Vigente
361 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369 , de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento. (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003