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. SÚMULA 543 DO STJ. VERIFICAÇÃO DE CULPA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 /STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES. 1. "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor , deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento" (Súmula 543 /STJ). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 /STJ). 3. A jurisprudência desta Corte orienta que, em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa da promitente vendedora, os juros de mora sobre o valor a ser restituído incidem a partir da citação. 4. Agravo interno parcialmente provido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190203

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. FALECIMENTO DA PROMITENTE VENDEDORA ANTES DA LAVRATURA DA ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL. BEM QUE JÁ NÃO MAIS INTEGRAVA O PATRIMÔNIO DA PROMITENTE VENDEDORA POR OCASIÃO DE SEU FALECIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (ART. 485 , INCISOS I E VI , DO CPC ). ERROR IN PROCEDENDO EVIDENCIADO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CABIMENTO. EVIDENTE INTERESSE PROCESSUAL. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO DA SENTENÇA. É consabido que se faz desnecessária a eventual abertura de inventário, já que o óbito do promitente vendedor ocorreu após a quitação integral do valor acordado para a venda do bem, ou seja, o bem objeto da lide já não mais integrava a esfera patrimonial do falecido quando do evento morte. Dessa forma, preenchido está um dos requisitos formais essenciais para o ajuizamento da ação de adjudicação compulsória, pois negado à parte autora o direito de obter a escritura definitiva do bem integralmente quitado. O inventário não é o meio adequado para a providência requerida nestes autos, pois o Código Civil autoriza que, em casos como este, o promissário comprador possa exigir dos herdeiros o cumprimento da promessa de compra e venda antes firmada. Afasta-se a alegada ausência de interesse processual e inadequação da via eleita, eis que a ação de adjudicação compulsória é cabível como instrumento para o promitente comprador obter a lavratura da escritura pública de compra e venda a que tem direito. Deve ser cassada a sentença que julgou extinto o processo, na forma do art. 485 , I e VI do CPC , por inadequação da via eleita.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70005372001 São Roque de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA ANULADA. TEORIA DA CAUSA MADURA ( CPC , ART. 1.013 , § 3º ). JULGAMENTO DE MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR ANTES DA ESCRITURA DEFINITIVA. CONTRATO QUITADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1 - Consoante disposto no art. 1.418 do Código Civil , "o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel". 2 - É evidente o interesse de agir do promissário comprador para o manejo da adjudicação compulsória quando a outorga da escritura definitiva fica inviabilizada com a morte do promitente vendedor. Precedentes. 3 - Sentença anulada. 4 - O pagamento integral do preço garante ao promissário comprador a adjudicação compulsória do imóvel.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30026276001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SINAL - MULTA CONTRATUAL - CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O mero inadimplemento não enseja na resolução do contrato, devendo ser levado em conta os princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato. 2. No presente caso, passaram-se mais de 8 meses sem que o promitente vendedor providenciasse o desembaraço completo do bem imóvel para possibilitar a sua transferência. 3. Aquele que não cumpre com as obrigações descumprindo cláusula contratual, deve arcar com os ônus do seu inadimplemento. 4. Sendo assim, necessária a sua condenação à multa moratória. 5. Sentença mantida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. Segundo o art. 34 do CTN , consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Precedentes: RESP n.º 979.970/SP , Rel. Min. Luiz Fux , Primeira Turma, DJ de 18.6.2008; AgRg no REsp XXXXX / SP , Rel. Min. Humberto Martins , Segunda Turma, DJ de 17.4.2008; REsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Herman Benjamin , Segunda Turma, DJ 8.2.2008 ; REsp XXXXX/RJ , Rel. Min. João Otávio de Noronha , Segunda Turma, DJ de 11.9.2007; REsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Castro Meira , Segunda Turma, DJ 1º.8.2007; REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Castro Meira , Segunda Turma, DJ 20.2.2006. 3. "Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN .Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Teori Albino Zavascki , DJ 27.9.2004). 4. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
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    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO. DEVOLUÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO. MOMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor , é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de quaisquer contratantes. Em tais avenças, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 2. Recurso especial não provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PENHORA DO IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO VERSANDO SOBRE A PROPRIEDADE DO BEM. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROMITENTE VENDEDOR E DO PROMITENTE COMPRADOR. DÍVIDA DE NATUREZA PROPTER REM. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ SOB O RITO DO RECURSO REPETITIVO ( RESP Nº 1345331/RS ). REFORMA DA DECISÃO. - Insurgência da agravante com a determinação de suspensão da tramitação do feito, em fase de cumprimento de sentença, até o julgamento da ação de anulação de ato jurídico (Processo nº XXXXX-21.2018.8.19.0001 ), sob o argumento de que a decisão diverge de entendimento fixado pelo STJ, sob o rito do recurso repetitivo ( REsp nº 1.345.331/RS ), no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento de cotas condominiais pode recair sobre o promitente vendedor ou sobre o promissário comprador, ante a natureza propter rem da obrigação - In casu, não foi efetivada a transferência da titularidade do bem objeto do litígio, razão pela qual permanece a antiga proprietária solidariamente responsável pelo pagamento do débito, sendo responsabilidade do promissário comprador, ou seja, da ré nos autos de origem, a efetivação do registro competente, consoante art. 1245 , § 1º , do Código Civil/2002 - Segundo jurisprudência consolidada no STJ, em recurso repetitivo, a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais pode recair sobre o promitente vendedor ou sobre o promissário comprador ( REsp XXXXX/RS ) - No caso concreto, há prova de ciência inequívoca do condomínio embargado sobre a transação realizada entre o antiga proprietária e a ré, que inclusive foi imitida na posse do imóvel - Descabe, pois, a suspensão do cumprimento de sentença até o julgamento da lide que versa sobre a propriedade do bem, posto que, de acordo com o STJ, a ação de cobrança de cotas condominiais pode ser promovida contra o proprietário, conforme o registro, contra o possuidor do imóvel, ou, ainda, contra ambos - Para além disto, independentemente de a demanda ter sido promovida contra o proprietário registral ou o adquirente, em se tratando de execução de dívida condominial, de natureza propter rem, afigura-se perfeitamente cabível, até mesmo, preferencial, que a penhora recaia sobre o imóvel que gerou o débito. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NÃO REGISTRADO. FALECIMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR. ALVARÁ PARA OUTORGA DE ESCRITURA. POSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista que a venda do imóvel foi realizada anteriormente ao falecimento do vendedor, havendo o contrato de compra e venda, tendo o comprador efetuado o total pagamento e todos os herdeiros estejam a favor da transferência, nada obsta que seja, por meio de alvará, autorizado o registro definitivo da escrituração do imóvel em nome do comprador. 2. De qualquer modo haverá incidência de imposto sobre a transferência do bem e continuidade da cadeia dominial. 3.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00706191001 Belo Horizonte

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    APELAÇÃO CÍVEL - OUTORGA DE ESCRITURA - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA - CONTRATO EM VIGOR - IMÓVEL EM SITUAÇÃO IRREGULAR - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ESPECIALIDADE E CONTINUIDADE DOS REGISTROS PÚBLICOS - OBRIGAÇÃO DO PROMITENTE VENDEDOR DE PROMOVER A REGULARIZAÇÃO - ATRASO NO CUMPRIMENTO - DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR À RETENÇÃO DO PAGAMENTO - RECUSA INJUSTIFICADA DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO - FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. Para que se considere escrita a cláusula resolutiva expressa, necessária a cominação de pena de extinção em razão do inadimplemento das obrigações, sem a qual permanece o contrato em vigor até que haja interpelação para este fim específico. É obrigação do promitente vendedor a regularização da situação do imóvel para fins de tornar plena e eficaz a venda prometida em compromisso preliminar. Pela exceção do contrato não cumprido o comprador tem direito de reter o pagamento total da avença enquanto não regularizada a situação do imóvel a possibilitar a tradição e a destinação do imóvel.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE RECUSA. INTERESSE PROCESSUAL. VIA INADEQUADA. A adjudicação compulsória exige promessa de compra e venda envolvendo imóvel individualizado, prova do pagamento integral do preço e recusa do promitente vendedor em transferir o bem objeto do negócio. Inexistindo prova, sequer alegação, de recusa dos proprietários registrais na outorga de escritura pública, esvai-se o interesse de agir pela via da adjudicação compulsória. Sentença de extinção mantida.APELAÇÃO DESPROVIDA.

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