EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES - MANUTENÇÃO - CRIME CONEXO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. Por se tratar de um mero juízo de prelibação, comprovada a materialidade delitiva e existindo indícios suficientes da autoria, a pronúncia do acusado é medida que se impõe, cabendo ao Conselho de Sentença dirimir eventuais dúvidas. Consoante Súmula n.º 64, deste Egrégio Tribunal de Justiça, é defeso ao magistrado, na fase de pronúncia, decotar as qualificadoras que não sejam manifestamente improcedentes. Demonstrada a materialidade e presentes os indícios de autoria em relação ao crime conexo, não pode o magistrado se manifestar acerca da procedência, ou não, da denúncia quanto a este delito, que deve ser igualmente levada à apreciação pelo Tribunal do Júri, nos termos do art. 78 , I , do CPP .
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES - MANUTENÇÃO - CRIME CONEXO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. Por se tratar de um mero juízo de prelibação, comprovada a materialidade delitiva e existindo indícios suficientes da autoria, a pronúncia do acusado é medida que se impõe, cabendo ao Conselho de Sentença dirimir eventuais dúvidas. Consoante Súmula n.º 64, deste Egrégio Tribunal de Justiça, é defeso ao magistrado, na fase de pronúncia, decotar as qualificadoras que não sejam manifestamente improcedentes. Demonstrada a materialidade e presentes os indícios de autoria em relação ao crime conexo, não pode o magistrado se manifestar acerca da procedência, ou não, da denúncia quanto a este delito, que deve ser igualmente levada à apreciação pelo Tribunal do Júri, nos termos do art. 78 , I , do CPP .
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA CONFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É amplamente dominante no Superior Tribunal de Justiça que, no rito especial do Júri, na fase de pronúncia, aplica-se a regra probatória do in dubio pro societate, uma vez que compete ao Conselho de Sentença se manifestar sobre o mérito da ação penal dos crimes dolosos contra a vida, limitando-se o Juiz Sumariante à prova da materialidade e aos indícios suficientes de autoria ou participação. 2. O Tribunal a quo além de fundamentar a prova da materialidade no laudo pericial, também fundamentou os indícios suficientes de autoria na confissão extrajudicial do Acusado e no depoimento de seu irmão na fase judicial. Portanto, há indício mínimo de autoria, pois os elementos probatórios indicados pelo Julgador estabelecem um liame entre o Réu e a tentativa de homicídio cuja prática lhe é imputada na denúncia. 3. Em relação ao depoimento judicial, na espécie, não se trata de alguém que repete a vox pública, isto é, não se trata de testemunha que sabe através de alguém, por ter ouvido alguém narrando ou contando o fato. Do contrário, conforme consignado pelo Juiz Sumariante, a "versão do irmão do réu, que teria presenciado a confissão, gera indício de autoria que deverá ser melhor analisada em Plenário". 4. Não há como considerar imprestável em termos de valoração o depoimento de testemunha, corroborado pela confissão extrajudicial, afirmando que "o réu (que é seu irmão) lhe confessou que 'foi lá e fez', ou seja, que desferiu as facadas [na Vítima]". 5. Não sendo os argumentos apresentados capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, o agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo este ser mantido em seus próprios termos. 6. Agravo regimental desprovido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -- PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE. -Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de que os acusados sejam os autores do delito ou que dele tenham participado, contribuindo de algum modo para o resultado delituoso, impõe-se a manutenção da pronúncia.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DESPRONÚNCIA - INVIABILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - DEMONSTRAÇÃO. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, deve ser afastado o pleito referente à despronúncia, sendo defeso, nesta fase, a análise aprofundada do mérito, por se tratar de mero juízo de admissibilidade em que prevalece o in dubio pro societate.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DESPRONÚNCIA - INVIABILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DEMONSTRAÇÃO. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, deve ser afastado o pleito referente à despronúncia, sendo defeso, nesta fase, a análise aprofundada do mérito, por se tratar de mero juízo de admissibilidade em que prevalece o in dubio pro societate.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE. Presente a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, incabível a pretendida impronúncia do recorrente.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DESPRONÚNCIA - INVIABILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DEMONSTRAÇÃO. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, deve ser afastado o pleito referente à despronúncia, sendo defeso, nesta fase, a análise aprofundada do mérito, por se tratar de mero juízo de admissibilidade em que prevalece o in dubio pro societate.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -PRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - MANUTENÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -PRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - MANUTENÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -PRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - MANUTENÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO --PRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - MANUTENÇÃO. - Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, impõe-se a manutenção da pronúncia.
EMENTA: RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. A Pronúncia, por ser juízo de admissibilidade da acusação para submissão do mérito ao Tribunal do Júri, não exige prova inequívoca da autoria do delito, mas tão somente a prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria.