EMENTA: DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CARÁTER PEDAGÓGICO EMENTA: DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CARÁTER PEDAGÓGICO EMENTA: DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CARÁTER PEDAGÓGICO EMENTA: DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO -- INDENIZAÇÃO DEVIDA - CARÁTER PEDAGÓGICO- É cediço, que no caso de dano moral decorrente de protesto indevido, a indenização deve alcançar um valor que sirva de punição para o Requerido; mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento sem causa para o Requerente, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida.
EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVELIA. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. JUÍZO SENTENCIANTE QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO PROTESTO DO TÍTULO OBJETO DOS AUTOS E CONDENOU, SOLIDARIAMENTE, A PARTE ACIONADA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. SENTENÃ MANTIDA. O PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENTENDIMENTO DO STJ. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE RESPEITOU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, EX VI DO ART. 46 , DA LEI 9.099 /95. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (,Número do Processo: 00005894420118050049 , Relator (a): LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA, 6ª Turma Recursal, Publicado em: 20/02/2019 )
APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO INDEVIDO. Hipótese em que reconhecido indevido o protesto do título, já quitado, gerando dano imaterial e o dever de indenizar. Dano moral puro caracterizado. Quantum reparatório adequado segundo os princípios da razoabilidade, respeitados os parâmetros deste Colegiado. Sucumbência mantida. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70074393174 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 18/10/2017).
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXORBITÂNCIA. NECESSIDADE DE REVISÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. Precedentes. 2. No caso, a indenização por danos morais decorrentes de protesto indevido de oito títulos fora fixada pelas instâncias ordinárias no equivalente a dez vezes o valor de cada um, todos superiores a R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora da data do protesto, em 2003. Verificado o excesso do valor atribuído aos danos morais, que ultrapassava um milhão de reais, deu-se provimento ao recurso do agravado a fim de que, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fossem fixados dentro dos parâmetros estabelecidos por esta Corte em casos semelhantes - R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADO COM CANCELAMENTO DE PROTESTO COMBINADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. RESPONSABILIDADE DA ENDOSSANTE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que apenas responde por danos materiais e morais o banco endossatário que recebe o título de crédito mediante endosso-mandato e o leva a protesto, extrapolando os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio. Incidência da Súmula nº 568/STJ. Precedente. 3. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuidando-se de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, conforme expressamente reconhecido pelo Tribunal a quo, o dano moral, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica, se configura in re ipsa, prescindindo, portanto, de prova. Precedentes desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. No caso, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da obrigação de indenizar pelos danos morais decorrentes do protesto indevido de dívida inexistente exige o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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EMENTA: APELAÇÃO - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - ENDOSSO-MANDATO - BANCO ENDOSSATÁRIO - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - RESPONSABILIZAÇÃO. 1. A instituição bancária que, na condição de endossatário, apresenta título para protesto é parte legítima para figurar no polo passivo de ação visando ao seu cancelamento e ao recebimento de indenização por danos decorrentes do referido protesto. 2. No caso de endosso-mandato, a responsabilização da instituição bancária pelo protesto indevido do título pressupõe ato ilícito concreto de sua parte, culposo ou doloso.