EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. CASO CONCRETO. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 816 DO CPC . ARBITRAMENTO DO VALOR EM MONTANTE RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E SUFICIENTE A REPARAR O DANO ADVINDO DA QUEBRA DE CONTRATO. EMBARGOS ACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Cível, Nº 70082349325, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em: 23-10-2019)
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE GRAVIDADE CONCRETA - SANÇÃO ADMINISTRATIVA PROPORCIONAL E SUFICIENTE AO OCORRIDO - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO. A conduta do reeducando não enseja configuração de falta grave, em respeito ao principio da razoabilidade, porquanto não dota de gravidade concreta para tanto. Ainda que o ato de deboche de mostrar a língua e não recolher os braços, se trate de conduta reprovável, creio que sanção administrativa, in casu, resta suficiente à reprovação e atendimento a princípios da Execução Penal, como o da ressocialização do reeducando. A condição de miserabilidade dos sentenciados não impede a sua condenação no pagamento das custas do processo, entretanto, tal avaliação deve ser feita pelo Juízo de Execução, que é o competente para, se for o caso, suspender o pagamento das custas.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. PROPORCIONAL E SUFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CONFISSÃO E MENORIDADE. ACEITABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Demonstradas autoria e materialidade do delito de furto de semoventes, incabível absolvição. 2. A prestação pecuniária deve mostrar-se suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado, sempre observados os limites da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Utilizada a confissão para formação do convencimento do julgador, deverá ser reconhecida e aplicada a redução na segunda fase da dosimetria da pena. 4. Se, na data dos fatos, o Apelante era menor de vinte e um anos, deve ser reformada a Sentença para fazer incidir a atenuante da menoridade. 5. Apelo defensivo conhecido e parcialmente provido. RECURSO MINISTERIAL. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. VIABILIDADE. EVIDÊNCIA DA PRÁTICA DO CRIME CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO DE APELADO ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA, TESTEMUNHA E APELADOS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Comprovado que trata-se de furto de semoventes qualificado pelo concurso de pessoas e abuso de confiança, a reforma da capitulação da condenação é medida que se impõe. 2. Evidenciada por provas contundentes a prática delituosa para sustentar um decreto condenatório, a reforma da sentença que absolveu o Apelado por insuficiência de provas é medida que se impõe. 3. Apelo ministerial conhecido e parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONSUMADO PARA TENTATIVA DE ROUBO – TESE REJEITADA – PROVA – SÚMULA 582 STJ – O CRIME SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE O AGENTE SUBTRAI O BEM DO OFENDIDO – APLICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – IDENTIDADE DE INFRAÇÃO OBJETIVA DE DESÍGNIO IDÊNTICO – READEQUAÇÃO DA PENA – INOCORRÊNCIA – EXASPERAÇÃO JUSTA, PROPORCIONAL E SUFICIENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não há de se falar em desclassificação para crime de tentativa, pois o delito de roubo se aperfeiçoa quando, cessado o meio de intimidação da vítima, a violência ou a grave ameaça, há a inversão da posse, ainda que por pouco tempo, sendo prescindível a qualidade de “mansa e pacífica”. Quanto ao pedido de participação de menor importância, analisando detidamente os autos, não há que se falar em participação de menor importância, uma vez que o apelante efetivamente ingressou no iter criminis de forma ativa, ao aderir a conduta dos corréus no delito. O quantum fixado pelo juiz sentenciante está proporcional, e devidamente fundamentada conforme art. 93, inc. IX, da CF.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTES. QUANTUM DE AUMENTO. CRITÉRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE 04 (QUATRO) AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto as consequências do crime (art. 59 , do CP ), as quais correspondem ao resultado da ação do agente, entendo que a valoração negativa está devidamente fundamentada com base em elementos acidentais e que não integram a estrutura do tipo penal. Na espécie, uma das vítimas destacou que foi agredida fisicamente com seu marido e, psicologicamente, mediante o emprego de roleta russa, causando-lhes extremo abalo (à mulher) e profunda depressão (ao homem). 2. A adoção de fundamentação idônea para exasperar a reprimenda dos Apelantes, somado à utilização de quantum proporcional e razoável, autorizam a manutenção das reprimendas intermediárias nos patamares fixados pelo Juízo de piso. 3. Na segunda fase da dosimetria, a preponderância ocorre apenas no confronto individual entre uma atenuante e uma agravante. In casu, a atenuante da menoridade relativa, por si só, não possui força de preponderância para vencer quatro agravantes de naturezas diversas. 4. Necessária a redução proporcional da reprimenda de um dos Apelantes, ante o reconhecimento de erro material na terceira fase da dosimetria de sua reprimenda. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. TEMPO SUFICIENTE. ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A oposição de embargos de declaração exige demonstração da existência, na decisão embargada, de pelo menos um dos seus pressupostos básicos, a saber, omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1022 do CPC/2015 . 2. Assiste parcial razão à embargante em relação à existência de contradição no julgado. De fato, foi apurado um tempo total de contribuição de aproximadamente 30 anos e 16 dias, na data do requerimento administrativo (22/02/2007), e de 21 anos, 11 meses e 22 dias em 15/12/1998 (antes da EC N. 20 /98). Assim sendo, infere-se que a Impetrante, nascida em 20/08/1951, além do preenchimento do requisito etário, cumpriu o período adicional de contribuição (1 ano, 2 meses e 12 dias), correspondente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação da referida Emenda, faltava para atingir o tempo necessário (25 anos) para a obtenção da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. 3. No entanto, para que a recorrente fizesse jus à aposentadoria integral, mediante a exigência de "pedágio" equivalente a vinte por cento do tempo que faltava para alcançar o limite de 30 anos, seria necessário o cumprimento de umtempo adicional de contribuição de aproximadamente 1 ano, 7 meses e 8 dias, circunstância inocorrente na espécie. 4. Tempo suficiente à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional desde a data do requerimento administrativo, com retroação dos efeitos financeiros à data de ajuizamento da demanda. 5. Correção monetária e juros de mora sobre as parcelas vencidas, de acordo com a versão mais atualizada do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, devendo ser observada, quanto à atualização monetária, a orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (repercussão geral, tema 810). 6. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da lei (art. 25 , Lei 12016 /2009). Isenção de custas processuais, nos termos da lei. 7. Embargos a que se dá parcial provimento.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. NÃO COMPROVADA ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO proporcional. tempo suficiente reconhecido na via administrativa. 1. Comprova-se o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea. 2. Embora presente início de prova material, o conjunto probatório demonstra que a parte autora havia deixado o meio rural antes do período que busca reconhecimento. Não comprovado o labor rural em regime de economia familiar no período pleiteado. 3. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, desde a DER.
APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. PENA APLICADA PROPORCIONAL E SUFICIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade, não havendo qualquer previsão legislativa que defina os critérios para análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal . 2. Não prospera o recurso do Ministério Público, pois a pena aplicada é proporcional e suficiente à reprovação da conduta. 3. Caso em que o réu foi condenado pela prática do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, sendo que a culpabilidade não excedeu à normalidade. Não há prova de premeditação. O fato de o réu ter praticado o furto dentro de estabelecimento, no qual possuía acesso por ser vendedor de produtos à vítima já integra a própria figura qualificada do delito, não podendo ser valorado positivamente, sob pena de configurar-se o bis in idem. Apelação desprovida. Reconhecida, de ofício, a extinção da punibilidade, pela prescrição. (Apelação Crime Nº 70058202524, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em 16/04/2014)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO CONTUNDENTE. PALAVRA DA VITIMA CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA. EXACERBAÇÃO. REDUÇÃO. PENA BASE. REPRIMENDA APLICADA CONFORME OS DITAMES LEGAIS PREVISTOS NOS ARTIGOS 59 E 68 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . PENA PROPORCIONAL E SUFICIENTE A REPROVAÇÃO DO FATO. DESPROVIMENTO DO APELO. Tratando-se de delito praticado na clandestinidade, como o roubo, é de dar-se especial relevância à palavra da vítima, como elemento de prova, desde que não destoem do conjunto probatório e que não se encontrem, nos autos, indícios ou provas de que ela pretenda incriminar pessoas inocentes. Obedecidas as regras de aplicação da pena prevista nos arts. 59 e 68 do Código Penal , correta se mostra a manutenção do quantum fixado na sentença condenatória, mormente, quando a reprimenda imposta ao acusado se apresenta proporcional e suficiente à reprovação do fato, não merecendo reparos. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00013224120138150411, Câmara Especializada Criminal, Relator MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA , j. em 25-07-2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PENA FIXADA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS, BEM COMO PROPORCIONAL E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO FATO. DESPROVIMENTO. Existindo, nos autos, elementos suficientes para sufragar uma condenação, há que se confirmar a sentença condenatória. Obedecidas as regras de aplicação da pena prevista nos arts. 59 e 68 do Código Penal , correta se mostra a manutenção do quantum fixado na sentença condenatória. A pena definitiva imposta ao acusado, apresentando-se proporcional e suficiente à reprovação do fato, não merece reparos. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00004063820148150551, Câmara Especializada Criminal, Relator DES JOAO BENEDITO DA SILVA , j. em 31-03-2016)