DIREITO ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. VIOLAÇÃO AO ART. 93. IX, DA CF/88. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A decisão do Tribunal de origem contém fundamentação suficiente, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, circunstância que não configura violação ao art. 93 , IX , da Constituição . 2. Nos termos da jurisprudência da Corte, a pretensão voltada a demonstrar pretenso equívoco na imputação de irregularidade na propaganda eleitoral não encontra ressonância constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que nega provimento.
Encontrado em: (PROPAGANDA EEITORAL IRREGULAR) ARE 643102 AgR (2ªT), ARE 788522 AgR (2ªT). Número de páginas: 7.
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. DERRAMAMENTO DE SANTINHOS. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DATA DAS ELEIÇÕES. DECADÊNCIA. SÍNTESE DO CASO 1. O Tribunal de origem, por maioria, manteve a sentença que julgou procedente a representação por propaganda eleitoral irregular, em virtude da prática de derramamento de santinhos próximo ao local de votação, majorando a multa aplicada pelo juiz relator para R$ 40.000,00, tendo afastado a preliminar de perda de interesse de agir, apesar de o Ministério Público ter ajuizado a representação no dia posterior ao pleito eleitoral. 2. Na decisão agravada, dei provimento ao recurso especial interposto pelos agravados e reformei o acórdão regional para julgar o feito extinto, com resolução do mérito, em face da decadência, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL 3. No caso em análise, a representação por propaganda eleitoral irregular em razão do derramamento de santinhos foi apresentada em 8.10.2018, e as eleições ocorreram em 7.10.2018. Logo, o ajuizamento da ação se deu um dia após a data das eleições. 4. O entendimento adotado por esta Corte Superior é no sentido de que "o prazo final para a propositura de representação, por propaganda eleitoral extemporânea ou irregular, é a data da eleição" (REspe 1850â78, rel. Min. Rosa Weber, DJE de 16.5.2017). 5. Não prospera a tese do agravante de que o caso específico merece tratamento diferenciado, porquanto, nas representações por derramamento de santinhos, a conduta ilícita ocorre no dia ou na véspera das eleições, já que esta Corte Superior, em julgado recente, enfrentou o tema, tendo reafirmado ser o dia das eleições o prazo final para ajuizamento da representação fundada no art. 37 da Lei 9.504 /97, sob pena de reconhecimento da perda do interesse de agir do representante e extinção do feito sem julgamento do mérito. 6. O Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar caso semelhante, assentou: "A presente representação fundada no art. 37 da Lei das Eleicoes â ainda que trate de derrame de propaganda eleitoral no dia do pleito â deveria ter sido proposta no dia 7.10.2018, o que não se verificou na espécie, de sorte que se impõem a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, e o consequente afastamento da condenação imposta pela Corte de origem" (AgRâREspe 0603367â95, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, DJE de 19.8.2019). 7. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, uma vez que foi ajuizada no dia posterior ao pleito eleitoral, o que enseja a extinção do feito com resolução do mérito, em razão da decadência, nos termos do art. 487 , II , do CPC . CONCLUSÃO Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. PARTE: RONALDO RAMOS CAIADO. Advogado(a): MARIA SILVIA DE LIMA HATSCHBACH PINHEIRO Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. ART. 37 , CAPUT, DA LEI Nº 9.504 /1997. DERRAMAMENTO DE SANTINHOS NA DATA DO PLEITO. PROCEDÊNCIA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO SUMULAR Nº 24 DO TSE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. Somente por meio do reexame de provas seria possível alterar o acórdão regional no tocante à existência de elementos suficientes para comprovar a configuração da propaganda eleitoral irregular e a responsabilidade da agravante pelo ilícito cometido. Incidência do Enunciado Sumular nº 24 do TSE. 2. A decisão agravada deve ser mantida, ante a inexistência de argumentos aptos a modificáâla. 3. Negado provimento ao agravo interno.
Encontrado em: PARTE: Ministério Público Eleitoral Agravo Regimental em Agravo de Instrumento AI 06078612420186190000
ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. NÃO PROVIMENTO. 1. A negativa de seguimento agravo em recurso especial teve como fundamentos a aplicação dos verbetes sumulares 24, 26, 27 e 30 desta Corte, os quais não foram objetivamente infirmados pelo agravante. Nova incidência do enunciado 26 da súmula da jurisprudência deste Tribunal Superior. 2. A Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas, reconheceu a violação ao § 4º do art. 36 da Lei 9.504 /97, ante a veiculação de propaganda eleitoral sem a observância da proporção mínima entre os nomes do titular e do vice. Tal conclusão é insuscetível de revisão em sede extraordinária, inclusive no que diz respeito ao caráter eleitoral da manifestação. 3. "À violação do § 4º do art. 36 da Lei das Eleicoes propaganda de candidato a cargo majoritário em que não consta o nome do candidato a Vice é aplicável a multa prevista no § 3º, a partir de uma perspectiva de integridade da interpretação do Direito (Precedentes: RP 1073-13 e ED -R-Rp 1091-34/DF, ambas da relatoria do Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto)"(AgR-AI 127-96, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJE de 29.11.2017). Agravo regimental a que se nega provimento.
ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. TELÃO ELETRÔNICO EQUIPARADO A OUTDOOR. PRÉVIO CONHECIMENTO. MULTA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão do entendimento do Tribunal a quo - que reconheceu que o agravante tinha prévio conhecimento da propaganda eleitoral irregular e que esta consistia em um artefato com efeito visual de outdoor - implicaria o reexame de matéria de prova, o que é vedado na instância extraordinária, nos termos do verbete sumular 24 do TSE. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que a veiculação de propaganda eleitoral em artefato similar ao outdoor, ainda que afixado em automóvel, enseja a multa de que trata o art. 39 , § 8º , da Lei 9.504 /97. 3. O entendimento adotado pela Corte Regional acerca do prévio conhecimento da propaganda eleitoral irregular também está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual: "o prévio conhecimento do beneficiário da propaganda eleitoral irregular também pode ser inferido das circunstâncias e das peculiaridades do caso concreto" (REspe 3022-12, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 29.11.2016). Agravo regimental a que se nega provimento.
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. DERRAMAMENTO DE SANTINHOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 26/TSE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os agravantes não se desincumbiram do ônus de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, limitandoâse a reproduzir as alegações declinadas no agravo em recurso especial, sem, contudo, apresentar elementos aptos a infirmar a decisão impugnada. 2. São inadmissíveis os recursos cujas razões não impugnam todos os fundamentos da decisão combatida, nos termos da Súmula nº 26/TSE. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL COM AGRAVO. ELEIÇÕES 2018. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. DERRAME DE "SANTINHOS". INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS AUTORIZADORES. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. Embargos de declaração contra acórdão do TSE que, por unanimidade, negou provimento a agravo interno em recurso especial eleitoral com agravo, mantendo a decisão de inadmissão de recurso especial eleitoral. 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do CPC/2015 e art. 275 do Código Eleitoral ). A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento. Precedentes. 3. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a contradição que dá ensejo à oposição de embargos de declaração é aquela interna ao julgado, e não entre este e os argumentos do recorrente. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Encontrado em: PARTE: Ministério Público Eleitoral Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
ELEIÇÕES 2014. AGRAVOS REGIMENTAIS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXTEMPORÂNEOS. PRAZO DE 24 HORAS. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE REFLEXA. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. PANFLETOS. TEMPLO RELIGIOSO. INFRAÇÃO INSTANTÂNEA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESTAURAÇÃO DO BEM. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DOS AGRAVOS. 1. O entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que o prazo de 24 horas previsto no art. 96 , § 8º , da Lei nº 9.504 /1997 se aplica tanto a recursos contra decisão de juiz auxiliar como também a embargos de declaração opostos a acórdão de TRE. 2. A inobservância do prazo de 24 horas previsto no art. 96 , § 8º , da Lei nº 9.504 /1997 acarreta a intempestividade do recurso especial. Precedentes. 3. Configura propaganda eleitoral irregular a distribuição de material de propaganda eleitoral no interior de templo religioso (art. 37 , § 4º , da Lei nº 9.504 /1997). 4. Trata-se de hipótese de infração instantânea a revelar situação excepcional, pois, uma vez realizada a distribuição dos panfletos, não é possível, no caso, promover a regularização da publicidade ou a restauração do bem. Segundo a jurisprudência do TSE, é possível a dispensa da prévia notificação prevista no art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/1994 em razão de particularidades do caso concreto. 5. Agravos regimentais desprovidos.
Encontrado em: AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Agravo de Instrumento AI 781963 VOLTA REDONDA RJ (TSE) GILMAR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2016. PREFEITO. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR EM RÁDIO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os supostos vícios apontados denotam propósito da embargante de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória. Precedentes. 2. No caso, pretende-se mais uma vez debater tema já examinado, atinente ao art. 45 , caput, da Lei 9.504 /97, e, por conseguinte, afastar-se multa por propaganda eleitoral irregular. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Encontrado em: Advogado(a): DOUGLAS COPETTI Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2016. PREFEITO. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR EM RÁDIO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os supostos vícios apontados denotam propósito da embargante de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória. Precedentes. 2. No caso, pretende-se mais uma vez debater tema já examinado, atinente ao art. 45 , caput, da Lei 9.504 /97, e, por conseguinte, afastar-se multa por propaganda eleitoral irregular. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Encontrado em: Advogado(a): DOUGLAS COPETTI Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral